Enunciados de Súmula - Súmula 13

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Súmula
13
Processo 
4000544-92.2024.8.04.0000 *
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  19/01/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 20/02/2024 Publicação

22/02/2024

Julgamento do Mérito 28/05/2024 Publicação 07/06/2024  (DJE nº 3807, de 06/06/2024).
Trânsito em Julgado - Baixa definitiva  -
Enunciado O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima que somente se justifica quando, sem a necessidade de dilação probatória, verificam-se a atipicidade da conduta, a inépcia da inicial, a incidência de causa de extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.
Situação da Súmula

 Vigente

Observação*:  Processo em Segredo de Justiça

 

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