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Súmula 13 |
Processo 4000544-92.2024.8.04.0000 * |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 19/01/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 20/02/2024 | Publicação |
22/02/2024 |
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Julgamento do Mérito | 28/05/2024 | Publicação | 07/06/2024 (DJE nº 3807, de 06/06/2024). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima que somente se justifica quando, sem a necessidade de dilação probatória, verificam-se a atipicidade da conduta, a inépcia da inicial, a incidência de causa de extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
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Observação*: | Processo em Segredo de Justiça |