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Súmula 10 |
Processo 0600561-02.2023.8.04.6300 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 24/01/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 11/03/2024 | Publicação |
13/03/2024 |
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Julgamento do Mérito | 26/04/2024 | Publicação | 06/05/2024 (DJE nº 3785, de 03/05/2024). | |
Trânsito em Julgado | 13/06/2024 | Baixa definitiva | 26/07/2024 | |
Enunciado | As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |