Enunciados de Súmula - Súmula 25

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Súmula
25
Processo 
0535969-28.2023.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 16/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 13/06/2024 Publicação

17/06/2024

Julgamento do Mérito 13/08/2024 Publicação 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  09/10/2024
Enunciado No crime de roubo, para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, é dispensável não só a apreensão do artefato utilizado, mas, também, o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva, bastando a existência de outros elementos nos autos que comprovem seu emprego, como a palavra firme e segura da vítima.
Situação da Súmula

 Vigente

 

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