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Súmula 25 |
Processo 0535969-28.2023.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 16/04/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 13/06/2024 | Publicação |
17/06/2024 |
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Julgamento do Mérito | 13/08/2024 | Publicação | 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024). | |
Trânsito em Julgado | 03/10/2024 | Baixa definitiva | 09/10/2024 | |
Enunciado | No crime de roubo, para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, é dispensável não só a apreensão do artefato utilizado, mas, também, o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva, bastando a existência de outros elementos nos autos que comprovem seu emprego, como a palavra firme e segura da vítima. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |