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Súmula 17 |
Processo 0002669-04.2024.8.04.0000 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 22/03/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 29/04/2024 | Publicação |
02/05/2024 |
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Julgamento do Mérito | 17/06/2024 | Publicação | 27/06/2024 (DJE nº 3821, de 26/06/2024). | |
Trânsito em Julgado | 16/07/2024 | Baixa definitiva | 14/08/2024 | |
Enunciado | O direito do reeducando de cumprimento de pena próximo aos seus familiares não é absoluto, de modo que a transferência da execução penal a Juízo diverso da condenação pode ser decretada por critérios de conveniência e interesse público ou das particularidades do caso concreto. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |