Enunciados de Súmula - Súmula 17

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Súmula
17
Processo 
0002669-04.2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 22/03/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 29/04/2024 Publicação

02/05/2024

Julgamento do Mérito 17/06/2024 Publicação 27/06/2024  (DJE nº 3821, de 26/06/2024).
Trânsito em Julgado 16/07/2024 Baixa definitiva  14/08/2024
Enunciado O direito do reeducando de cumprimento de pena próximo aos seus familiares não é absoluto, de modo que a transferência da execução penal a Juízo diverso da condenação pode ser decretada por critérios de conveniência e interesse público ou das particularidades do caso concreto.
Situação da Súmula

 Vigente

 

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