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Súmula 19 |
Processo ***********2024.8.04.0000 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 01/04/2024 | Área do Direito: | Processual Penal | |
Admissibilidade | 29/04/2024 | Publicação |
02/05/2024 |
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Julgamento do Mérito | 14/08/2024 | Publicação | 23/08/2024 (DJE nº 3860, de 22/08/2024). | |
Trânsito em Julgado | 10/09/2024 | Baixa definitiva | 13/09/2024 | |
Enunciado | No processo penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou através da publicação no órgão de imprensa oficial, acerca da sentença condenatória. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |