Enunciados de Súmula - Súmula 2

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Súmula
2
Processo 
0001166-31.2013.8.04.0000
Relator(a) Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

 -

Julgamento do Mérito  - Publicação  -
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas ( CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Situação da Súmula

Cancelada (DJE nº 3581, de 20/06/2023).

 

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