RESOLUÇÃO Nº 05, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Estabelece a estrutura do Gabinete da Presidência e dos Juízes Auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e dá outras providências.
OEGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas competências legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que o art. 96 da Constituição Federal reserva aos tribunais a competência privativa para dispor sobre o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, além de organizar suas secretarias e serviços auxiliares;
CONSIDERANDO a necessária promoção da efetividade contida no art. 74 da Constituição da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o teor da Emenda Constitucional n. 129, de 16 de dezembro de 2021, a qual incluiu artigos referentes ao Sistema de Controle Interno na Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 17/97, bem como as normas do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO as determinações da Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015 e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), quanto à transparência na divulgação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e seus serviços auxiliares;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ nº 363, de 12 de janeiro de 2021, quanto à necessária adoção de medidas pelos tribunais para sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD;
CONSIDERANDO o teor da Resolução CNJ n. 308, de 11 de março de 2020, a qual organiza as atividades de auditoria interna do Poder Judiciário, sob a forma de sistema;
CONSIDERANDO a Resolução nº 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou as Diretrizes Técnicas das Atividades de Auditoria Interna Governamental do Poder Judiciário – DIRAUD-Jud;
CONSIDERANDO que o Sistema de Controle Interno do Estado do Amazonas foi estabelecido através da Lei Complementar Estadual nº 224, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenação das unidades que compõem a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tendo em vista a variedade de normas esparsas ou mesmo sem a regulamentação formal de sua estrutura, cargos, funções e atribuições;
CONSIDERANDO ser essencial a uma Administração gerencial responsável o controle da finalidade pública e a transparência de suas atividades, agentes, meios e remunerações;
CONSIDERANDO ser recomendável a padronização e a busca da excelência nos métodos, critérios, conceitos e sistemas utilizados nas atividade desenvolvidas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO ser essencial à cultura do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas o perene desenvolvimento das atividades da Presidência, com a indicação precisa de suas unidades, cargos e o aperfeiçoamento dos agentes públicos em suas atribuições e funções, visando a transparência e o melhor atendimento ao jurisdicionado e à sociedade amazonense;
CONSIDERANDO a inexistência de despesa orçamentária e as limitações previstas na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2020 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
CONSIDERANDO, sobretudo, os princípios expressos no art. 37, caput, da CF/88 e os do art. 2º da Lei Estadual nº 2.794, de 06 de maio de 2003,
RESOLVE:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução estabelece a estrutura da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, fixa as unidades que a integram, quantifica seu quadro funcional e dispõe sobre as atribuições dos titulares dos cargos e funções.
Parágrafo único. A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem por finalidade exercer as atividades de apoio administrativo à execução das funções do presidente do Tribunal, bem como prestar-lhe assessoria no planejamento e fixação de diretrizes para a administração do Tribunal e no desempenho de suas demais atribuições previstas em lei e no Regimento Interno.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas detém as competências e atribuições definidas na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica da Magistratura, na Lei Judiciária Amazonense, no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, as definidas na lei, bem como as deliberações do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º São subordinadas diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
I - o Gabinete da Presidência;
II - os Juízes Auxiliares;
III - a Secretaria-Geral de Justiça;
IV - a Secretaria-Geral de Administração.
Parágrafo único. A Secretaria-Geral de Administração - SECGAD e a Secretaria-Geral de Justiça - SECGJUS são subordinadas diretamente à Presidência e ao Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com sua estrutura, organização e atribuições definidas em Resolução específica.
TÍTULO II
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO GABINETE
Art. 4º São unidades que integram o Gabinete da Presidência:
I - Secretaria Especial da Presidência;
II - Assessoria Jurídico-Administrativa;
III - Assessoria Judicial;
IV - Assessoria de Cerimonial;
V - Assistência Militar;
VI - Assessoria de Comunicação Social;
VII - Secretaria de Arquivo e Memória Institucional;
VIII - Secretaria de Auditoria Interna;
IX - Secretaria de Precatórios;
X - Assessoria de Conformidade e Controle.
CAPÍTULO II
DA SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA
Seção I
Da estrutura interna
Art. 5º A Secretaria Especial da Presidência detém a seguinte estrutura funcional:
I - Secretário Especial da Presidência;
II - Consultoria Jurídica;
III - Assessoria Especial;
IV - Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica;
Seção II
Dos cargos e funções
Art. 6º Os cargos e funções da Secretaria Especial da Presidência ficam organizados da seguinte forma:
I - o Secretário Especial da Presidência, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível I, será exercido exclusivamente por profissional com, no mínimo, a formação acadêmica de Bacharel em Direito;
II - a Consultoria Jurídica da Presidência será composta por dois cargos de provimento em Comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, exercidos exclusivamente por profissionais com nível superior em Direito;
III - a Assessoria Especial da Presidência será composta por 01 (uma) Função Gratificada de símbolo FG-5, com escolaridade mínima de nível superior;
IV - junto à Secretaria Especial da Presidência atuarão 10 (dez) Assistentes da Presidência, cargo de provimento em comissão de símbolo PJ-DAI, 10 (dez) cargos de Auxiliar de Gabinete, cargo de provimento em comissão de símbolo PJ-AG.
§ 1º O servidor efetivo pertencente ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Secretário Especial da Presidência, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 65% (sessenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
§ 2º Os servidores efetivos pertencentes ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeados para ocuparem os cargos comissionados de Consultor Jurídico poderão optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
§ 3º É assegurado à Secretaria Especial da Presidência, uma Função Gratificada de Assistente Processual, Símbolo FG-4, e uma Função Gratificada de Assistente de Secretário, Símbolo FG-1, com suas previsões e atribuições previstas no art. 26, II, da Lei Estadual nº 3.226, de 04 de março de 2008.
Art. 7º As funções do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas ficam organizadas da seguinte forma:
I – 01 (um) Coordenador do Núcleo, função gratificada, símbolo FG-CNEP, equivalente a 60% (sessenta por cento) do vencimento base do cargo PJ-DAI, sendo ocupado obrigatoriamente por servidor com nível superior em Estatística;
II – o Assessor de Acompanhamento Estatístico, função gratificada, símbolo FG-AAEP, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento base do cargo PJ-DAI, sendo ocupado por servidor com nível superior preferencialmente em Estatística.
Parágrafo único. Outros servidores poderão compor o Núcleo desde que possuam formação superior em Direito, Economia, Administração ou Tecnologia da Informação.
Art. 8º O Gabinete da Presidência funcionará em regime de plantão permanente, em escala mensal definida pelo Secretário Especial da Presidência, sendo atribuída a seus funcionários a mesma remuneração definida para o Plantão Judiciário de Segundo Grau.
Seção III
Do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
Art. 9° O Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem como finalidade auxiliar o tribunal na racionalização do processo de modernização institucional, incumbindo-lhe:
I – a análise crítica e o acompanhamento dos dados extraídos dos sistemas judiciais relacionados à litigiosidade, Metas Nacionais, Datajud, Prêmio de Qualidade e outros indicadores estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio tribunal;
II – o envio de informações estatísticas do Poder Judiciário do Estado do Amazonas a outros órgãos do Poder Judiciário;
Parágrafo único. Os dados estatísticos produzidos pelo Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas poderão ser compartilhados com outras unidades do tribunal.
Seção IV
Das atribuições
Subseção I
Das atribuições do Secretário Especial da Presidência
Art. 10. São atribuições do Secretário Especial da Presidência:
I – coordenar, com a orientação do Presidente do Tribunal, as unidades subordinadas à Presidência do TJAM;
II - encaminhar para deliberação presidencial os manuais de organização e de normas e procedimentos, visando à melhoria e o aperfeiçoamento das atividades da Presidência, à padronização de processos de trabalho, à simplificação dos procedimentos e à delegação de competências;
III - tomar medidas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal;
IV - organizar as competências, o funcionamento, as atividades e a distribuição de funções comissionadas relativas à Secretaria Especial da Presidência, buscando fortalecer o planejamento, a descentralização, o desempenho de equipes e a flexibilidade, autonomia e responsabilidade gerencial, evitando duplicidade de esforços e fragmentação dos processos de trabalho;
V - supervisionar e acompanhar as atividades das unidades que compõem a Presidência do Tribunal;
VI - solicitar relatórios gerenciais periódicos das unidades subordinadas, pertinentes ao desempenho das atividades desenvolvidas, ao alcance das metas instituídas e à produtividade obtida, para, após a devida formatação, encaminhá-los ao Presidente do Tribunal de Justiça;
VII - despachar pessoalmente com o Presidente do Tribunal e fazer cumprir suas determinações;
VIII - delegar atribuições a seus subordinados, de acordo com as necessidades do serviço;
IX – receber os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, encaminhando-as para decisão do Presidente do Tribunal;
X - receber, durante o recesso do Tribunal, os pedidos de liminar em mandado de segurança e demais medidas que reclamem urgência, encaminhando-as para decisão do Presidente do Tribunal;
XI – remeter as petições despachadas à unidade competente para processamento;
XII – executar o expediente do Gabinete da Presidência e os trabalhos relativos às audiências do Presidente do Tribunal;
XIII – acompanhar os atos normativos assinados pelo presidente, até serem referendados pelo colegiado;
XIV – auxiliar os Desembargadores da Corte nas demandas administrativas, após a orientação do Presidente do Tribunal;
XV – revisar o texto das decisões, atos normativos e demais documentos que serão assinados pelo Presidente do Tribunal;
XVI - atuar na Alta Administração da Presidência do Tribunal, com foco na gestão estratégica.
Subseção II
Das atribuições dos Consultores Jurídicos da Presidência
Art. 11. São atribuições dos Consultores Jurídicos da Presidência:
I – cumprir os encargos de consultoria e assessoramento jurídico em assuntos administrativos que lhe sejam submetidos, bem como realizar os demais serviços jurídicos que lhe sejam atribuídos pelo presidente do Tribunal;
II – proceder ao exame dos fundamentos legais e da forma dos atos propostos ao presidente do Tribunal;
III – elaborar e/ou revisar anteprojetos de lei e propostas de atos administrativos, por determinação do presidente do Tribunal;
IV – examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Tribunal, quanto ao seu exato cumprimento;
V – emitir parecer em processos administrativos que lhes sejam submetidos, envolvendo aspectos controversos ou matéria nova;
VI – acompanhar a tramitação de projetos de lei na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas e no Congresso Nacional, bem como o andamento de proposições, processos e demais assuntos de interesse do Tribunal junto aos órgãos do Poder Legislativo, preparando relatório circunstanciado;
VII – manter atualizada, para consultas e informações, descrição resumida das matérias legislativas de interesse do Tribunal em tramitação no Congresso Nacional;
VIII - acompanhar o Presidente do Tribunal em visita aos demais Poderes bem como os demais Desembargadores em audiências, sabatinas, reuniões e qualquer ocasião que requeira o acompanhamento da Presidência do TJAM;
IX – prestar assistência a Desembargadores participantes de congressos, conferências e outros eventos internacionais realizados no Brasil ou no exterior.
Subseção III
Das atribuições dos Assessores da Presidência
Art. 12. São atribuições dos Assessores da Presidência:
I - prestar assessoramento à Presidência na análise jurídica de assuntos administrativos que lhe sejam submetidos e, dessa forma:
II – coligir elementos de fato e de direito e preparar informações que devam ser prestadas pelo presidente do Tribunal em mandado de segurança, contra ato por ele praticado;
III – coligir elementos de fato e de direito e preparar minutas de decisão em suspensão de segurança e outros processos da competência do presidente do Tribunal;
IV – realizar pesquisas legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais necessárias à instrução de processos que lhe forem encaminhados;
V – preparar ofícios contendo informações solicitadas pelos Desembargadores do Tribunal, a fim de que os mesmos possam instruir os processos de sua competência;
VI – realizar controle especial e a análise dos documentos oriundos do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, para posterior apresentação ao Presidente do Tribunal.
Subseção IV
Das atribuições dos Assistentes da Presidência
Art. 13. São atribuições dos Assistentes da Presidência:
I – realizar movimentação, indexação, triagem e distribuição de processos;
II – auxiliar na elaboração das audiências afetas aos juízes auxiliares, após determinação do Presidente do Tribunal;
III – preparar o índice da sessão de julgamento referente aos processos de competência do presidente, que irão para julgamento do Egrégio Tribunal Pleno;
IV – selecionar e arquivar legislação e atos administrativos publicados no Diário da Justiça e Diário Oficial do Estado, a fim de organizar e manter atualizado material a ser utilizado em eventuais pareceres da Assessoria.
V – registrar e controlar a chegada e saída de documentos nos sistemas informatizados de gestão documental, assim como operar os sistemas Justiça, SEI e Malote Digital;
VI – realizar triagem e cadastramento de toda a documentação que dá entrada na Presidência;
VII – acompanhar as publicações diárias do Diário Oficial do Estado e Diário da Justiça Eletrônico – DJE, relativas a nomeação/aposentadoria de magistrados, a extinção/criação de cargos, assim como nomeações, designações e exonerações ocorridas no âmbito do Tribunal;
VIII - realizar as atividades designadas pela Secretaria Especial da Presidência no interesse na gestão administrativa do tribunal.
Subseção V
Das atribuições do Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica
Art. 14. São atribuições do Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
I – coordenar e supervisionar a execução de atividades técnicas relativas à obtenção, coleta, inventário, classificação, registro, validação, recuperação, armazenamento, tratamento, divulgação e disseminação de dados e informações estatísticas exigidos pelos órgãos do Poder Judiciário competentes;
II – calcular e analisar a qualidade e utilidade dos dados coletados, referentes aos indicadores de gestão e de desempenho do Poder Judiciário estadual, adequando-os aos critérios e exigências estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo próprio tribunal;
III – diagnosticar as deficiências na geração de dados e das informações, adotando as providências necessárias para retificação, caso necessária;
IV – conceber, em colaboração com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC, sistemas que gerem informações de forma automatizada, dispensando-se a coleta e procedimentos manuais de dados;
V – acompanhar permanentemente os critérios de avaliação do Prêmio CNJ de Qualidade, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça, ou outro que o suceda;
VI – coordenar os trabalhos desenvolvidos pelo Assessor de Acompanhamento Estatístico do Núcleo;
VII – propor e promover o intercâmbio técnico com entidades afins, visando o fornecimento e à aquisição de informações, bem como à transferência de tecnologia e metodologia;
VIII – coordenar a elaboração de manuais técnicos, publicações, relatórios e outros suportes, com a finalidade de divulgação de resultados estatísticos, bem como a orientação para utilização dos recursos disponíveis na área de informações do Poder Judiciário;
IX – elaborar, divulgar e manter atualizados os indicadores estatísticos do Poder Judiciário;
X – solicitar das unidades administrativas e judiciárias do Tribunal de Justiça do Amazonas, o envio de quaisquer informações, com o objetivo de atender às solicitações formuladas pelo Conselho Nacional de Justiça;
XI – fornecer dados estatísticos solicitados por outras instituições públicas e privadas, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XII – auditar os indicadores estatísticos dos sistemas judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIII – desempenhar outras atividades correlatas ou necessárias às suas atribuições específicas.
Subseção VI
Das atribuições do Assessor de Acompanhamento Estatístico
Art. 15. São atribuições do Assessor de Acompanhamento Estatístico:
I – inserir os dados das Metas Nacionais do Poder Judiciário no sistema corporativo do CNJ, comunicando-se à Secretaria de Planejamento;
II – acompanhar e inserir os dados do relatório “Justiça em Números”, conforme a Resolução nº 76/2009, do Conselho Nacional de Justiça;
III – habilitar ou desabilitar os usuários dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça, cuja gestão pertença à Presidência do Tribunal;
IV – elaborar demonstrativos gráficos de desempenho do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, com a indicação de índices comparativos e cálculos de indicadores de gestão e desempenho, possibilitando a produção de diagnósticos e elaboração de estudos;
V – gerenciar e alimentar, de forma ininterrupta e periódica, banco de dados, consolidando as informações, a fim de viabilizar o pronto atendimento de demandas oriundas do Conselho Nacional de Justiça e de outras entidades;
VI – acompanhar e fornecer dados estatísticos diversos solicitados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VII – elaborar tabelas e gráficos demonstrativos para orientar as conclusões ou o processo de tomada de decisões da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 16. A Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência - AJAP é unidade vinculada diretamente ao Gabinete da Presidência, competindo-lhe:
I – prestar Assessoria direta à Presidência, bem como à Secretaria-Geral de Administração, em matérias de sua competência;
II – analisar e emitir pareceres em matéria administrativa;
III - aprovar, atendidas as exigências legais, as minutas padrão de realização das licitações e as minutas de contratos e demais ajustes;
IV - instituir, junto com a unidade de controle interno, modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos, admitida a adoção das minutas do Poder Executivo federal;
V - analisar e preparar os processos sobre matéria administrativa a serem submetidos ao crivo do Presidente;
VI - emitir parecer e prestar informações nas consultas sobre assuntos relacionados com a respectiva área de competência, visando resguardar a coerência e uniformidade das decisões do Tribunal;
VII - elaborar minutas referentes às matérias administrativas, quando determinadas pela Presidência;
VIII - elaborar estudos, quando determinado, sobre outras matérias de cunho jurídico-administrativo levada a exame da Presidência;
IX - opinar sobre as minutas de anteprojetos de lei e propostas de atos normativos sobre assuntos pertinentes a matérias administrativas do Tribunal de Justiça, por determinação da Presidência.
Seção II
Dos cargos e funções
Art. 17. Os cargos e funções da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência ficam organizados da seguinte forma:
I - o Diretor da Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, será exercido exclusivamente por profissional com, no mínimo, a formação acadêmica de Bacharel em Direito;
II – ao Assessor de Governança é atribuída a Função Gratificada de símbolo FG-4, a ser ocupada por servidor efetivo, com nível superior em direito;
III - ao Assessor de Matérias Funcionais é atribuída a Função Gratificada de símbolo FG-3, a ser ocupada por servidor efetivo, com nível superior em direito;
III - o Assessor de Licitação, Assessor de Contratos, Assessor Previdenciário, Assessor Técnico Administrativo, cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, detém como requisito de escolaridade mínima o nível superior em direito e devem ser ocupados, preferencialmente, por servidores efetivos.
IV - dois Auxiliares de Gabinete, simbologia PJ-AG.
V – 05 (cinco) servidores efetivos.
§ 1º É assegurado à Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência, uma Função Gratificada de Assistente de Diretor, Símbolo FG-1, com suas previsões e atribuições previstas no art. 26, II, da Lei Estadual nº 3.226, de 04 de março de 2008.
§ 2º Os servidores efetivos lotados prestam serviço de natureza técnica à Direção e em conjunto aos Assessores, de acordo com as atribuições previstas no art. 4º, da Lei nº 3.226, de 03 de março de 2008, bem como as definidas na Lei Complementar nº 17/97 e na Lei nº 1.762/86.
Seção III
Das atribuições
Subseção I
Das atribuições do Diretor da Assessoria Jurídico-Administrativa
Art. 18. São atribuições do Diretor da Assessoria Jurídico-Administrativa:
I - gerir os processos e serviços dos Assessores e servidores da unidade, orientando o seu cumprimento;
II - assessorar diretamente a Presidência, e a Secretaria-Geral de Administração, em matérias de natureza jurídica-administrativa;
III - revisar e aprovar as minutas de pareceres e demais documentos elaborados pelos Assessores e demais servidores lotados na unidade;
IV - despachar junto ao Presidente e ao Secretário de Administração em matérias específicas, previamente definidas em fluxos de trabalho;
V - zelar pela observância das orientações emitidas pelas unidades de controle e auditoria, bem como adotar práticas de gerenciamento de riscos, de forma a garantir segurança razoável quanto à legalidade, eficácia, eficiência e economicidade de suas atividades;
VI – designar servidor, em matéria de sua especialidade, para acompanhar preposto do Tribunal em audiência judicial ou administrativa externa, quando determinado por autoridade competente, bem como minutar a respectiva carta de preposição.
Subseção II
Das atribuições da Assessoria de Governança
Art. 19. São atribuições do Assessor de Governança:
I – pesquisar, compilar e manter atualizadas as normas jurídicas, jurisprudência e doutrina correlatas, a fim de instruir os procedimentos e processos administrativos de sua competência;
II – recebimento e análise inicial dos processos encaminhados à AJAP;
III - mapeamento das atribuições de todas as funções e cargos da unidade;
IV - devolução dos processos encaminhados por equívoco à AJAP;
V - definição, junto ao Diretor, das atribuições dos servidores efetivos lotados na unidade;
VI - distribuição dos processos entre os servidores lotados na unidade, de acordo do a definição feita junto ao Diretor da AJAP, bem como de acordo com as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas;
VII - análise da correlação de todos os processos encaminhados com as atribuições da AJAP;
VIII - manter o controle do material permanente da respectiva Assessoria;
IX - organização e controle das escalas anuais de férias;
X - administrar a divisão de tarefas entre os servidores em regime presencial e em regime de teletrabalho;
XI - leitura e encaminhamento das providências recebidas via Malote Digital e acompanhamento do Diário da Justiça Eletrônico;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Diretor da AJAP.
Subseção III
Das atribuições da Assessoria Previdenciária
Art. 20. São atribuições do Assessor Previdenciário:
I – pesquisar, compilar e manter atualizadas as normas jurídicas, jurisprudência e doutrina correlatas, a fim de instruir os procedimentos e processos administrativos de sua competência;
II - minutar pareceres em processos de aposentadoria, pensão e reforma em caso de questionamentos de interessados ou da AMAZONPREV;
III - minutar parecer em processos que versem sobre a temática previdenciária oriundos do Tribunal de Contas, bem como acompanhar o seu andamento;
IV - prestar informações aos servidores e magistrados em matérias de âmbito previdenciário;
V - minutar parecer sobre Abono de permanência, com a indicação da data na qual o servidor ou magistrado preencheu os requisitos ou em que momento é possível que esses estejam satisfeitos;
VI – representar a AJAP, na impossibilidade do Diretor, perante o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev - e o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas no tocante às matérias previdenciárias, requisitando e prestando informações necessárias ao escorreito desempenho de suas funções;
VII – prestar assessoria quanto aos processos no qual se discute a contribuição patronal e dos servidores, bem como os fundos previdenciários respectivos;
VIII – acompanhar a evolução normativa das regras e critérios de concessão dos benefícios previdenciários, no âmbito do RGPS e RPPS;
IX – minutar recomendações dirigidas aos servidores e magistrados para adoção providências preventivas e instruções devidas quanto ao período de aposentação;
X – minutar parecer nos processos de concessão de verbas rescisórias (Férias, Licença, PAE), com a indicação expressa quanto ao Manual de Cálculos Remuneratórios e Indenizatórios do TJAM, bem como a ocorrência da prescrição ou decadência administrativa, observado o prazo do art. 54 da Lei nº 2.794/03 e o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32.
Subseção IV
Das atribuições da Assessoria Técnico Administrativa
Art. 21. São atribuições do Assessor Técnico-Administrativo:
I – pesquisar, compilar e manter atualizadas as normas jurídicas, jurisprudência e doutrina correlatas, a fim de instruir os procedimentos e processos administrativos de sua competência;
II - acompanhar as decisões das sessões plenárias, oferecendo suporte necessário ao Diretor da AJAP nas matérias de cunho administrativo;
III – analisar, requisitar diligências e minutar parecer em processos administrativos que versem sobre:
a) pagamento de honorários periciais (Processo judicial para beneficiários da gratuidade judiciária);
b) devolução de custas judiciais (preparo, duplicidade e gratuidade, transferência de custas);
c) restituição de fiança por extinção da punibilidade;
d) pagamento de instrutores e palestrantes.
IV – desempenhar a função de preposto do Tribunal em audiência judicial ou administrativa externa, em matérias de competência da AJAP, podendo solicitar a designação de servidor em matéria de sua especialidade para acompanhá-lo no exercício do seu encargo;
V - exercer outras atribuições afetas à sua área, que lhe forem conferidas pelo Diretor da AJAP.
Subseção V
Das atribuições da Assessoria de Licitação
Art. 22. São atribuições do Assessor de Licitação:
I – examinar as minutas de editais, de termos de referência, de modo a auxiliar o Diretor da AJAP a instituir os modelos do art. 19, IV da Lei nº 14.133/2021;
II – analisar e minutar pareceres em procedimentos licitatórios (no que diz respeito às modalidades de licitação), dispensa ou inexigibilidade;
III - examinar minutar parecer com o fito de aprovação das minutas dos editais licitatório;
IV – minutar parecer conclusivo em impugnação de edital de licitação, quando requisitado;
V – sugerir e minutar enunciados para padronização de procedimentos licitatórios;
VI – auxiliar a Comissão Permanente de Licitação e pregoeiro na solução de conflitos em instrumento convocatório de licitação;
VII – minutar parecer conclusivo em processo de apuração de responsabilidade por falta cometida por licitantes durante o procedimento licitatório, e encaminhando-o para apreciação e decisão superior.
VIII - exercer outras atribuições afetas à sua área, que lhe forem conferidas pelo Diretor da AJAP.
Subseção VI
Das atribuições da Assessoria de Contratos e Convênios
Art. 23. São atribuições do Assessor de Contratos e Convênios:
I – examinar as minutas de contratos e convênios, bem como de outros documentos, de modo a auxiliar o Diretor da AJAP a instituir os modelos do art. 19, IV da Lei nº 14.133/2021;
II – apresentar, previamente, manifestação sobre cabimento de contratação direta nos casos de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, salvo nas hipóteses de dispensa em razão do valor;
III – analisar, requisitar diligências e minutar parecer em processos administrativos que versem sobre:
a) contratação de serviços de natureza continuada e locação de imóveis;
b) Convênios e Acordos de Cooperação Técnica;
c) prorrogações, renovações, alterações e aditamentos contratuais;
d) demais matérias correlatas.
IV – Acompanhar e analisar procedimento de apuração de responsabilidade por faltas cometidas durante a execução contratual, minutando parecer conclusivo e encaminhando-o para apreciação e decisão superior;
V - apresentar manifestação sobre questão de interpretação de lei e de ato normativo suscitada em contrato, convênio e demais ajustes firmados pelo Tribunal.
VI - exercer outras atribuições afetas à sua área, que lhe forem conferidas pelo Diretor da AJAP.
Subseção VI
Das atribuições da Assessoria de Matérias Funcionais
Art. 24. São atribuições do Assessor de matérias funcionais:
I - minutar pareceres referentes às matérias de provimento, vacância, reintegração e adaptação dos servidores;
II – analisar, requisitar diligências e minutar parecer nos processos oriundos da Secretaria de Gestão de Pessoas que tratam sobre matérias de férias, licenças e incorporação de vantagens e demais direitos dos servidores;
III – prestar auxílio à Secretaria de Gestão de Pessoas quanto aos requisitos de movimentação funcional do servidor, bem como assessorar a Comissão respectiva, sem ônus, sempre que requisitado;
IV – minutar parecer nos processos referentes ao estágio probatório de servidores, sempre que requisitado;
V – acompanhar, requisitar diligências e minutar parecer nos processos relativos a concursos públicos e contratação de pessoal, observadas as Leis Estaduais nº 3.226, de 04 de março de 08 e a nº 2.607, de 28 de junho de 2000;
VI – analisar, requisitar diligências e minutar parecer nos processos de concessão de pagamentos retroativos, com a indicação expressa quanto à ocorrência da prescrição ou decadência administrativa, observado o prazo do art. 54 da Lei nº 2.794/03 e o art. 1º do Decreto-Lei nº 20.910/32.
VII - exercer outras atribuições afetas à sua área, que lhe forem conferidas pelo Diretor da AJAP.
CAPÍTULO IV
DA ASSESSORIA JUDICIAL
Seção I
Disposições gerais
Art. 25. A Assessoria Judicial da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, unidade administrativa subordinada diretamente ao Presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, tem por finalidade realizar as atividades relacionadas a análise dos pedidos de suspensão de liminar, bem como outras atribuições judiciais, em conformidade com as leis processuais e o disposto nesta Resolução.
Art. 26. O Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual - NAJV é unidade subordinada à Assessoria Judicial da Presidência:
Seção II
Dos cargos e funções
Subseção I
Disposições gerais
Art. 27. A Assessoria Judicial da Presidência possui a seguinte estrutura funcional:
I - o Diretor da Assessoria Judicial, ao qual será atribuída a Função Gratificada de símbolo FG-5;
II - os ocupantes de cargos de provimento em comissão, oriundos do quadro de pessoal do Gabinete do Desembargador Presidente;
III - 02 (dois) servidores efetivos, com escolaridade mínima de bacharel em Direito, sendo atribuída para cada a Função Gratificada de símbolo FG-4;
IV - no mínimo 2 (dois) estagiários de direito.
Subseção II
Dos cargos e funções do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual
Art. 28. O cargo comissionado de Diretor do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, símbolo PJ-DSV, será exclusivo de bacharel em Direito, diretamente subordinado aos magistrados designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça para compor o Núcleo, mediante edição de portaria específica.
Art. 29. O Núcleo de Assessoramento detém a seguinte estrutura mínima:
I - 01 (um) juiz de direito auxiliar da Presidência, que funcionará como Coordenador;
II - 03 (três) juízes de direito, que atuarão como Supervisores, cabendo em certos casos, competência para decidir em processos;
III - 10 (dez) servidores/serventuários com formação superior em Direito, para a elaboração de minutas de despachos de mero expediente, decisões interlocutórias e sentenças terminativas e definitivas, além de outros serviços técnico-jurídicos que lhes sejam solicitados;
IV - 05 (cinco) servidores/serventuários com ou sem formação, para o cumprimento de tarefas inerentes à Secretaria de Vara.
Seção III
Das atribuições
Subseção I
Das atribuições dos Assessores Judiciais
Art. 30. São atribuições dos Assessores Judiciais da Presidência preparar revisar as minutas de despacho, decisão ou acórdãos das decisões do Presidente nos processos que versem sobre:
I - suspeições e impedimentos de Desembargadores nos processos em trâmite no Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
II - conflitos de Competência entre os Desembargadores do TJAM;
III - cumprimento de acórdãos do Tribunal Pleno do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
IV - pedidos de Suspensão de Liminar ou de Segurança;
V - as Reclamações previstas no art. 988 a 993 do CPC;
VI - Agravos Internos em PSL;
VII - outros processos judiciais de competência do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. É também atribuição da Assessoria Judicial da Presidência a revisão das minutas de acórdão encaminhadas à Presidência que tratem de aposentadorias, pensões ou reformas previdenciárias dos agentes públicos do TJAM.
Subseção II
Das atribuições do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual
Art. 31. O Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual tem por função básica prestar assessoria jurídica à distância às Unidades Judiciais do Amazonas, prioritariamente às do interior do Estado, objetivando dar andamento aos processos onde houver número reduzido de servidores.
§ 1º É atribuição do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual fornecer, após determinação da Presidência, apoio às unidades jurisdicionais que apresentem:
I - significativo número de processos com excesso de prazo ou carências decorrentes de situações contingenciais;
II - Processos objetivamente identificados nas Metas dos anos anteriores do CNJ e nas Metas Nacionais;
III - feitos conclusos há mais de 100 (cem) dias;
IV - outro déficit contingencial, identificado nos relatórios correcionais, que denote a necessidade de reforço para atingimento das metas em comarcas ou unidades específicas.
§ 2º As unidades judiciais atendidas devem remeter, prioritariamente, ao Núcleo de Assessoramento Jurídico e Virtual - NAJV, os processos relacionados aos maiores litigantes do TJAM, que se encontrem na fase de sentença, para fins de organização das atividades por temas, sendo vedado o envio de processos que não se ajustem ao cumprimento das Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e que contenham mais de 500 folhas.
§ 3º A produção realizada pelo NAJV deve ser assinada exclusivamente pelo Juiz Coordenador e Juízes Supervisores, na hipótese do atendimento por determinação da Presidência, da Corregedoria e da Comissão de Acompanhamento das Metas Nacionais, ocasião em que os processos poderão ser requisitados, inclusive por indicação do Núcleo de Estatística.
§ 4º Exclusivamente na hipótese do apoio ocorrer a pedido da unidade atendida poderá também ser solicitada atuação do magistrado titular da Comarca apoiada pelo NAJV, sendo-lhe dado o prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de encaminhamento do expediente à sua revisão e assinatura, para proceder à devida análise, e se for o caso, solicitar as respectivas alterações.
§ 5º O magistrado que, por 02 (duas) vezes consecutivas não atender, injustificadamente, à solicitação do § 4º, terá a Comarca de sua titularidade excluída da lista de unidades jurisdicionais assistidas pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual.
Art. 32. Incumbe ao Diretor do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, sob a supervisão do Magistrado Coordenador, além de outras inerentes ao cargo:
I - manter permanente interlocução com os magistrados titulares e substitutos das unidades atendidas, discutindo os encaminhamentos jurídicos das decisões, mantendo-os atualizados sobre o desenvolvimento e encerramento das atividades;
II - selecionar e distribuir entre os servidores/serventuários, de forma igualitária, os processos do Núcleo;
III - apresentar mensalmente à Presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas os relatórios das atividades realizadas em cada unidade jurisdicional, bem como ao término do exercício, o relatório geral, preferencialmente acompanhado de sugestões que possam contribuir para o melhor desempenho do serviço de Assessoria Jurídica Virtual.
Parágrafo único. Os serviços de assessoria devem ser prestados de modo impessoal e coletivo, sendo vedada a designação ou a cessão de servidor específico para atuar em processos e procedimentos de qualquer natureza.
CAPÍTULO V
DA ASSESSORIA DE CERIMONIAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 33. À Assessoria de Cerimonial da Presidência - ACP cabe cumprir e fazer cumprir as Normas do Cerimonial Público e as Normas do Cerimonial estabelecidas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, zelando pela observância dos princípios norteadores da Ordem de Precedência editada pela Presidência da República.
Seção II
Da estrutura interna
Art. 34. O(A) Diretor(a) da Assessoria de Cerimonial da Presidência, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, com escolaridade mínima de nível superior, será indicado(a) pela Presidência do TJAM.
Parágrafo único.Para desempenho de suas atividades, a Assessoria de Cerimonial contará com uma equipe de apoio permanente, formada por servidores contratados e/ou efetivos, devidamente designados pelo(a) Diretor(a) da Assessoria de Cerimonial com a anuência da Presidência.
Art. 35. A equipe de apoio da Assessoria de Cerimonial da Presidência será composta por, no mínimo, 01 (um(a)) Coordenador(a) de Eventos (nível superior) e 06 (seis) Assessores de Cerimonial.
§ 1º O Coordenador de Eventos, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, com escolaridade mínima de nível médio e comprovada experiência na área, será indicado pelo(a) Diretor(a) da Assessoria de Cerimonial e nomeados pela Presidência do TJAM.
§ 2° Os Assessores de Cerimonial, cargos de provimento em comissão, símbolo PJ-AC, com escolaridade mínima de nível médio, será indicados pelo(a) Diretor(a) da Assessoria de Cerimonial e nomeados pela Presidência do TJAM.
Seção III
Das atribuições
Art. 36. São atribuições da Assessoria de Cerimonial da Presidência:
I - propor e garantir o cumprimento das normas do cerimonial público quando o TJAM for anfitrião ou participante de eventos;
II – acompanhar o presidente do Tribunal em audiências e visitas a autoridades dos demais Poderes, órgãos e entes federativos;
III – acompanhar o presidente do Tribunal em eventos internos e externos;
IV – acompanhar o vice-presidente, no exercício da presidência, nos eventos internos e externos, quando assim solicitado pelo Gabinete da Presidência;
V – acompanhar magistrado ou servidor designado pelo presidente do Tribunal para representar o Tribunal em eventos internos e externos, quando solicitado pelo Gabinete da Presidência;
VI – organizar e supervisionar solenidades (posse de presidente e de Desembargador, homenagem a Desembargador aposentado, homenagem póstuma, aposição de fotografia na galeria dos ex-presidentes do Tribunal e recepções oficiais), bem como orientar as autoridades participantes acerca do protocolo;
VII – orientar quanto ao protocolo em solenidades e comemorações internas, quando da participação do presidente do Tribunal;
VIII – elaborar o roteiro para o mestre de cerimônias e para o presidente do Tribunal, das solenidades e eventos organizados pela Assessoria, ou por unidades do Tribunal, se formalmente solicitado, nesse último caso;
IX – organizar e supervisionar cafés da manhã, almoços e jantares realizados nas dependências do Tribunal, em que esteja prevista a participação do Presidente do Tribunal;
X – apoiar eventos promovidos pela ESMAM e pela EJUD;
XI – recepcionar autoridades para audiência com o presidente do Tribunal, inclusive autoridades estrangeiras;
XII – recepcionar autoridades para audiência com o vice-presidente ou Desembargador no exercício da presidência, inclusive autoridades estrangeiras;
XIII – planejar e preparar ambiente, em local distinto do Gabinete da Presidência, quando assim solicitado, para recepcionar autoridades, inclusive estrangeiras, em visita à Presidência do Tribunal;
XIV – recepcionar Desembargadores da ativa em solenidades de posse realizadas em outros tribunais;
XV – organizar velórios de Desembargadores, quando solicitada a sua realização nas dependências do Tribunal;
XVI – comunicar aos Desembargadores da ativa acerca de falecimento de Desembargador do Tribunal, ou de seu cônjuge;
XVII – comunicar às autoridades dos demais Poderes acerca de falecimento de Desembargador do Tribunal;
XVIII – coordenar e acompanhar a visitação pública às dependências do Tribunal, não abrangida pelo Museu do Judiciário ou outras unidades;
XIX – apresentar as dependências do Tribunal aos participantes de programas de intercâmbio institucionais;
XX – acompanhar visitantes conforme solicitação dos Desembargadores da ativa;
XXI – organizar e manter atualizado, na intranet, o Guia de Autoridades dos Três Poderes e do corpo diplomático;
XXII – organizar e manter atualizada relação dos Desembargadores da ativa e aposentados do Tribunal;
XXIII – disponibilizar aos gabinetes, quando formalmente solicitado, relação dos Desembargadores da ativa e aposentados do Tribunal;
XXIV – disponibilizar a instituições, quando formalmente solicitado, relação dos Desembargadores da ativa;
XXV – encaminhar mensagens e convites recebidos por meio do endereço eletrônico da Assessoria para os gabinetes dos Desembargadores e demais unidades do Tribunal;
XXVI – elaborar e manter atualizada a lista de aniversariantes para a correspondência de cortesia do presidente do Tribunal;
XXVII – preparar e expedir cartões de cumprimentos – aniversário – assinados pelo presidente do Tribunal;
XXVIII – inserir e atualizar, mediante solicitação formal dos gabinetes, os currículos dos Desembargadores da ativa na intranet/internet;
XXIX – manter os currículos dos Desembargadores aposentados na internet/intranet;
XXX – manter atualizada a galeria de retratos de ex-presidentes e dos Desembargadores do Tribunal.
XXXI – planejar, coordenar e executar os eventos comemorativos do TJAM;
XXXII – assessorar as demais unidades do TJAM no planejamento e execução de seus eventos;
XXXIII – assessorar no planejamento e na execução de eventos de outras instituições realizados nas instalações e em parceria com o TJAM;
XXXIV – solicitar a contratação de serviços especializados, quando devidamente autorizados, necessários à realização dos eventos;
XXXV – elaborar e acompanhar a execução do Cronograma Anual de Eventos do TJAM;
XXXVI – emitir e enviar certificados dos eventos apoiados pela Presidência, quando assim solicitados;
XXXVII – gerenciar e/ou acompanhar as reservas dos espaços disponíveis para eventos no TJAM;
XXXVIII – gerenciar a divulgação das informações referentes aos eventos no Portal do TJAM;
XXXIX - executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, se insira no âmbito de suas atribuições.
CAPÍTULO VI
DA ASSISTÊNCIA MILITAR
Art. 37. A Assistência Militar, conforme definido em lei, está estruturada da seguinte forma:
I - Assistente Militar do Tribunal de Justiça;
II - Subassistente Militar do Tribunal de Justiça;
III - Chefe do Gabinete Militar da Vice-Presidência;
IV - Chefe do Gabinete Militar da Corregedoria Geral de Justiça;
V - Chefe de Gabinete Administrativo da Assistência Militar.
§ 1º As funções relacionadas nos incisos I a IV, deste artigo, serão atribuídas exclusivamente a Oficiais Militares Superiores da Ativa.
§ 2º A função relacionada no inciso V, deste artigo, poderá ser atribuída a Oficiais Militares de qualquer posto da ativa.
Art. 38. A quantidade e os valores das representações dos integrantes da Polícia Militar à disposição do TJAM estão definidos em lei.
CAPÍTULO VII
DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Seção I
Disposições gerais
Art. 39. A Assessoria de Comunicação Social, órgão de direção especializada, subordinada à Secretaria da Presidência, tem por finalidade planejar, organizar, gerir e desenvolver as atividades de comunicação institucional do Tribunal, em todas as suas vertentes e em quaisquer meios, suportes, mídias, veículos ou plataformas capazes de criar, integrar, interagir e fomentar conteúdos destinados a garantir o exercício da cidadania, o acesso aos serviços e informações de interesse público, cujo objetivo primordial é conferir maior transparência às ações do Tribunal.
Art. 40. A Assessoria de Comunicação Social detém a seguinte estrutura funcional:
I - Direção da Assessoria de Comunicação Social;
II - Seção de Comunicação Interna;
III - Seção de Comunicação Externa.
Seção II
Dos cargos e funções
Art. 41. Os cargos e funções da Assessoria de Comunicação Social ficam organizados da seguinte forma:
I - o cargo de Diretor da Assessoria de Comunicação Social, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, será exercido exclusivamente por profissionais com ensino superior completo;
II – dois cargos de Chefe da Seção, sendo um de Comunicação Interna e outro de Comunicação Externa, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, tem como requisito a escolaridade mínima de nível médio e ocupado, preferencialmente, por servidor efetivo.
Parágrafo único. É assegurado à Assessoria de Comunicação Social da Presidência, uma Função Gratificada de Assistente de Diretor, Símbolo FG-1, com suas previsões e atribuições previstas no art. 26, II, da Lei Estadual nº 3.226, de 04 de março de 2008.
Seção III
Das atribuições da Assessoria de Comunicação Social
Art. 42. São atribuições da Assessoria de Comunicação Social:
I - coordenar as atividades de comunicação em meios escritos e de relacionamento com as mídias impressas, eletrônicas, televisivas e radiofônicas de todo o país, com vistas a dar ampla publicidade e divulgação às atividades de comunicação institucional do Tribunal;
II – difundir ao público externo, informações objetivas sobre fatos atuais relacionados ao Tribunal, seus membros e servidores;
III – praticar ações de fortalecimento da identidade e relacionamento institucional, bem como divulgar produtos, serviços, direitos de cidadania e conceitos e políticas públicas;
IV – realizar a cobertura jornalística das sessões de julgamento dos órgãos que compõem o Tribunal a fim de produzir matérias informativas a serem publicadas nas notícias no portal do TJAM;
V – interagir com o público interno do Tribunal, por meio de troca de informações importantes ao desenvolvimento das atividades de produção de conteúdo jornalístico, excetuadas as relacionadas com a comunicação administrativa;
VI – difundir informações de interesse público e destinação geral ou coletiva, emitidas pelo Tribunal ou seus representantes, interna ou externamente, sobre suas políticas, práticas e objetivos, de modo a torná-las compreensíveis pelos destinatários;
VII – garantir o pleno funcionamento aos chamados “setoristas” – profissionais que fazem coberturas jornalísticas no Judiciário;
VIII – atender as demandas por informações, esclarecimentos e entrevistas originadas por meios jornalísticos e intermediar os contatos entre a instituição, seus membros e servidores, com as mídias;
IX – promover o registro fotográfico das atividades do Tribunal para fins históricos, jornalísticos, institucionais ou administrativos;
X – promover a comunicação interna e contribuir com as demais áreas do Tribunal para o bom clima organizacional, por meio da elaboração e produção de conteúdos, newsletters e projetos gráficos que permitam maior interação em âmbito interno;
XI – planejar e executar campanhas internas de promoção e divulgação institucional;
XII – divulgar, para os públicos internos, os conteúdos produzidos pelas diversas áreas do Tribunal;
XIII – intermediar e acompanhar as solicitações de entrevistas com magistrados do Tribunal;
XIV – estabelecer parcerias com agências de notícias a fim de ampliar a audiência sobre decisões tomadas pelo Tribunal que repercutem diretamente nas vidas dos cidadãos;
XV – fortalecer a correta percepção do verdadeiro papel institucional deste Tribunal, a partir do estímulo à compreensão mútua, do estabelecimento e manutenção de adequados canais de comunicação, padrões de relacionamentos e fluxos de informação entre o Tribunal e seus públicos de interesse;
XVI – credenciar profissionais da imprensa para eventos que se realizem no Tribunal, quando se avaliar a necessidade dessa formalidade, a exemplo de evento de posse de Desembargador;
XVII – veicular para o público interno e externo informações objetivas sobre as atividades institucionais e jurisdicionais do Tribunal, seus membros e servidores, em especial para integrar a programação da TV e Rádio, emissoras parceiras e internet;
XVIII – praticar ações de fortalecimento da identidade e relacionamento institucionais, bem como divulgar produtos, serviços, direitos de cidadania e conceitos ou políticas públicas, inclusive por meio de vídeos com cunho educacional;
XIX – conceder apoio audiovisual, por meio da elaboração de vídeos e gravações radiofônicas, e empreender esforços de divulgação e interação com o público interno do Tribunal, para a devida divulgação na intranet e mídias externas, excetuada a comunicação administrativa;
XX – divulgar informações de interesse público e destinação geral ou coletiva, emitidas pelo Tribunal ou seus representantes, interna ou externamente, sobre suas políticas, práticas e objetivos, de modo a torná-los compreensíveis pelos destinatários, inclusive com a produção de vídeos e áudios institucionais;
XXI – atender às demandas dos magistrados no sentido de dar publicidade a ações de cunho institucional, educacional e promocional referentes aos direitos do cidadão;
XXII – gerir o conteúdo do serviço de som ambiente nas dependências do Tribunal;
XXIII – produzir programas de TV e rádio para divulgação em emissoras públicas e privadas e redes sociais, através de parcerias, com o objetivo de dar a maior visibilidade às decisões do Tribunal;
XXIV – desenvolver ações de fortalecimento da identidade e relacionamento institucional, bem como divulgar produtos, serviços, direitos de cidadania e conceitos ou políticas públicas que afetem tanto o público interno quanto externo;
XXV – gerir processos de comunicação pública, em qualquer suporte ou meio, com participação ativa e recíproca do público;
XXVI – garantir e zelar pela observância, por todas as unidades, da identidade visual do Tribunal, de seus padrões gráficos e de sua linguagem visual;
XXVII – apoiar as unidades do Tribunal em suas ações de comunicação e divulgação, com ações de planejamento e consultoria;
XXVIII – executar atividades de planejamento e design gráfico;
XXIX – desenvolver a seu critério e com exclusividade, marcas, tipos e estilos para unidades, projetos, eventos, veículos, documentos e materiais em geral do Tribunal, em qualquer suporte;
XXX – coordenar o conteúdo, arquitetura da informação e visual do portal do Tribunal e sítios vinculados, em interface com as áreas provedoras de informação;
XXXI – zelar pelo cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas pelo Comitê Gestor de Mídias Interativas;
XXXII – garantir que o conteúdo do portal seja aderente à política de comunicação do Tribunal e à sua identidade visual;
XXXIII – gerenciar, com exclusividade e identidade unificada, conforme seus critérios, a presença em mídias sociais do Tribunal;
XXXIV – avaliar sistematicamente o desempenho geral do portal e das mídias sociais;
XXXV – manter e executar o Plano Anual de Conteúdos e Serviços das Mídias Interativas do TJAM.
Art. 43. É atribuição do Chefe da Seção de Comunicação Interna:
I - Receber demandas e informações externas ou internas que se destinem ao conhecimento do público interno do tribunal;
II - Realizar campanhas de divulgação das informações estratégicas para a atuação da Administração do Tribunal;
III - Operacionalizar o fluxo de informações oriundas da alta gestão, de divisões do tribunal e de órgãos externos com destinação ao público interno;
IV - Realizar a identificação visual do Tribunal e de suas informações estratégicas perante o público interno do tribunal;
V - Coletar dados de impacto de campanhas de divulgação realizadas e apresentar os resultados ao Diretor da Assessoria de Comunicação;
VII - Articular meios adequados e mais eficientes de comunicação institucional ao público interno;
VIII - outras atividades designadas pelo(a) Diretor(a) da Assessoria de Comunicação.
Art. 44. É atribuição do Chefe da Seção de Comunicação Externa:
I - Produzir material jornalístico e audiovisual dos atos do Poder Judiciário dignos de conhecimento geral da sociedade;
II - Fazer interlocução com a imprensa visando ao fortalecimento do Poder Judiciário como instrumento de serviço à sociedade;
III - realizar os atendimentos à imprensa;
IV - colher os pedidos rotineiros de informações realizados pela imprensa externa, submetendo-os ao Diretor da Assessoria de Comunicação;
V - estabelecer rotina de atualização de matérias e conteúdo jornalístico no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VI - produzir material para divulgação de campanhas, mutirões, projetos e programas do Poder Judiciário, assegurando que atinjam de forma eficiente os seus destinatários.
VII - outras atividades designadas pelo(a) Diretor(a) da Assessoria de Comunicação.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE ARQUIVO E MEMÓRIA INSTITUCIONAL
Seção I
Da estrutura interna
Art. 45. A Secretaria de Arquivo e Memória Institucional, unidade integrante da estrutura administrativa e judicial do TJAM, vinculada à Presidência do Tribunal, tem como finalidade desenvolver as atividades de gestão da informação vinculadas ao acervo museológico, bibliográfico e documental, em meio físico e digital, com vistas à sua organização, disseminação, guarda, conservação e preservação.
Art. 46. Subordinadas ao Secretário de Arquivo e Memória Institucional estão as seguintes unidades:
I - Arquivo Central Júlia Mourão de Brito;
II - Biblioteca do Judiciário Amazonense;
III - Museu do Judiciário do Estado do Amazonas - MUJAM;
Parágrafo único. O funcionamento e os procedimentos das unidades da Secretaria de Arquivo e Memória Institucional serão regulamentados em normas específicas.
Seção II
Dos cargos e funções
Art. 47. A Secretaria de Arquivo e Memória Institucional é gerida pelo respectivo Secretário, a qual é atribuída a Função Gratificada de símbolo FG-4, exigindo-se do servidor no mínimo a formação superior em Arquivologia.
Art. 48. Junto ao Arquivo Central Júlia Mourão de Brito ficam vinculadas 02 (duas) Gerências de Arquivo, símbolo FG-2, criadas pela Lei nº 3.226/08, com requisito o ensino superior completo em Arquivologia e a devida inscrição no conselho de classe respectivo, bem como uma Gerência de Administração, símbolo GFS-2 prevista na Lei nº 3.226/08, com requisito o ensino superior completo.
Art. 49. A biblioteca será gerida por um Coordenador, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, exigindo-se do servidor a formação superior.
Art. 50. É assegurado ao Secretário e ao Coordenador da Biblioteca a designação de servidores para o exercício das funções gratificadas de Assistente, símbolo FG-1, nos termos da Lei Estadual nº 3.226, de 04 de março de 2008.
Art. 51. Na definição da forma de gestão do museu, o TJAM poderá estabelecer contratos, convênios, termos de parceria ou instrumentos congêneres, nos termos da legislação vigente, devendo sempre manter os princípios estabelecidos pela Lei nº 11.904, de 2009.
Seção III
Das atribuições
Subseção I
Das atribuições do Secretário de Arquivo e Memória Institucional
Art. 52. São atribuições do Secretário de Arquivo e Memória Institucional:
I – planejar, definir e coordenar as ações voltadas para obtenção, preservação, compartilhamento e disseminação do conhecimento produzido no âmbito do Poder Judiciário;
II – coordenar e integrar as atividades já existentes no âmbito do Poder Judiciário, quanto ao registro, preservação e disseminação do conhecimento, especialmente aquelas relacionadas à Memória Institucional e à gestão de documentos arquivísticos;
III – coordenar, aperfeiçoar e normatizar o plano de gestão de documentos e arquivos;
IV – incentivar e apoiar a formação e a operacionalização de comunidades, no âmbito interno e em colaboração com entidades externas, para pesquisar e desenvolver bases de conhecimento que contribuam para melhoria da prestação jurisdicional;
V – interagir com a EJUD para estabelecer os requisitos de capacitação e especialização dos quadros pertencentes às diversas unidades organizacionais, necessários à implementação de ações relacionadas à gestão de arquivos no âmbito do Poder Judiciário;
VI – atuar em sintonia com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para definir os requisitos da infraestrutura tecnológica necessária à implementação de ações e processos relacionados à gestão de arquivos;
VII – coordenar o gerenciamento do acervo arquivístico do Poder Judiciário do Estado do Amazonas;
VIII – estabelecer e manter visão sistêmica de todo o processo de gestão documental, atendendo aos requerimentos essenciais de cada área organizacional;
IX – coordenar, definir, implementar, acompanhar e controlar programas, projetos e ações que visem à normatização e à racionalização de procedimentos, sistemas e instrumentos de análise, classificação, organização, arquivamento, retenção, transferência ou eliminação de documentos de arquivo;
X – planejar, elaborar, orientar e acompanhar o conjunto de procedimentos, técnicas e ferramentas de gestão de documentos de arquivo, em qualquer uma de suas fases, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, em conformidade com a legislação em vigor;
XI – desenvolver programas, projetos e ações voltados à gestão documental e memória institucional do Poder Judiciário, bem como a adoção de ferramentas que possibilitem automação dos processos e controle do acervo arquivístico;
XII – sugerir e manter intercâmbio de cooperação técnica com instituições e sistemas afins, nacionais e internacionais;
XIII – propor a celebração de convênios e acordos de cooperação científica e técnica com instituições, órgãos públicos e entidades privadas para a realização de pesquisas integradas na área de gestão de acervos documentais;
XIV – assessorar as autoridades do Poder Judiciário do Estado do Amazonas no que concerne à formulação, implementação e manutenção de política de gestão de acervos arquivísticos correntes da capital e das comarcas do interior;
XV – desenvolver ações voltadas à gestão estratégica e operacional, vinculadas aos objetivos organizacionais e aos processos de trabalho, mediante indicadores de aferição de resultados;
XVI – exercer supervisão, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades subordinadas.
XVII - atuar junto à Comissão de Gestão da Memória, instituída pela Resolução TJAM nº 18/2021 e na forma do art. 39 da Resolução CNJ nº 324/2020;
XVIII – zelar pelo cumprimento da legislação e das normas regulamentadoras e outras que se fizerem necessárias
Subseção II
Das atribuições dos responsáveis pelo MUJAM
Art. 53. São atribuições dos responsáveis e colaboradores do MUJAM:
I - registrar o ato de criação, fusão, incorporação, cisão ou extinção deste museu no órgão municipal, estadual, ou, na sua ausência, no Instituto Brasileiro de Museu (IBRAM);
II - inserir e manter atualizadas as informações:
a) no Cadastro Nacional de Museus, quando cadastrados;
b) no Cadastro Nacional de Bens Culturais Musealizados Desaparecidos;
c) no Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados.
III - manter atualizada a documentação sobre os bens culturais que integram seus acervos, na forma de registros e inventários, em consonância com o Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados;
IV - garantir a conservação e segurança do seu acervo;
V - garantir a acessibilidade universal;
VI - formular, aprovar ou, quando for o caso, propor para aprovação da Presidência do TJAM, sua política de aquisições e descartes de bens culturais que integrem os seus acervos;
VII - disponibilizar livro de sugestões e reclamações em local visível e de fácil acesso a visitantes, sem prejuízo de outros instrumentos a serem disponibilizados com a mesma finalidade, inclusive por meio eletrônico; e
VIII - enviar ao IBRAM dados e informações relativas às visitações anuais, de acordo com ato normativo do Instituto.
Parágrafo único. Os responsáveis pelo museu deverão zelar pela veracidade dos dados e informações prestadas ao IBRAM.
Subseção III
Das atribuições das gerências do Arquivo Central
Art. 54. São atribuições dos gerentes do Arquivo Central Júlia Mourão de Brito:
I - colaborar na elaboração de diretrizes do Arquivo Central, procedimentos e outras atividades pertinentes à unidade;
II – auxiliar na elaboração, acompanhamento e controle do Calendário de Obrigações do Arquivo Central;
III - estabelecer comunicação com as unidades vinculadas ao Arquivo Central e demais unidades da estrutura organizacional do Poder Judiciário, no que couber;
IV - contribuir para o cumprimento das ações, acompanhamento e controle das atividades administrativas executadas pelas unidades organizacionais da Divisão;
V - definir soluções de caráter técnico para suprimento das necessidades de pessoal e material para o desempenho das atividades de memória;
VI - atuar no recolhimento, processamento técnico, preservação e divulgação de documentos arquivísticos da capital e do interior, de valor permanente, produzidos neste Poder para compor o acervo histórico;
VII - prestar atendimento à consulta do acervo documental permanente, colocando o acervo à disposição de pesquisadores e do público em geral, por meio de pesquisa presencial ou na internet;
VIII - resgatar e preservar partes da trajetória do Poder Judiciário do Amazonas, além de desenvolver e implantar projetos de História Oral no Poder Judiciário do Amazonas;
IX - constituir o acervo de depoimentos para a consulta ao público;
X - executar as atividades técnicas do Arquivo Central;
XI - receber, conferir e higienizar os processos e documentos transferidos ou recolhidos para o Arquivo Central;
XII - organizar, cadastrar, armazenar processos e documentos de arquivo, quando necessário;
XIII - realizar a movimentação de processos atribuída ao arquivista, no PROJUDI, conforme tabela de movimentação processual do CNJ;
XIV - executar o arquivamento e o desarquivamento de documentos solicitados via sistema;
XV - realizar levantamento de processos das comarcas do interior a serem transferidos ou recolhidos para o Arquivo Central;
XVI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos, a Tabela de Temporalidade de Documentos e o Manual de Destinação de Documentos de Arquivos;
XVII - dar suporte à aplicação dos instrumentos arquivísticos nas unidades organizacionais do Poder Judiciário;
XVIII - manter sistema informatizado de registro, classificação, avaliação, indexação e destinação de documentos;
XIX - orientar as unidades organizacionais sobre a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Documentos e do Manual de Destinação de Documentos de Arquivos;
XX - cumprir a legislação específica e normas regulamentadoras, inclusive no que diz respeito ao acesso às informações e ao respectivo sigilo, preconizados pela Lei n. 12.527/2011, e à proteção de dados pessoais, regulada na Lei n. 13.709/2018;
XXI - promover a preservação do acervo arquivístico, executando projetos de conservação e restauração dos documentos de guarda permanente, visando desacelerar o processo de degradação destes, por meio de controle ambiental e de tratamentos específicos;
XXII - adotar política de reprodução de documentos, visando à conservação, complementação e difusão do acervo;
XXIII - participar da criação e do desenvolvimento de aplicativos específicos para dinamização das rotinas operacionais de conservação, banco de dados e relatórios específicos;
XXIV - desempenhar quaisquer outras atividades inerentes ao serviço.
Subseção IV
Das atribuições da Coordenadoria da Biblioteca
Art. 55. São atribuições do Coordenador da Biblioteca:
I - solicitar e sugerir ao Presidente do Tribunal a aquisição e a permuta de livros, revistas e repositórios de jurisprudência, físicos e digitais, para o acervo da biblioteca;
II - registrar, classificar, catalogar e indexar obras jurídicas e publicações afins que compõem seu acervo;
III - organizar e guardar, como depositário, as obras editadas pelo Tribunal, além de monografias, dissertações e teses escritas por magistrado, servidor ou aluno das escolas judiciárias.
IV - divulgar a atualização do acervo bibliográfico;
V - promover o intercâmbio com outras instituições;
VI - participar de redes cooperativas de informação;
VII - fiscalizar consultas e empréstimos de livros e revistas;
VIII - propor ao Presidente do Tribunal o descarte de títulos ou parte do acervo, quando as obras forem obsoletas, inadequadas ou estiverem sem condições de uso;
IX - adotar medidas que proporcionem a segurança e a preservação dos documentos sob a sua guarda;
X - assegurar atendimento ágil e prestação de serviço de boa qualidade por parte do Bibliotecário e demais funcionários;
XI - apresentar sugestões para a melhoria dos serviços;
XII - realizar, anualmente, o inventário do acervo bibliográfico existente através de relatório a ser direcionado para a Presidência do Tribunal;
XIII - manter controle estatístico mensal de empréstimos;
XIV - atuar junto com o Secretário de Arquivo e Memória Institucional e à CPAD quanto às obras com valor histórico no acervo da biblioteca do TJAM.
CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE AUDITORIA INTERNA
Art. 56. A Secretaria de Auditoria Interna está prevista na Lei Complementar Estadual nº 213, de 10 de junho de 2021, tendo como função proteger o valor organizacional dos órgãos que compõem o Poder Judiciário do Estado do Amazonas, auxiliando-os a alcançar seus objetivos, mediante a execução de atividades de avaliação e consultoria baseadas no risco, visando à melhoria da eficácia, eficiência, efetividade e economicidade dos processos de governança corporativa, de gestão, de gerenciamento de riscos, de controles internos e, ainda, apoiar o controle externo e o Conselho Nacional de Justiça no exercício de suas missões institucionais.
Art. 57. As atribuições da Secretaria de Auditoria Interna, dos cargos e funções que a compõem, os procedimentos e técnicas de avaliação e consultoria serão objeto de Resolução do Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 58. Na forma da lei, os cargos comissionados e funções gratificadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são os seguintes:
I - 01 (um) Secretário de Auditoria Interna;
II - 01 (um) Coordenador de Avaliação;
III - 01 (um) Coordenador de Consultoria.
§ 1º Pelo menos um dos ocupantes será bacharel em Direito..
§ 2º O cargo de Secretário de Auditoria Interna é classificado como de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, nos termos da Tabela Anexa II, nível II, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.
§ 3º O cargo de Secretário de Auditoria Interna será exercido por profissional com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e sua indicação será privativa da Presidência do Tribunal de Justiça, devendo ser aprovada pelo Órgão Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
§ 4º Para o Coordenador de Avaliação e o Coordenador de Consultoria serão atribuídas as Funções Gratificadas FG-CAI, com valor correspondente à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.
§ 5º As funções de Coordenador de Avaliação e de Coordenador de Consultoria serão exercidas exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito, Administração, Ciências Contábeis ou Economia e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 6º O Secretário e cada um dos Coordenadores da Secretaria de Auditoria Interna serão auxiliados por um Assistente, que terão direito à Gratificação de Função, simbologia FG-1, nos termos do inciso III, art. 26, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 59. As funções gratificadas especializadas que integram exclusivamente o corpo funcional da Secretaria de Auditoria Interna são as seguintes:
I - Função Gratificada de Assessor Técnico em Engenharia Civil (FG-AI);
II - Função Gratificada de Assessor Técnico em Contabilidade (FG-AI).
§ 1º As funções gratificadas FG-AI serão exercidas exclusivamente por servidores do quadro efetivo dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior na especialidade indicada nos incisos deste artigo e serão nomeados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 2º O valor da representação das funções gratificadas FG-AI corresponderá à metade do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior PJ-DAS, constante da Tabela Anexa II, nível III, da Lei n.º 3.226, de 4 de março de 2008.
Art. 60. É vedada a designação para os cargos descritos no art. 58, de servidores efetivos ou não, que tenham sido, nos últimos cinco anos:
I - responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva de Tribunal de Contas;
II - punidos, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público; ou
III - condenados judicialmente em decisão com trânsito em julgado em processos criminais ou, na forma da lei, pela prática de improbidade administrativa.
Parágrafo único. Serão imediatamente exonerados os ocupantes dos cargos que estiverem inseridos em algumas das hipóteses descritas no caput.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA DE PRECATÓRIOS
Seção I
Disposições Gerais
Art. 61. A Secretaria da Central de Precatórios, com o objetivo de gerir o andamento dos processos de precatórios, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas em normas legais e regulamentares, detém regramento legal próprio, definido na Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014 e suas respectivas alterações.
Seção II
Dos cargos e funções
Art. 62. A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de 01 (um) Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e os cargos e funções da Secretaria da Central de Precatórios ficam organizados da seguinte forma:
I - o Secretário da Central de Precatórios, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível II, será ocupado exclusivamente por servidor de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, com formação superior em Direito;
II - o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, será ocupado exclusivamente por servidores de carreira do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, preferencialmente com formação escolar mínima de ensino superior em direito;
III - o Assessor Jurídico de Precatórios, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, preferencialmente com formação escolar mínima de ensino superior em direito;
IV - a Função Gratificada de Assistente de Cálculos Judiciais, símbolo FG-SCP, será exercida por servidor com formação escolar mínima em ciências contábeis.
Parágrafo único. É assegurado à Secretaria da Central de Precatórios uma Função Gratificada de Assistente de Secretário, Símbolo FG-1, com suas previsões e atribuições previstas no art. 26, II, da Lei Estadual nº 3.226, de 04 de março de 2008.
Seção III
Das atribuições
Art. 63. As finalidades e atribuições da Secretaria da Central de Precatórios são as definidas na Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014, bem como as derivadas das normas do Conselho Nacional de Justiça e suas respectivas alterações.
CAPÍTULO XI
DA ASSESSORIA DE CONFORMIDADE E CONTROLE
Seção I
Disposições gerais
Art. 64. A Assessoria de Conformidade e Controle da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tem por finalidade subsidiar a tomada de decisão do Chefe do Poder Judiciário Amazonense, além de propiciar a melhoria contínua da governança e da qualidade do gasto público, a partir da criação de modelos de documentos, do auxílio na sistematização de procedimentos e da geração, comparação e análise das informações relativas aos custos, eficiência, desempenho e cumprimento dos objetivos e metas da Corte.
Seção II
Da estrutura interna
Art. 65. A Assessoria de Conformidade e Controle detém a seguinte estrutura funcional:
I – Assessor de Conformidade e Controle;
II – Assistente Técnico;
III – Assistente de Controladoria;
IV – Assistente de Conformidade
V - Auxiliar de Controladoria.
Seção III
Dos cargos e funções
Art. 66 Os cargos e funções mencionados no art. 2º, de nomeação exclusiva da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ficam organizados da seguinte forma:
I – o Assessor de Conformidade e Controle, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS III, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, Bacharel em Direito e, preferencialmente, com conhecimento em matéria orçamentária, financeira, contábil, jurídica e de administração pública, além de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e possuir, no mínimo, 02 (dois) anos de exercício na atividade administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
II – o Assistente Técnico, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, será exercido preferencialmente por servidor efetivo, com conhecimentos na atividade administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
III – o Assistente de Controladoria, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, preferencialmente Bacharel em Contabilidade e, ainda preferencialmente, com especialização em Gestão Pública ou similar;
IV – o Assistente de Conformidade, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAI, será exercido preferencialmente por servidor efetivo, com conhecimentos na atividade administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
V - o Auxiliar de Controladoria, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-AG.
Parágrafo único. Os servidores efetivos, pertencentes ao quadro dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nomeados para ocupar os cargos comissionados tratados nesta Resolução, poderão optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 60% (sessenta por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
Seção IV
Das atribuições
Art. 67. São atribuições do Assessor de Conformidade e Controle:
I – articular as atividades relacionadas com o sistema de controle interno, promover a integração operacional e sugerir a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle;
II – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e orientando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos;
III – assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles interno e externo;
IV – pronunciar-se sobre a aplicação da legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V – medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno;
VI – avaliar o cumprimento do PAC – Plano Anual de Contratações;
VII – exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos estabelecidos nas demais normas;
VIII - estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
IX – aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de bens do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
X – acompanhar a implementação das políticas e procedimentos de prevenção e combate à corrupção, bem como a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão, nos termos da Lei de responsabilidade Fiscal, aferindo a veracidade e robustez das informações divulgadas;
XI – prestar assessoria e manifestar-se sobre os aspectos técnicos, econômicos, financeiros e orçamentários das contratações da Administração Pública, com base na Lei n. 14.133/2021;
XII – instituir, manter e propor sistemas de informações para subsidiar o desenvolvimento das funções do sistema de controle interno, aprimorar os controles, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;
XIII - manifestar-se sobre possíveis irregularidades, identificadas nos processos administrativos em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XIV – alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure o respectivo Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR sempre que tiver conhecimento de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo, irregular ou antieconômico, de que resulte dano ao erário, bem como da omissão no dever de prestar contas;
XV - orientar os responsáveis quanto à formalização dos processos de Tomada de Contas Especial, promovendo a definição de procedimentos, a realização de treinamentos e a avaliação do resultado;
XVI - representar ao Tribunal de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades ou ilegalidades identificadas nas ações de controle que evidenciem danos ou prejuízos ao erário;
XVII - emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XVIII - realizar outras atividades de coordenação e aperfeiçoamento do sistema de controle interno;
XIX – participar, como membro, do Conselho Estadual de Controle Interno criado pela Lei Complementar n. 224, de 23 de dezembro de 2021, tão logo convocado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo Estadual.
Art. 68. São atribuições do Assistente Técnico:
I – auxiliar, sempre que demandado pelo Assessor de Conformidade e Controle, no cumprimento das competências previstas no art. 4º, caput e incisos, desta Resolução;
II – distribuir os processos e demandas recebidas na Assessoria;
III – praticar providências de encaminhamento, inclusive expedientes voltados à instrução de processos afetos à Assessoria de Conformidade e Controle, de sorte a possibilitar a análise pela unidade;
IV – receber, controlar e providenciar o trâmite dos processos encaminhados à análise do Assessor de Conformidade e Controle;
V – promover a uniformização das manifestações da unidade;
VI - Auxiliar, sempre que demandado pelo Assessor de Conformidade e Controle, na elaboração dos modelos de minutas de editais, de termos de referência, de contratos padronizados e de outros documentos a serem utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VII - Auxiliar, sempre que demandado pelo Assessor de Conformidade e Controle, dirimindo dúvidas na fiscalização dos contratos celebrados com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, visando prevenir riscos na execução contratual;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Assessor de Conformidade e Controle;
IX – selecionar, catalogar e divulgar legislação e jurisprudência referente à área de Governança, Riscos e Compliance;
X – manter organizada e atualizada a legislação e os atos normativos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas referentes à atividade da Assessoria de Conformidade e Controle;
XI – manter atualizado o controle das Recomendações do CNJ, Resoluções, Portarias e outros documentos, inerentes à Assessoria de Conformidade e Controle, porventura expedidos por outras Cortes.
Art. 69. São atribuições do Assistente de Controladoria:
I – orientar e capacitar os gestores das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas na avaliação da execução dos procedimentos de gestão orçamentária, contábil e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
II – examinar as demonstrações contábeis e outros relatórios financeiros sobre a adequação em relação aos Princípios de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade e à legislação pertinente;
III – prestar auxílio técnico especializado ao Assessor de Conformidade e Controle;
IV – propor estudos e medidas que conduzam à racionalização dos gastos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
V – emitir Pareceres, sempre que demandado pelo Assessor de Conformidade e Controle, acerca das competências previstas no art. 4º, caput e incisos, desta Resolução;
VI – atuar, em conjunto com as Secretarias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, no planejamento orçamentário e nas prestações de contas mensais e anuais, garantindo a transparência, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Tribunal;
VII – acompanhar a publicação do Mapa Demonstrativo da Execução Orçamentária por Grau de Jurisdição, de acordo com a Resolução CNJ n° 195/2014, garantindo a higidez econômica e financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VIII – acompanhar a prestação de contas mensal no sistema e-contas, alertando ao Assessor de Conformidade e Controle sobre qualquer disparidade detectada;
IX – Realizar análise prévia da prestação de contas anual;
X – emitir Parecer Técnico sobre o Relatório de Gestão Fiscal, elaborado pela Secretaria de Orçamento e Finanças e posteriormente assinado pelo Assessor de Conformidade e Controle;
XI – atestar a regularidade da destinação de recursos oriundos da alienação de bens obsoletos do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
XII – acompanhar os procedimentos de avaliação de ativos, bem como a contabilização de sua depreciação, amortização, obsolescência e baixa contábil, visando compatibilizar o inventário de bens com o balanço patrimonial;
XIII – prestar informações, sempre que solicitado pelo Assessor de Conformidade e Controle, sobre recursos de natureza orçamentária e extraorçamentária;
Parágrafo único. A Assistência de Controladoria será auxiliada, em suas atribuições, pelo Auxiliar de Controladoria previsto no art. 65, V, desta Resolução.
Art. 70. São atribuições do Assistente de Conformidade:
I – apoiar o Assessor de Conformidade e Controle na avaliação do cumprimento do PAC – Plano Anual de Contratações;
II – promover, sob a orientação do Assessor de Conformidade e Controle, a transparência dos dados fiscais, nos termos da Lei Complementar n. 131, de 27 de maio de 2009;
III – auxiliar o Assessor de Conformidade e Controle nas fiscalizações da gestão da Segurança da Informação, do uso dos recursos e da governança de Tecnologia de Informação;
IV - analisar os sistemas em uso no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, de modo a garantir-lhes a atualização constante, especialmente no que se refere à legislação, propondo as mudanças e soluções que se fizerem necessárias;
V – efetuar avaliações internas dos servidores, serventuários e magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas quanto às noções básicas de Governança, Riscos e Compliance;
VI – promover, em todas as unidades administrativas e judiciais, a cultura da mitigação de riscos;
VII – requisitar informações, diretamente, das unidades administrativas que compõem o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
VIII – sugerir à Escola Judicial e à Escola da Magistratura cursos sobre planejamento estratégico, gestão de iniciativas estratégicas e gestão de processos;
IX – analisar o Plano anual de Gestão, elaborado pela Secretaria de Planejamento, e emitir Parecer Técnico a ser encaminhado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, visando subsidiar a tomada de decisão;
X – propor ações que fomentem o alcance das metas nacionais previstas pelo Conselho Nacional de Justiça, especialmente àquelas relativas aos eixos de Governança e Transparência;
XI – acompanhar o andamento dos projetos estratégicos, provendo informações à Assistente de Conformidade e Controle sobre a atual posição do portfólio;
XII – realizar a análise crítica do desempenho institucional, bem como propor estratégias de melhoria;
Seção V
Do provimento dos cargos, das prerrogativas, das garantias e das vedações
Art. 71. A Assessoria de Conformidade e Controle deverá permanecer diretamente vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, tanto hierárquica quanto funcionalmente, sem qualquer Secretaria ou outra unidade congênere entre ambos.
Art. 72. São prerrogativas e garantias dos servidores que integram a Assessoria de Conformidade e Controle:
I – livre ingresso em todas as unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
II – acesso às dependências e processos, documentos, livros, registros ou informações existentes ou sob a guarda das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, inclusive à base de dados dos sistemas de informação, ainda que o acesso a tais locais, documentos e informações esteja sujeito a restrições, com autorização expressa da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas;
III – competência para requerer as informações e os documentos necessários à instrução de atos, processos e relatórios de que tenham sido encarregados pelo órgão de controle interno no qual exerçam suas funções;
IV – livre manifestação técnica e independência intelectual, observado o dever de motivação de seus atos.
Art. 73. São deveres dos servidores que integram a Assessoria de Conformidade e Controle do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas:
I - manter atitude de independência, serenidade e imparcialidade no exercício de suas funções;
II - guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes aos assuntos sob sua fiscalização, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres, instruções e relatórios, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal;
III - observar e cumprir, relativamente às informações, documentos, registros e sistemas a que tiveram acesso, no exercício de suas funções, as mesmas normas de conduta exigíveis àqueles agentes públicos originalmente responsáveis por essas informações, documentos, registros e sistemas;
IV - resguardar, em sua conduta, a honra e a dignidade de sua função, em harmonia com a preservação da boa imagem institucional;
V - manter-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes às atividades de governança;
VI - cumprir, rigorosamente, os prazos estabelecidos para realização de suas atividades;
VII - aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas recomendações e conclusões, mantendo conduta imparcial.
Art. 74. É vedado aos integrantes da Assessoria de Conformidade e Controle:
I - realizar, em caráter particular, auditorias governamentais e consultorias aos Poderes e órgãos da Administração;
II - realizar atividades inerentes ao sistema de controle interno, quando houver vínculos conjugais, de parentesco consanguíneo em linha reta, sem limites de grau, em linha colateral, até o terceiro grau e por afinidade, até o segundo grau, com os gestores e servidores das áreas a serem auditadas;
III - agir em favor de interesses particulares ou onde houver conflito de interesses, que visem quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas para si, para outros indivíduos, grupos de interesses ou entidades públicas ou privadas;
IV - adulterar ou deturpar o teor de documentos que tramitam nos órgãos e entes auditados.
§ 1º É vedado ao Assessor de Conformidade e Controle o exercício concomitante de:
I – Atividade político-partidária ou sindical;
II – Profissão liberal.
Art. 74. É proibido nomear, para o exercício de função gratificada ou cargo em comissão relacionado com o sistema de controle interno, pessoas que tenham sido, nos últimos cinco anos:
I - responsabilizadas por atos ou contas julgadas irregulares em decisão definitiva de qualquer Tribunal de Contas;
II - sancionadas em processo administrativo disciplinar, na condição de responsáveis, por ato lesivo ao patrimônio público, desde que não caiba recurso administrativo da decisão;
III - condenadas, em processo judicial transitado em julgado, por:
a) prática de crimes contra a administração pública;
b) atos de improbidade administrativa, tipificados em lei.
TÍTULO III
DOS JUÍZES AUXILIARES DA PRESIDÊNCIA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA INTERNA
Art. 75. Os 03 (três) Juízes Auxiliares da Presidência são designados dentre os Juízes de Direito do TJAM, na forma da Lei de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Amazonas para prestar assessoramento à Presidência nas atividades relativas a assuntos funcionais dos magistrados, bem como naquelas referentes à preservação dos seus direitos, interesses e prerrogativas.
Parágrafo único. A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de 01 (um) Juiz Auxiliar de Precatórios, na forma do Capítulo X do Título II desta Resolução.
Art. 76. Junto aos Juízes Auxiliares da Presidência, tem-se o seguinte corpo de Assessoria:
I - Assessores de Juiz Auxiliar da Presidência;
II - Assistentes de Juiz Auxiliar da Presidência.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES
Art. 77. Os cargos e funções subordinados aos Juízes Auxiliares da Presidência ficam organizados da seguinte forma:
I - 03 (três) cargos de Assessor de Juiz Auxiliar, cargo de provimento em comissão, símbolo PJ-DAS, nível III, exercidos, exclusivamente, por profissionais com formação superior em Direito;
II - 06 (seis) Assistentes de Juiz Auxiliar da Presidência são cargos de provimento em Comissão, símbolo PJ-DAI, exercidos, preferencialmente, por profissionais com nível superior.
Parágrafo único. A unidade dos Juízes Auxiliares da Presidência funcionará em regime de plantão permanente, em escala mensal definida em conjunto pelos juízes auxiliares, sendo atribuída a seus funcionários a mesma remuneração definida para o Plantão Judiciário de Segundo Grau.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Seção I
Disposições gerais
Art. 78. Os Juízes de Direito Auxiliares da Presidência são autorizados a coordenar, organizar, supervisionar, orientar e acompanhar as funções administrativas e institucionais, assim como as atividades das unidades vinculadas, cumprindo e fazendo cumprir as determinações da Presidência, bem como as seguintes atividades:
I - prestar assessoramento à Presidência nas atividades relativas a assuntos funcionais dos magistrados, bem como naquelas referentes à preservação dos seus direitos, interesses e prerrogativas;
II - instruir e acompanhar os processos de interesse dos magistrados;
III - expedir ofícios e outras correspondências oficiais, salvo quando endereçadas aos Desembargadores, às autoridades ocupantes de cargos de direção superior de órgãos dos Poderes e do Ministério Público Federal e Estadual;
IV - emitir despachos necessários para dar o devido encaminhamento aos expedientes que lhes forem destinados;
V - aprovar ou propor à Presidente a rejeição de pareceres emitidos pelas unidades técnicas, ressalvando-se que a proposição de rejeição deverá ser fundamentada, para análise e decisão da Presidente;
VI - dirigir-se diretamente aos magistrados de primeiro grau para encaminhamento e resolução dos assuntos procedimentais e administrativos de interesses institucionais da Presidência;
VII - analisar, determinar e elaborar estudos sobre qualquer matéria levada a exame da Presidência;
VIII - despachar petições e ofícios endereçados à Presidente, podendo solicitar diretamente as providências necessárias para assegurar o alcance dos objetivos institucionais da Presidência;
IX - proferir os atos relativos à concessão de férias e folgas dos magistrados de primeiro grau;
Parágrafo único. A Presidência definirá a distribuição entre os Juízes Auxiliares da Presidência quanto às atribuições acima elencadas, bem como outros misteres que tenham vinculação com as suas atividades.
Seção II
Do Juiz Auxiliar de Precatórios Judiciais
Art. 79. São atribuições do Juiz Auxiliar da Presidência de Precatórios Judiciais, para além das estabelecidas na Lei Ordinária nº 4.062, de 21 de julho de 2014 e suas respectivas alterações:
I - coordenar as atividades de processamento da quitação de precatórios, supervisionando, instituindo e uniformizando atividades e procedimentos que gerem maior celeridade, efetividade, transparência e segurança jurídica;
II - coordenar a atuação da Secretaria da Central de Precatórios;
III - elaborar informações a serem prestadas pela Presidência do Tribunal ao Conselho Nacional de Justiça em relação à gestão de precatórios;
IV - elaborar as decisões da Presidência relacionadas à Central de Precatórios;
V - demais atos administrativos e jurisdicionais necessários ao processamento dos precatórios.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 80. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, em consonância com o disposto nesta Resolução e na legislação em vigor.
Art. 81. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, em especial, a Resolução n.° 03/2022-TJAM.
Sala de Sessões do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 14 de fevereiro de 2023.
Desembargadora NÉLIA CAMINHA JORGE
Presidente
Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES
Vice-Presidente
Desembargador JOMAR RICARDO SAUNDERS FERNANDES
Corregedor-Geral de Justiça
Desembargador JOÃO DE JESUS ABDALA SIMÕES
Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS PESSÔA FIGUEIREDO
Desembargadora MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GUEDES MOURA
Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA
Desembargador YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador FLÁVIO HUMBERTO PASCARELLI LOPES
Desembargador PAULO CESAR CAMINHA E LIMA
Desembargador CLÁUDIO CÉSAR RAMALHEIRA ROESSING
Desembargadora CARLA MARIA SANTOS DOS REIS
Desembargador JORGE MANOEL LOPES LINS
Desembargador LAFAYETTE CARNEIRO VIEIRA JÚNIOR
Desembargador AIRTON LUÍS CORRÊA GENTIL
Desembargador JOSÉ HAMILTON SARAIVA DOS SANTOS
Desembargador ERNESTO ANSELMO QUEIROZ CHÍXARO
Desembargador ELCI SIMÕES DE OLIVEIRA
Desembargador DÉLCIO LUÍS SANTOS
Desembargadora VÂNIA MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MARQUES MARINHO
Desembargador ABRAHAM PEIXOTO CAMPOS FILHO
Desembargadora ONILZA ABREU GERTH
Desembargador CEZAR LUIZ BANDIERA
Desembargadora MIRZA TELMA DE OLIVEIRA CUNHA
Desembargadora LUIZA CRISTINA NASCIMENTO DA COSTA MARQUES
Desembargador HENRIQUE VEIGA LIMA
*Este texto não substitui a publicação oficial.