Transparência

Pasta TERMO DE CESSÃO DE USO PARCIAL DE IMÓVEL NÃO ONEROSO S_Nº/2019 (Nº EXTERNO) - SERVIÇO DE APOIO ÁS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO AMAZONAS (SEBRAE) x TJAM

A área a ser cedida, para fins de permitir a criação de novo acesso e estacionamento em favor do CESSIONÁRIO, correspondente a parte de área de imóvel de propriedade do CEDENTE, único e legítimo possuidor, registrada sob matricula n ° 7.065, Livro.2 do Registro Geral perante o Cartório do Registro de Imóveis e Protestos de Letras do 1° Ofício de Manaus, tendo as seguintes características e dimensões:

ÁREA DE 817,08m2, limitando-se a norte- por uma linha inclinada de 10,90m, com terras do tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, antiga gleba pertencente a domínio público; ao sul, por uma linha de 18,0m, com Av. Paulo VI, antiga estrada de acesso do bairro de Petrópolis; à leste, por uma linha de 76,21m, com casas de terceiros do bairro de Petrópolis, antiga estrada de acesso; e à oeste, por uma linha de 88,69m.

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pdf CESSÃO DE USO PARCIAL DE IMOVEL NÃO ONEROSO ( pdf, 3.46 MB ) (526 downloads) Popular
pdf EXTRATO N° 174.2019 (PUBLICAÇÃO) CESSÃO DE USO PARCIAL DE IMOVEL NÃO ONEROSO ( pdf, 86 KB ) (240 downloads) Popular
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