Tema |
Processo 4006799-71.2021.8.04.0000 |
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Relatora |
Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho |
Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 17/09/2021 | |||
Admissibilidade | 22/02/2022 | Publicação | 23/03/2022 (DJe n.º 3286, de 22/03/2022) | |
Julgamento do Mérito | 16/08/2022 | Publicação | 19/08/2022 (DJe n.º 3385, de 18/08/2022) | |
Trânsito em Julgado | 06/10/2022 | Baixa definitiva | 03/11/2022 | |
Questão(ões) submetida(s) a julgamento |
Competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos propostas, de forma individual, em face dos Estados, Distrito Federal, Territórios e os Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. |
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Tese(s) firmada(s) |
Compete às varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo –, propostas contra os entes citados no art. 5º, inciso II, da Lei de n.º 12.153/2009, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas. |
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Suspensão Estadual | Sim | Suspensão Nacional | Não | |
Situação do Tema | Transitado em julgado |