IRDR - Tema 4

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Tema
Processo

0004232-43.2018.8.04.0000

Relator

Desembargador Aristóteles Lima Thury

Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 20/06/2018
Admissibilidade 25/09/2018 Publicação 01/10/2018 (DJe n.º 2477, de 28/09/2018)
Julgamento do Mérito 15/10/2019 Publicação 23/10/2019 (DJe n.º 2723, de 22/10/2019)
Trânsito em Julgado 23/01/2020 Baixa definitiva 30/01/2020

Questão(ões) submetida(s) a julgamento

A possibilidade de cumprimento de sentença de alimentos com cumulação de ritos de prisão e expropriação nos mesmos autos do processo que a sentença foi proferida, nos termos do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil.

Tese(s) firmada(s) É possível a cumulação, nos mesmos autos, dos ritos da prisão e da expropriação para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 531, §2º, do Código de Processo Civil.
Suspensão Estadual Não Suspensão Nacional Não
Situação do Tema  Transitado em julgado

 

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