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| Tema 4 |
Processo |
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| Relator |
Desembargador Aristóteles Lima Thury |
Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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| Distribuição | 20/06/2018 | |||
| Admissibilidade | 25/09/2018 | Publicação | 01/10/2018 (DJe n.º 2477, de 28/09/2018) | |
| Julgamento do Mérito | 15/10/2019 | Publicação | 23/10/2019 (DJe n.º 2723, de 22/10/2019) | |
| Trânsito em Julgado | 23/01/2020 | Baixa definitiva | 30/01/2020 | |
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Questão(ões) submetida(s) a julgamento |
A possibilidade de cumprimento de sentença de alimentos com cumulação de ritos de prisão e expropriação nos mesmos autos do processo que a sentença foi proferida, nos termos do art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil. |
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| Tese(s) firmada(s) | É possível a cumulação, nos mesmos autos, dos ritos da prisão e da expropriação para o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, nos termos do art. 531, §2º, do Código de Processo Civil. | |||
| Suspensão Estadual | Não | Suspensão Nacional | Não | |
| Situação do Tema | Transitado em julgado | |||







