IRDR - Tema 9

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Tema
9

Processo
0008859-17.2023.8.04.0000
Relatora

Desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques    

Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  26/10/2023
Admissibilidade  20/03/2024 Publicação 26/03/2024 (DJe n.º 3759, de 25/03/2024)
Julgamento do Mérito 16/07/2024 Publicação 19/07/2024 (DJE n.º 3835, de 18/07/2024).
Trânsito em Julgado 29/08/2024 Baixa definitiva  04/09/2024
Questão(ões) submetida(s) a julgamento

1) A ausência de recolhimento das custas necessárias à citação caracterizaria hipótese de abandono de causa (art. 485, III, do CPC), a justificar a prévia intimação pessoal do autor para promover a diligência ou tal ato diz respeito à pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), que autorizaria a extinção do feito tão logo não houvesse o pagamento das custas no prazo assinalado, independentemente de prévia intimação pessoal do autor?

Tese(s) firmada(s)

A ausência de recolhimento das custas necessárias à citação caracterizaria hipótese de ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), autorizando a extinção do feito tão logo não haja o pagamento das custas no prazo assinalado, independentemente de prévia intimação pessoal do autor.

Suspensão Estadual  Não Suspensão Nacional  Não
Situação do Tema Trânsito em Julgado

 

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