Pasta Íntegra dos documentos que substituem o contrato
Unidade responsável: Secretaria de Orçamento e Finanças
Fundamentação: Art. 62 da nº Lei 8.666/1993, arts. 91 e 95 da Lei nº 14.133/2021 e Lei nº 12.527/2011.
Período: sempre que houver necessidade de atualização.
Informativo sobre a Publicação dos Instrumentos que Substituem o Contrato
Em conformidade com o item 49 do Ranking da Transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), edição referente ao ano de 2025, informamos que os instrumentos que substituem o contrato estão devidamente publicados, em observância ao art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
A publicação desses documentos reforça o compromisso com a transparência e a publicidade dos atos administrativos, assegurando o acesso público à íntegra dos instrumentos que formalizam contratações diretas, nos casos em que não há celebração de contrato formal.
Os instrumentos podem ser consultados por meio das seguintes páginas oficiais: