COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 07/2022
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n.º 4006799-71.2021.8.04.0000 (Tema 6 - IRDR), de relatoria da Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, foi certificado, em 20.10.2022, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do Acórdão que fixou a tese jurídica no referido Incidente: “Compete às varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo –, propostas contra os entes citados no art. 5º, inciso II, da Lei de n.º 12.153/2009, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas.”.
Para mais informações referentes ao Tema 6 - IRDR, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 28 de outubro de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1]https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=6