COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 04/2022
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 4001690-13.2020.8.04.0000, de relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, foi certificado, em 22.02.2022, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão que inadmitiu o Incidente, em que se discutiu a questão jurídica: “Aos condenados por crimes hediondos ou equiparados a hediondos, em caso de reincidência, deverá ser aplicada, para efeito de progressão de pena, a fração mais gravosa de 3/5, independentemente da natureza da reincidência, se específica ou não?”.
Para mais informações referentes ao tema, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 20 de maio de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep