COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 02/2022
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n.º 4006799-71.2021.8.04.0000 (Tema 6 – IRDR), Relatora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 23.03.2022, o Acórdão que admitiu o referido incidente, em que se discute a questão jurídica: "competência para processar e julgar demandas, cujo valor seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, sobre direitos ou interesses difusos e coletivos propostas, de forma individual, em face dos Estados, Distrito Federal, Territórios e os Municípios, bem como das autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas".
COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pela Relatora.
Para mais informações referentes ao tema, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 31 de março de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=6