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| Súmula 2 |
Processo 0001166-31.2013.8.04.0000 |
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| Relator(a) | Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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| Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
| Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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| Julgamento do Mérito | - | Publicação | - | |
| Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
| Enunciado | Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas ( CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito. | |||
| Situação da Súmula |
Cancelada (DJE nº 3581, de 20/06/2023). |
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