Direito Processual Civil

Índice de Artigos

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo TJAM, que tem a missão de uniformizá-la a fim de acelerar a prestação jurisdicional. O procedimento para elaboração de súmulas está previsto nos artigos 70 a 73 do Regimento Interno do TJAM. 


 

Súmula
1 
Processo 
2009.003794-9/0001.00
Relator(a) Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

-

Julgamento do Mérito  - Publicação 04/09/2012 (DJE nº 1066, de 04/09/2012). 
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado Incide a prescrição quinquenal preconizada no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, âs ações propostas em face de exclusão de policial militar dos quadros da corporação.
Situação da Súmula

Vigente

 


 

Súmula
2
Processo 
0001166-31.2013.8.04.0000
Relator(a) Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

 -

Julgamento do Mérito  - Publicação  -
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas ( CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito.
Situação da Súmula

Cancelada (DJE nº 3581, de 20/06/2023).

 


 

Súmula
3
Processo 

Relator(a)                                                            -                               Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito: Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

-

Julgamento do Mérito  - Publicação 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017).
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado O artigo 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, revogou tacitamente o parágrafo 2º do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas.
Situação da Súmula

Vigente

 


 

Súmula
4
Processo 

Relator(a)                        -                                                                   Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

-

Julgamento do Mérito  - Publicação 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017).
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição.
Situação da Súmula

Vigente

 


 

Súmula
5
Processo 

Relator(a)                            -                                                               Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

 -

Julgamento do Mérito  - Publicação  08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017).
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado Os critérios de prevenção serão os estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado.
Situação da Súmula

Vigente

 


 

Súmula
6
Processo 

Relator(a)                                                         -                                  Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  - Área do Direito:  Processual Civil
Admissibilidade  - Publicação

-

Julgamento do Mérito  - Publicação 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017).
Trânsito em Julgado  - Baixa definitiva  -
Enunciado O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado.
Situação da Súmula

Vigente

 


 

Súmula
27
Processo 
0647544-41.2023.8.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 01/12/2023  Área do Direito: Processual Civil
Admissibilidade 08/03/2024 Publicação

15/03/2024

Julgamento do Mérito 07/10/2024 Publicação 10/10/2024 (DJE nº 3892, de 09/10/2024).
Trânsito em Julgado   Baixa definitiva  
Enunciado "Compete ao Juizado da Infância e da Juventude Cível julgar as causas em que a criança ou adolescente esteja submetida à situação de risco e/ou de vulnerabilidade; ou quando discutidos direitos fundamentais, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda."
Situação da Súmula

 Vigente

 

 

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