As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo TJAM, que tem a missão de uniformizá-la a fim de acelerar a prestação jurisdicional. O procedimento para elaboração de súmulas está previsto nos artigos 70 a 73 do Regimento Interno do TJAM.
Súmula 1 |
Processo 2009.003794-9/0001.00 |
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Relator(a) | Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 04/09/2012 (DJE nº 1066, de 04/09/2012). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | Incide a prescrição quinquenal preconizada no artigo 1º do Decreto n. 20.910/32, âs ações propostas em face de exclusão de policial militar dos quadros da corporação. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 2 |
Processo 0001166-31.2013.8.04.0000 |
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Relator(a) | Desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | - | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Pessoas Jurídicas ( CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito. | |||
Situação da Súmula |
Cancelada (DJE nº 3581, de 20/06/2023). |
Súmula 3 |
Processo |
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Relator(a) | - | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | O artigo 930, parágrafo único do Código de Processo Civil, revogou tacitamente o parágrafo 2º do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 4 |
Processo |
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Relator(a) | - | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | O parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil revogou tacitamente o caput do artigo 78 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Amazonas, sendo a prevenção fixada, portanto pela data e hora do protocolo do recurso ou ação originária, e não pela distribuição. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 5 |
Processo |
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Relator(a) | - | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | Os critérios de prevenção serão os estabelecidos unicamente pelo parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, aplicando-se somente aos recursos protocolados após 17 de março de 2016, data do início da vigência do código mencionado. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 6 |
Processo |
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Relator(a) | - | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | - | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | - | Publicação |
- |
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Julgamento do Mérito | - | Publicação | 08/06/2017(DJE nº2171, de 07/06/2017). | |
Trânsito em Julgado | - | Baixa definitiva | - | |
Enunciado | O Enunciado da Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça é critério limitador para reunião de ações conexas e não para fixação da prevenção nos tribunais. Aplica-se o parágrafo único do artigo 930 do Código de Processo Civil, quando ambas as demandas tenham sido protocoladas na vigência da Lei 13.105/2015, ainda que um dos processos já tenha se encerrado. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 27 |
Processo 0647544-41.2023.8.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 01/12/2023 | Área do Direito: | Processual Civil | |
Admissibilidade | 08/03/2024 | Publicação |
15/03/2024 |
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Julgamento do Mérito | 07/10/2024 | Publicação | 10/10/2024 (DJE nº 3892, de 09/10/2024). | |
Trânsito em Julgado | Baixa definitiva | |||
Enunciado | "Compete ao Juizado da Infância e da Juventude Cível julgar as causas em que a criança ou adolescente esteja submetida à situação de risco e/ou de vulnerabilidade; ou quando discutidos direitos fundamentais, ainda que pessoa jurídica de direito público figure no polo passivo da demanda." | |||
Situação da Súmula |
Vigente |