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Pasta CONVÊNIO N° 002.2023 - TJAM X BANCO DAYCOVAL S.A

Objeto Termo Primitivo (TP):O objeto do presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pelo CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas. Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 40%, sendo 35% para operações de empréstimo consignado e 5% para operações concedidas via cartão de crédito consignado e a soma das consignações facultativas, prevista acima poderá ser acrescida de 20%, quando destinada exclusivamente para as consignações de cartão consignado de benefício conforme estabelecido no art. 7º, Decreto nº 32.835/2012, alterado pelo Decreto nº 45.423/2022 e art. 8º caput da Portaria, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º do Decreto Estadual n.º 32.835/2012,  e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREVFica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.

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pdf EXTRATO N° 266.2023 (PUBLICAÇÃO) - CONVÊNIO N° 002.2023 TJAM X BANCO DAYCOVAL.pdf ( pdf, 92 KB ) (59 downloads)
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