Transparência

Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022 - FUNJEAM x AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.

 

ITEM

UC

NOME

1

1.136.638-9

Comarca de Manaquiri

2

1.131.903-8

Comarca de Boa Vista do Ramos

3

1.105.109-4

Comarca de Novo Aripuanã

4

1.131.190-8

Comarca de Japurá

5

6.941.60-5

Comarca de Maraã

6

1.160.846-3

Comarca de Anamã

7

1.124.355-4

Comarca de Caapiranga

8

1.142.474-5

Comarca da Guajará

9

1.135.517-4

Comarca de Iranduba

10

1.063.692-7

Comarca de Manicoré

11

1.071.265-8

Comarca de Nova Olinda do Norte

12

1.093.390-5

Comarca de São Gabriel da Cachoeira

13

2.005.140-9

Comarca de Uarini

14

934989-8

Comarca de Amaturá

 

Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da terminologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressões:

1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);

2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;

4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);

5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);

6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);

7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;

8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;

9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;

10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;

11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;

12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;

13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa;

14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

Categorias

Pasta 1ª APOSTILA ( Alteração da UC Maraã)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 032/2022 - FUNJEAM X AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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