Transparência

Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022 - FUNJEAM x AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

Por força deste instrumento a CONTRATADA obriga-se a prestar para a CONTRATANTE os serviços de fornecimento de energia elétrica, nas unidades consumidoras localizadas no estado do Amazonas, conforme detalhamento abaixo.

ITEM

UC

NOME

ENDEREÇO

1

2031882-0

Comarca de Rio Preto da Eva

Rua Gov. Domingos Monteiro, 250, Centro - Fórum de Justiça - CEP 69.117-000 - Rio Preto da Eva/AM.

2

1094556-3

Comarca de Itapiranga

Av. Nazaré, S/N, Cidade Baixa - CEP 69.120-000 - Itapiranga/AM.

3

2019631-8

Comarca de Urucará

Rua Dona Duquinha, S/N, Aparecida, CEP 69.130-000 - Urucará/AM.

4

1096239-5

Comarca de Anori

Av. 31 de março, S/N, Bairro São João, CEP 69.440-000 - Anori/AM.

5

2018084-5

Comarca de Coari

Rua Samuel Fritz, 306, Tauá-Mirim, CEP 69.460-000, Coari/AM.

6

2020249-0

Comarca de Coari

Rua Samuel Fritz, 306 A, Tauá-Mirim, CEP 69.460-000, Coari/AM.

7

1087478-0

Comarca de Fonte Boa

Av. Francisco Pereira de Souza, 0, Cidade Nova - CEP 69.670-000 - Fonte Boa/AM.

8

1141444-8

Comarca de Apuí 

Rua Brasília, S/N, Fórum, Centro - CEP 69.265-000, Apuí/AM.

9

2231153-0

Comarca de Beruri 

Av. Costa e Silva, S/N, Centro, CEP 69.430-000, Beruri/AM.

10

2136689-6

Comarca de Beruri

Av. Costa e Silva, S/N, Centro, CEP 69.430-000, Beruri/AM.

11

1047401-3

Comarca de Humaitá (1ª Vara)

Rua Monteiro, 0, Santo Antônio, CEP 69.800-000 - Humaitá/AM.

12

1164577-6

Comarca de Humaitá (Gabinetes e Juizados)

Rua Monteiro, S/N, Santo Antônio, CEP 69.800-000 - Humaitá/AM.

13

1085893-8

Comarca de Carauari 

Rua Floriano Peixoto, S/N, N. S. de Fátima, CEP 69.500-000 - Carauari/AM.

14

1120965-8

Comarca de São Sebastião do Uatumã

Rua Justino de Melo, S/N, Centro, CEP 69.135-000 - São Sebastião do Uatumã/AM.

15

1117917-1

Comarca de Pauini

Rua Castelo Branco, S/N, Centro - CEP 69.860-000 - Pauini/AM.

16

1075443-1

Comarca de Barcelos

Rua Efigênio de Sales, 271, Centro, CEP 69.700-000, Barcelos/AM.

17

1155776-1

Comarca de Boca do Acre

Rua José Pereira da Cunha, 30, Platô do Piquiá, CEP 69.850-000 - Boca do Acre/AM.

18

509969-2

Central de Transportes 

Av. Brasil, 3549, Compensa - CEP 69.036-110 - Manaus/AM.

19

85267-8

Arquivo Público

Av. Constantino Nery, 5497, Chapada, CEP 69.050-001 - Manaus/AM.

20

1112049-5

Comarca de Ipixuna

Rua Francisco Galdino, 0, Centro - CEP 69.890-000 - Ipixuna/AM.

21

1113378-3

Comarca de Envira

Rua 27 de Julho, 0, São Francisco - CEP 69.870-000, Envira/AM.

22

1127038-1

Comarca de Itamarati 

Rua Boa Vista, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM.

23

1127030-6

Comarca de Itamarati 

Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM

24

1127031-4

Comarca de Itamarati 

Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM.

25

1127032-2

Comarca de Itamarati 

Rua Treze de Maio, 0, Centro - CEP 69.510-000 - Itamarati/AM.

26

21444367-0

Comarca de Borba

Av. 13 de maio, S/N, Centro - CEP 69.200-00 - Borba/AM.

27

2015266-3

Comarca de Nhamundá

Rua Severino Rodrigues, S/N, Centro - CEP 69.140-000 - Nhamundá/AM.

28

1108169-4

Comarca de Santa Isabel do Rio Negro

Av. Beira Rio, S/N, Fórum, Centro - CEP 69.740-000 - Santa Izabel do Rio Negro/AM.

Parágrafo único: Para perfeita inteligência e maior precisão da terminologia técnica usada neste instrumento, fica acertado entre as partes os conceitos dos seguintes termos e expressões:

 

1. CARGA INSTALADA: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW);

2. CONSUMIDOR: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicite o fornecimento de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s);

3. DISTRIBUIDORA: agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica;

4. ENERGIA ELÉTRICA ATIVA: aquela que pode ser convertida em outra forma de energia, expressa em quilowatts-hora (kWh);

5. ENERGIA ELÉTRICA REATIVA: aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora (kvarh);

6. GRUPO B: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3 quilovolts (kV);

7. INDICADOR DE CONTINUIDADE: valor que expressa a duração, em horas, e o número de interrupções ocorridas na unidade consumidora em um determinado período de tempo;

8. INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO: desligamento temporário da energia elétrica para conservação e manutenção da rede elétrica e em situações de casos fortuitos ou de força maior;

9. PADRÃO DE TENSÃO: níveis máximos e mínimos de tensão, expressos em volts (V), em que a distribuidora deve entregar a energia elétrica na unidade consumidora, de acordo com os valores estabelecidos pela ANEEL;

10. PONTO DE ENTREGA: conexão do sistema elétrico da distribuidora com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora;

11. POTÊNCIA DISPONIBILIZADA: potência em quilovolt-ampère (kVA) de que o sistema elétrico da distribuidora deve dispor para atender aos equipamentos elétricos da unidade consumidora;

12. SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO: desligamento de energia elétrica da unidade consumidora, sempre que o consumidor não cumprir com as suas obrigações definidas na Cláusula Décima Primeira;

13. TARIFA: valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou da demanda de potência ativa;

14. UNIDADE CONSUMIDORA: conjunto composto por instalações, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.

Categorias

Pasta 1° APOSTILA (Alteração das unidades consumidoras de Beruri)
Pasta 1º TERMO ADITIVO (Inclusão da UC 2504006-5 e alteração da nomenclatura da UC 509969-2)
Pasta 2° APOSTILA (Alteração das Unidades consumidoras de Borba)
Pasta 2º TERMO ADITIVO (Inclusão da unidade consumidora 2498240-7)
Pasta 3º TERMO ADITIVO (Inclusão da unidade consumidora 0321742-6)
Pasta 4º TERMO ADITIVO (Inclusão da unidade consumidora 0887843-9)
Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 020/2022 - FUNJEAM x AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.

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