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Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão nos dias 01 e 02 de maio

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão nesta quinta-feira...

TJAM é reconhecido como uma das 10 instituições públicas mais interativas nas redes sociais e fica em 3.º lugar entre os Tribunais Estaduais

A premiação é referente às métricas do ano de 2024, avaliadas pela plataforma social media Gov. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi destaque durante a 14.ª edição do evento...

Vara do Meio Ambiente realiza citação de ocupantes de Área de Preservação Permanente da zona Centro-Oeste

Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara do Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública e da Semmas Clima, e contou com o...

Tribunal do Júri condena a 20 anos de prisão três acusados da morte de um detento em cela da Unidade Prisional do Puraquequara

Os três réus foram julgados em Sessão Plenária realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira (29/04).   Joaquim Teles Menezes Neto, Almerindo da Mota Júnior e Josiney da Silva...

2.º Juizado Maria da Penha promove palestra do "Projeto Maria Acolhe”

Atividade contou com orientações do juiz de Direito Rivaldo Norões e da promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira para um grupo de homens que figuram como parte requerida...

Magistradas do TJAM debaterão os desafios de conciliar a vida profissional com a vida familiar

A escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), promoverá no próximo dia 6 de maio, às 15h, na modalidade online, o Webinário “Juízas Mães”, com carga horária de 2 horas/aula...

Justiça nega absolvição sumária e dá prazo para ré no processo da morte de personal trainer entregar passaporte

O magistrado Áldrin Henrique de Castro Rodrigues também negou o pedido da defesa da acusada para que o processo tramitasse em segredo de justiça. O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues...

Desembargadora Maria das Graças Figueiredo representa TJAM no 5.º Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres

Durante o evento, a magistrada, que também é coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, distribuiu aos presentes exemplares da cartilha “Perguntas e Respostas sobre Violência...

COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 05/2020 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0000142-26.2017.8.04.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, foi certificado em 15.04.2020, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do referido Incidente, em virtude do julgamento e baixa definitiva dos Embargos de Declaração nº 0005110-65.2018.8.04.0000 e nº 0006323-72.2019.8.04.0000. A redação da tese jurídica firmada foi alterada, em virtude do julgamento dos aclaratórios: “1. A cláusula 6.2 do Edital nº 01/201 da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, com a interpretação restritiva dada pela Corporação na seleção em concreto, restringe o acesso de candidatas do sexo feminino a apenas dez por cento das vagas ofertadas no certame e, portanto, estabelece o sexo masculino como requisito para ocupação de noventa por cento das vagas - é inconstitucional, por afronta ao art. 37, I, da CF/8, dado que tal requisito não possui previsão legal. 2. A classificação no certame deve se dar em lista única, contendo candidatos de ambos os sexos e devem ser convocados para Inspeção de Saúde, Testes de Aptidão Física e Avaliação Psicológica todos os candidatos classificados dentro do número de vaga independente do sexo; 3. A lista única contendo candidatos de ambos os sexos deve ser observada também em relação às convocações realizadas além do número previsto de vagas inicialmente pelo Edital nº 01/2011 da Polícia Militar do Estado do Amazonas.”. 

Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹. 

 

Manaus(AM), 11 de maio de 2020. 

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP 

 

 

 

¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep/comunicados-2020

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