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Reunião entre TJAM e grandes litigantes alinha detalhes para a "Semana de Conciliação do Idoso"

Ação está programada para o período de 4 a 8 de agosto e tem a finalidade de promover, de forma concentrada, a priorização no julgamento de processos que têm como...

CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais. A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando...

TJAM encerra módulo teórico da capacitação em Justiça Restaurativa voltada para profissionais da rede pública de ensino de Manaus

A primeira parte do curso ocorreu entre os meses de maio e junho; parte prática está prevista para acontecer em julho.A Escola Judicial (Ejud) e a Central de Justiça Restaurativa...

TJAM reúne mais de 460 magistrados e servidores para discutir a construção das Metas Nacionais da Justiça Estadual de 2026  

Presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, agradeceu o empenho coletivo e destacou a importância da gestão participativa para o cumprimento dos desafios do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Com 12.425 regularizações fundiárias realizadas, Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas conclui as ações da “Semana Solo Seguro - Favela”

Resultados alcançados durante a semana de mobilização foram divulgados oficialmente pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos na solenidade de encerramento das ações. Um total de...

Cães terapeutas encantam visitantes da Ponta Negra em ação do TJAM sobre causa animal

Evento promovido pelo Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal do Tribunal de Justiça reuniu especialistas, advogados e cães treinados que vêm transformando a vida de crianças em tratamento...

TJAM participa de evento alusivo aos 25 anos da campanha "Faça Bonito!", de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

O Tribunal foi representado pela juíza Dinah Fernandes e pela assistente social Fabiana Boaventura. A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e...

“Tributação e Meio Ambiente” e “Mercado de Carbono e Desafios para a Justiça da Amazônia” foram abordados durante Conferência do Direito Climático

Assuntos integraram o “Painel IV - Economia e Inovação: Desafios e Oportunidades na Era da Ciência e Tecnologia” pelo terceiro e último dia do evento. “O Meio Ambiente não deve ser...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 05/2020 

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) comunica que, nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0000142-26.2017.8.04.0000, de relatoria do Exmo. Sr. Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, foi certificado em 15.04.2020, pela Secretaria do Tribunal Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos do referido Incidente, em virtude do julgamento e baixa definitiva dos Embargos de Declaração nº 0005110-65.2018.8.04.0000 e nº 0006323-72.2019.8.04.0000. A redação da tese jurídica firmada foi alterada, em virtude do julgamento dos aclaratórios: “1. A cláusula 6.2 do Edital nº 01/201 da Polícia Militar do Estado do Amazonas que, com a interpretação restritiva dada pela Corporação na seleção em concreto, restringe o acesso de candidatas do sexo feminino a apenas dez por cento das vagas ofertadas no certame e, portanto, estabelece o sexo masculino como requisito para ocupação de noventa por cento das vagas - é inconstitucional, por afronta ao art. 37, I, da CF/8, dado que tal requisito não possui previsão legal. 2. A classificação no certame deve se dar em lista única, contendo candidatos de ambos os sexos e devem ser convocados para Inspeção de Saúde, Testes de Aptidão Física e Avaliação Psicológica todos os candidatos classificados dentro do número de vaga independente do sexo; 3. A lista única contendo candidatos de ambos os sexos deve ser observada também em relação às convocações realizadas além do número previsto de vagas inicialmente pelo Edital nº 01/2011 da Polícia Militar do Estado do Amazonas.”. 

Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹. 

 

Manaus(AM), 11 de maio de 2020. 

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP 

 

 

 

¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep/comunicados-2020

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