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CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ: Fundação Getúlio Vargas e Comissão do Concurso de Juízes do TJAM convocam candidatos para próximas etapas

Também foi divulgada retificação do edital quanto à pontuação de título de doutorado.     A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do...

Homem que matou cônjuge deverá restituir valor de seguro de vida ao pai da vítima

Sentença considerou o trânsito em julgado de condenação por homicídio e a exclusão de herança por indignidade.     Réu confesso e condenado pelo homicídio contra a sua esposa e que, conforme a...

Corregedoria Nacional de Justiça reconhece avanços de gestão no TJAM e elogia os setores de Precatórios, Auditoria Interna, Fazenda Pública, Seplan e a Corregedoria-Geral

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, elogiou o trabalho dessas unidades durante o discurso de encerramento da inspeção anual no TJAM.       A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu nesta...

Representantes do CNJ e da CGJ-AM discutem o aperfeiçoamento da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

Reunião tratou sobre especificidades do Provimento n.º 201-CNJ que dispõe sobre política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria...

Poder Judiciário Estadual e Sejusc planejam a realização de casamento coletivo em benefício da população hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade social

O início das tratativas institucionais foi pauta de reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes...

Esmam encerra ciclo 2025 do projeto “Portas Abertas” com encontro entre acadêmicos e o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ

O evento contou com palestra proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, diretor da escola. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) encerrou, na última quinta-feira (16/10), o projeto Portas Abertas...

Fórum de Justiça de Parintins sedia tarde especial em alusão ao “Outubro Rosa”  

Além de oferecer informações valiosas, a ação propiciou acolhimento, leveza e momentos de reflexão, reafirmando o compromisso do Fórum de Justiça de Parintins com o bem-estar e a valorização das...

Litigância abusiva foi tema da 8.ª edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária, que teve o TJAM como anfitrião  

O evento aconteceu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário do Amazonas, promovendo debates qualificados e ressaltando a importância...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 09/2019

Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0005217-75.2019.8.04.0000(Tema 5-IRDR), Relator Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, em que é Suscitante o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 28.11.2019,  o acórdão  que  admitiu o Incidente, em que se discute as questões jurídicas:         “1) Se o contrato de empréstimo consignado, cumulado com aquisição de cartão de crédito, destacar o mútuo, como a modalidade principal, e o cartão de crédito, como modalidade secundária, há suposta violação ao direito de informação?  2) Se o contrato de cartão de crédito consignado apresentar-se como modalidade única e estabelecer todas as condições de contratação, ainda assim haveria violação à boa-fé o depósito em conta do montante contratado sem a utilização do cartão de crédito?  Prosseguindo, acaso declarada a ilegalidade de tais contratos, que se trate, ainda, sobre: I) Danos morais pelos descontos em folha; II) Repetição do indébito em dobro "dos valores contados; III) Validade das compras realizadas por meio de cartão de crédito adquirido; IV) Possibilidade de revisão das cláusulas de tais contratos.”.

COMUNICA, ainda, que, todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no âmbito de jurisdição deste Tribunal de Justiça, que versem sobre o tema em discussão, não deverão ser suspensos nos termos do voto proferido pelo Relator.

Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas¹.

Manaus(AM),  05 de dezembro de 2019.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP

 

 

 

¹https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep

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