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CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ: Fundação Getúlio Vargas e Comissão do Concurso de Juízes do TJAM convocam candidatos para próximas etapas

Também foi divulgada retificação do edital quanto à pontuação de título de doutorado.     A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do...

Homem que matou cônjuge deverá restituir valor de seguro de vida ao pai da vítima

Sentença considerou o trânsito em julgado de condenação por homicídio e a exclusão de herança por indignidade.     Réu confesso e condenado pelo homicídio contra a sua esposa e que, conforme a...

Corregedoria Nacional de Justiça reconhece avanços de gestão no TJAM e elogia os setores de Precatórios, Auditoria Interna, Fazenda Pública, Seplan e a Corregedoria-Geral

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, elogiou o trabalho dessas unidades durante o discurso de encerramento da inspeção anual no TJAM.       A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu nesta...

Representantes do CNJ e da CGJ-AM discutem o aperfeiçoamento da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

Reunião tratou sobre especificidades do Provimento n.º 201-CNJ que dispõe sobre política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria...

Poder Judiciário Estadual e Sejusc planejam a realização de casamento coletivo em benefício da população hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade social

O início das tratativas institucionais foi pauta de reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes...

Esmam encerra ciclo 2025 do projeto “Portas Abertas” com encontro entre acadêmicos e o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ

O evento contou com palestra proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, diretor da escola. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) encerrou, na última quinta-feira (16/10), o projeto Portas Abertas...

Fórum de Justiça de Parintins sedia tarde especial em alusão ao “Outubro Rosa”  

Além de oferecer informações valiosas, a ação propiciou acolhimento, leveza e momentos de reflexão, reafirmando o compromisso do Fórum de Justiça de Parintins com o bem-estar e a valorização das...

Litigância abusiva foi tema da 8.ª edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária, que teve o TJAM como anfitrião  

O evento aconteceu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário do Amazonas, promovendo debates qualificados e ressaltando a importância...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 07/2019

Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0005024-60.2019.8.04.0000,  Relator Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no qual figura como Suscitante a Defensoria Pública do Estado do Amazonas,  o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 11.09.2019,  o acórdão  que não admitiu o Incidente, em que se discutiu as questões jurídicas: 1) O Poder Judiciário não pode coagir, pressionar ou induzir mulheres em situação de violência doméstica ou familiar a prestar depoimento contra o agressor, sob pena de ilicitude do ato, sem prejuízo da necessidade de verificação em cada concreto sobre ser esta decisão livre e esclarecida; 2) Quando verificado o conflito de interesses entre a mulher-vítima de violência de gênero e a Acusação, é indispensável a nomeação de defensor técnico para a primeira, sob pena de nulidade do depoimento.”.

COMUNICA ainda que, em 30.09.2019, ao supracitado acórdão foram opostos Embargos de Declaração Criminal (cadastrado sob o nº 0006151-33.2019.8.04.0000) pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que se encontram pautados para julgamento, conforme se extrai da última movimentação processual.

Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].

Manaus(AM),  18 de novembro de 2019.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
 
 
 1  https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep

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