COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 07/2019
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0005024-60.2019.8.04.0000, Relator Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, no qual figura como Suscitante a Defensoria Pública do Estado do Amazonas, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 11.09.2019, o acórdão que não admitiu o Incidente, em que se discutiu as questões jurídicas: “1) O Poder Judiciário não pode coagir, pressionar ou induzir mulheres em situação de violência doméstica ou familiar a prestar depoimento contra o agressor, sob pena de ilicitude do ato, sem prejuízo da necessidade de verificação em cada concreto sobre ser esta decisão livre e esclarecida; 2) Quando verificado o conflito de interesses entre a mulher-vítima de violência de gênero e a Acusação, é indispensável a nomeação de defensor técnico para a primeira, sob pena de nulidade do depoimento.”.
COMUNICA ainda que, em 30.09.2019, ao supracitado acórdão foram opostos Embargos de Declaração Criminal (cadastrado sob o nº 0006151-33.2019.8.04.0000) pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, que se encontram pautados para julgamento, conforme se extrai da última movimentação processual.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus(AM), 18 de novembro de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
1 https://www.tjam.jus.br/index.php/boletins-comunicados-nugep/comunicados-nugep