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Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão nos dias 01 e 02 de maio

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão nesta quinta-feira...

TJAM é reconhecido como uma das 10 instituições públicas mais interativas nas redes sociais e fica em 3.º lugar entre os Tribunais Estaduais

A premiação é referente às métricas do ano de 2024, avaliadas pela plataforma social media Gov. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi destaque durante a 14.ª edição do evento...

Vara do Meio Ambiente realiza citação de ocupantes de Área de Preservação Permanente da zona Centro-Oeste

Realizada por oficiais de Justiça, a operação foi acompanhada por servidores da Vara do Meio Ambiente e por representantes da Defensoria Pública e da Semmas Clima, e contou com o...

Tribunal do Júri condena a 20 anos de prisão três acusados da morte de um detento em cela da Unidade Prisional do Puraquequara

Os três réus foram julgados em Sessão Plenária realizada pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri na terça-feira (29/04).   Joaquim Teles Menezes Neto, Almerindo da Mota Júnior e Josiney da Silva...

2.º Juizado Maria da Penha promove palestra do "Projeto Maria Acolhe”

Atividade contou com orientações do juiz de Direito Rivaldo Norões e da promotora de Justiça Márcia Cristina de Lima Oliveira para um grupo de homens que figuram como parte requerida...

Magistradas do TJAM debaterão os desafios de conciliar a vida profissional com a vida familiar

A escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), promoverá no próximo dia 6 de maio, às 15h, na modalidade online, o Webinário “Juízas Mães”, com carga horária de 2 horas/aula...

Justiça nega absolvição sumária e dá prazo para ré no processo da morte de personal trainer entregar passaporte

O magistrado Áldrin Henrique de Castro Rodrigues também negou o pedido da defesa da acusada para que o processo tramitasse em segredo de justiça. O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues...

Desembargadora Maria das Graças Figueiredo representa TJAM no 5.º Encontro do Colégio de Ouvidorias Judiciais das Mulheres

Durante o evento, a magistrada, que também é coordenadora da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, distribuiu aos presentes exemplares da cartilha “Perguntas e Respostas sobre Violência...

COMUNICADO: Migração de varias para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 04/2019

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), COMUNICA que nos termos das decisões proferidas pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Presidente da Comissão Gestora de Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, os recursos especiais nº 0005962-89.2018.8.04.0000 (REsp n. 1799195/AM) e nº 0005337-55.2018.8.04.0000 (REsp n. 1799369/AM) foram rejeitados como representativos da controvérsia:

“(...)Ante o exposto e com fundamento no art. 256-C do RISTJ, c/c o inciso I do art. 2º da Portaria STJ/GP n. 299 de 19 de julho de 2017, determino a regular distribuição deste recurso especial e a retirada das marcações nos autos eletrônicos e nos sistemas da Corte da sua indicação como representativo da controvérsia. Comunique-se, com cópia deste despacho, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, solicitando, com maior brevidade possível, o envio ao STJ de processos em que haja a interposição simultânea de recurso extraordinário e recurso especial, caso se identifiquem fundamentos constitucionais e infraconstitucionais no acórdão recorrido ou o envio de processos em que o colegiado tenha decidido a controvérsia exclusivamente sob o cunho infraconstitucional.(...)” (Publicada em 09.04.2019, no  Diário da Justiça Eletrônico  do STJ)

 COMUNICA ainda, que conforme decisões, de 02.05.2019, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, nos autos dos recursos especiais nº 0007023-82.2018.8.04.0000 e nº 0007260-19.2018.8.04.0000, novos recursos foram admitidos como representativos da controvérsia em que discutem “A manutenção do entendimento firmado no REsp n° 1.199.715/RJ de que descabe o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atue contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.

Foi determinado o encaminhamento dos recursos ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de afetação, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Amazonas e versem sobre a matéria ora discutida, com fundamento no art. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil.

Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas1.

Manaus(AM), 06 de maio de 2019.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP


 1  Núcleo de Gerenciamento de Precedentes

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