COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP Nº 02/2019
Conforme decisões da Presidência do Tribunal de Justiça nos autos dos recursos especiais nº 0005962-89.2018.8.04.0000 e nº 0005337-55.2018.8.04.0000, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que ambos os recursos foram admitidos como representativos da controvérsia em que discutem “A manutenção do entendimento firmado no REsp n° 1.199.715/RJ de que descabe o pagamento de honorários advocatícios à Defensoria Pública quando esta atue contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença".
Foi determinado o encaminhamento dos recursos ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de afetação, a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado do Amazonas e versem sobre a matéria ora discutida, com fundamento no art. 1.036, § 1.º, do Código de Processo Civil, bem como a remessa ao NUGEP de todos os processos sobrestados por força das decisões constantes dos supracitados autos.
Para mais informações referentes ao tema, acesse a página do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas 1.
Manaus(AM), 03 de abril de 2019.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes - NUGEP
1 https://www.tjam.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10820&Itemid=1729