Pasta Pautas de Julgamento da Segunda Câmara Cível - 2026

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documento Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Egrégia Segunda Câmara Cível - 09.02.2026 - PRESENCIAL - Plenário do Tribunal Pleno Novo

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Pauta Sessão Presencial de 09.02.2026 (Retificada).docx

De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia  09/02/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.

documento Pauta de Julgamento da Sessão Ordinária da Egrégia Segunda Câmara Cível - 02.02.2026 - PRESENCIAL - Plenário do Tribunal Pleno Popular

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Pauta Sessão Presencial de 02.02.2026 (1).docx

De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia  02/02/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.

documento COMUNICADO: NÃO HAVERÀ SESSÃO DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL NO DIA 26.01.2026 (Segunda-feira) Popular

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COMUNICADO. Não Houve Sessão de Julgamento.docx

Comunicamos que não haverá Sessão de Julgamento no dia 26.01.2026 (segunda-feira), por falta de quórum. Na oportunidade, informamos que os processos da referida sessão serão adiados para a sessão posterior.

Nelsilene Lima da Silva Gomes

Secretária em substituição

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