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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 19 Março 2026 Modificado em 19 Março 2026 147 downloads
Pauta Presencial 23.03.2026 (Completa).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 23/03/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 12 Março 2026 180 downloads
Pauta Presencial 16.03.2026.docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 16/03/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 06 Março 2026 71 downloads
AVISO_nao havera sessao.docx
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente da Segunda Câmara Cível, informamos que a sessão ordinária do dia 09/03/2026 não será realizada por falta de quórum.
Dra. Pollyana de Souza Bastos Lisciotto
Secretária
Publicado em 25 Fevereiro 2026 135 downloads
AVISO_ NÃO HAVERÁ SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 02_03_2026.docx
AVISO: NÃO HAVERÁ SESSÃO DE JULGAMENTO DIA 02/03/2026
Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira, Presidente da Segunda Câmara Cível, informamos que a sessão ordinária do dia 02/03/2026 não será realizada por falta de quórum.
Dra. Nelsilene Gomes
Secretária em substituição
Publicado em 13 Fevereiro 2026 Modificado em 13 Fevereiro 2026 342 downloads
3ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL PAUTA DE JULGAMENTO SAJ.docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 23/02/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 04 Fevereiro 2026 Modificado em 04 Fevereiro 2026 379 downloads
Pauta Sessão Presencial de 09.02.2026 (Retificada).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 09/02/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 29 Janeiro 2026 Modificado em 29 Janeiro 2026 276 downloads
Pauta Sessão Presencial de 02.02.2026 (1).docx
De ordem do Presidente da Egrégia Segunda Câmara Cível, Exmo. Sr. Des. Yedo Simões de Oliveira, comunicamos que a sessão do dia 02/02/2026 ocorrerá de forma PRESENCIAL no Auditório Desembargador Ataliba David Antônio - Plenário do Tribunal Pleno, localizado no térreo do Edifício Arnoldo Péres. Será admitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência desde que o requeira até o dia útil anterior ao da sessão, nos termos do §4o do art. 937 do CPC, ressalvando-se que caso a parte esteja representada por mais de um advogado, apenas o impedimento de todos eles autoriza a sustentação por videoconferência ou adiamento da sessão, conforme previsto no §3o do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Resolução nº 62, de 287 de novembro de 2023). Os advogados com domicílio na cidade de Manaus deverão realizar a sustentação oral de forma presencial, salvo por justo motivo, devendo requerer a participação por vídeo diretamente ao Relator.
Publicado em 20 Janeiro 2026 Modificado em 20 Janeiro 2026 190 downloads
COMUNICADO. Não Houve Sessão de Julgamento.docx
Comunicamos que não haverá Sessão de Julgamento no dia 26.01.2026 (segunda-feira), por falta de quórum. Na oportunidade, informamos que os processos da referida sessão serão adiados para a sessão posterior.
Nelsilene Lima da Silva Gomes
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