Direito Processual Penal

Índice de Artigos

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo TJAM, que tem a missão de uniformizá-la a fim de acelerar a prestação jurisdicional. O procedimento para elaboração de súmulas está previsto nos artigos 70 a 73 do Regimento Interno do TJAM. 


 

Súmula
10
Processo 
0600561-02.2023.8.04.6300
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  24/01/2024  Área do Direito:  Processual Penal
Admissibilidade 11/03/2024 Publicação

 13/03/2024

Julgamento do Mérito 26/04/2024 Publicação  06/05/2024  (DJE nº 3785, de 03/05/2024).
Trânsito em Julgado 13/06/2024 Baixa definitiva 26/07/2024
Enunciado As qualificadoras só podem ser excluídas da decisão de pronúncia quando se revelarem manifestamente improcedentes, despropositadas ou desarrazoadas, sob pena de ser invadida a competência constitucional do Conselho de Sentença.
Situação da Súmula

 Vigente

  


 

Súmula
12
Processo 
0773888-38.2021.8.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  05/02/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 26/02/2024 Publicação

28/02/2024

Julgamento do Mérito 15/04/2024 Publicação 18/04/2024  (DJE nº 3774, de 17/04/2024).
Trânsito em Julgado 03/06/2024 Baixa definitiva 19/07/2024
Enunciado No processo penal, o pedido de Justiça Gratuita exige a prévia condenação do sentenciado às custas processuais e a sua aferição compete ao Juízo das Execuções Criminais.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
13
Processo 
4000544-92.2024.8.04.0000 *
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição  19/01/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 20/02/2024 Publicação

22/02/2024

Julgamento do Mérito 28/05/2024 Publicação 07/06/2024  (DJE nº 3807, de 06/06/2024).
Trânsito em Julgado - Baixa definitiva  -
Enunciado O trancamento da ação penal é medida excepcionalíssima que somente se justifica quando, sem a necessidade de dilação probatória, verificam-se a atipicidade da conduta, a inépcia da inicial, a incidência de causa de extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade.
Situação da Súmula

 Vigente

Observação*:  Processo em Segredo de Justiça

 


 

Súmula
14
Processo 
4001274-06.2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 05/02/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 11/03/2024 Publicação

13/03/2024

Julgamento do Mérito 27/05/2024 Publicação 13/06/2024  (DJE nº 3811, de 12/06/2024).
Trânsito em Julgado 01/07/2024 Baixa definitiva 26/07/2024
Enunciado A concessão da prisão domiciliar fulcrada em motivo de doença grave exige a demonstração inequívoca da debilidade extrema, bem como da impossibilidade de tratamento no estabelecimento prisional.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

4007211

 

 

Súmula
15
Processo 
4001274-06.2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 05/02/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 11/03/2024 Publicação

13/03/2024

Julgamento do Mérito 27/05/2024 Publicação 13/06/2024  (DJE nº 3811, de 12/06/2024).
Trânsito em Julgado 01/07/2024 Baixa definitiva 26/07/2024
Enunciado Condições pessoais favoráveis do agente, como primariedade, residência fixa e bons antecedentes não têm o condão de, isoladamente, desconstituir a prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis que autorizam a manutenção da medida extrema.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
17
Processo 
0002669-04.2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 22/03/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 29/04/2024 Publicação

02/05/2024

Julgamento do Mérito 17/06/2024 Publicação 27/06/2024  (DJE nº 3821, de 26/06/2024).
Trânsito em Julgado 16/07/2024 Baixa definitiva  14/08/2024
Enunciado O direito do reeducando de cumprimento de pena próximo aos seus familiares não é absoluto, de modo que a transferência da execução penal a Juízo diverso da condenação pode ser decretada por critérios de conveniência e interesse público ou das particularidades do caso concreto.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
18
Processo 
4004061-08.2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 16/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 07/05/2024 Publicação

10/05/2024

Julgamento do Mérito 14/08/2024 Publicação 23/08/2024  (DJE nº 3860, de 22/08/2024).
Trânsito em Julgado  10/09/2024 Baixa definitiva  13/09/2024
Enunciado Descabida, em sede de Habeas Corpus, a análise de violação ao princípio da homogeneidade, exceto quando comprovado, de plano, manifesto constrangimento ilegal.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
19
Processo 
***********2024.8.04.0000
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 01/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 29/04/2024 Publicação

02/05/2024

Julgamento do Mérito 14/08/2024 Publicação 23/08/2024  (DJE nº 3860, de 22/08/2024).
Trânsito em Julgado  10/09/2024 Baixa definitiva  13/09/2024
Enunciado No processo penal, tratando-se de réu solto, é suficiente a intimação do defensor constituído ou mesmo do defensor público designado, pessoalmente ou através da publicação no órgão de imprensa oficial, acerca da sentença condenatória.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
20
Processo 
0661576-51.2023.8.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 01/05/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 11/06/2024 Publicação

12/06/2024

Julgamento do Mérito 14/08/2024 Publicação 23/08/2024  (DJE nº 3860, de 22/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  09/10/2024
Enunciado Inexiste direito subjetivo do sentenciado ou obrigatoriedade do julgador na adoção de alguma fração de aumento específica para cada circunstância judicial negativa, bastando que haja fundamentação idônea e concreta, lastreada na discricionariedade vinculada.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
21
Processo 
0000299-30.2019.8.04.2101
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 01/05/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 12/05/2024 Publicação

15/05/2024

Julgamento do Mérito 14/08/2024 Publicação 23/08/2024 (DJE nº 3860, de 22/08/2024).  
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  15/10/2024
Enunciado Não é nulo o processo penal quando o acusado deixa de comunicar o novo endereço ao juízo.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
22
Processo 
0000500-12.2016.8.04.2300
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 08/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 10/06/2024 Publicação

12/06/2024

Julgamento do Mérito 13/08/2024 Publicação 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  15/10/2024
Enunciado No Tribunal do Júri não é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que acolhe uma das versões respaldadas no conjunto probatório.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
23
Processo 
0000500-12.2016.8.04.2300
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 08/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 10/06/2024 Publicação

12/06/2024

Julgamento do Mérito 13/08/2024 Publicação 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  15/10/2024
Enunciado O exame da contemporaneidade dá-se não apenas em relação ao tempo entre os fatos e o decreto preventivo, como também na necessidade da segregação e na presença dos requisitos da cautelaridade.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
24
Processo 
0002814-68.2013.04.7300
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 07/05/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 10/06/2024 Publicação

12/06/2024

Julgamento do Mérito 13/08/2024 Publicação 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  17/10/2024
Enunciado A condenação pelo crime de associação impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
25
Processo 
0535969-28.2023.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 16/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 13/06/2024 Publicação

17/06/2024

Julgamento do Mérito 13/08/2024 Publicação 26/08/2024 (DJE nº 3861, de 23/08/2024).
Trânsito em Julgado  03/10/2024 Baixa definitiva  09/10/2024
Enunciado No crime de roubo, para a configuração da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo, é dispensável não só a apreensão do artefato utilizado, mas, também, o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar sua potencialidade lesiva, bastando a existência de outros elementos nos autos que comprovem seu emprego, como a palavra firme e segura da vítima.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
26
Processo 
0211810-94.2023.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 09/04/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 29/04/2024 Publicação

02/05/2024

Julgamento do Mérito 27/08/2024 Publicação 03/09/2024 (DJE nº 3867, de 02/09/2024).
Trânsito em Julgado   Baixa definitiva  
Enunciado A absolvição sumária fulcrada na tese da excludente de ilicitude é medida excepcional que deve ser acolhida apenas quando restar comprovada de modo insofismável, sob pena de subversão à competência constitucional do Tribunal do Júri.
Situação da Súmula

 Vigente

 


 

Súmula
28
Processo 
4007391-13.2024.8.04.0001
Relator(a) Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis                                                                            Órgão Julgador Tribunal Pleno
Distribuição 02/08/2024  Área do Direito: Processual Penal
Admissibilidade 16/09/2024 Publicação

19/09/2024

Julgamento do Mérito 18/11/2024 Publicação 22/11/2024 (DJE nº 3918, de 21/11/2024).
Trânsito em Julgado   Baixa definitiva  
Enunciado "Presentes os requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva, não há que se falar em sua substituição por medidas cautelares, ou em sua revogação".
Situação da Súmula

 Vigente

 

 

 

2022 - Mapa do Site
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline
Save