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Ana Maria Diógenes e Paulo Feitoza são eleitos novos desembargadores do TJAM

Com eleição, plenário conta agora com 25 membros, faltando apenas preencher a vaga destinada à OAB. O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão plenária desta terça-feira (23/6) a eleição de dois novos desembargadores do órgão: a juíza Ana Maria de Oliveira Diógenes, pelo critério de merecimento, e o juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, por antiguidade. A eleição iniciou com...

Emoção marca posse administrativa de novos desembargadores do TJAM

A posse administrativa oficializou o ingresso de Ana Maria de Oliveira Diógenes e Paulo Fernando de Britto Feitoza no Colegiado de desembargadores da Corte amazonense.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou nesta terça-feira (23/06), a posse administrativa dos magistrados Ana Maria de Oliveira Diógenes e Paulo Fernando de Britto Feitoza, promovidos aos cargos de desembargadora e desembargador pelos critérios...

Estão abertas as inscrições do processo seletivo para juiz leigo do TJAM

A função pode contar como tempo de atividade jurídica em concursos para a magistratura. O período de inscrição no 2.º Processo Seletivo para a função de juiz leigo nos Juizados Especiais da Comarca de Manaus inicia nesta segunda-feira (22/6). A seleção é promovida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio da Escola Judicial (Ejud/TJAM). Os candidatos e...

135 ANOS DO TJAM: Em mais uma ação do projeto que comemora o aniversário do Tribunal, é realizada gravação de videoclipe histórico no “Palácio da Justiça”

Programação cultural reuniu magistrados e servidores que trabalharam na antiga sede do TJAM, registrando as memórias do Judiciário estadual. O resultado será divulgado em julho, no mês do aniversário da Corte de Justiça do Amazonas.   A história das instituições costuma ser contada pela imponência de seus edifícios de pedra e pela solidez de seus arquivos processuais. No entanto, no ano em que...

Banco que falhou na segurança de serviço não pode cobrar compras impugnadas por cliente

Contudo, extravio de cartão cedido a terceiro não gera indenização por danos morais. Instituição bancária que não realizou o bloqueio automático para transações suspeitas e fora do padrão habitual de consumo de cliente atrai para si a responsabilidade civil objetiva pela falha na prestação de serviço. Com isso, não poderá cobrar os valores de compras impugnadas, as quais deveria demonstrar, pela...

Orgulho LGBTQIAPN+ - Mostra artística promove diálogo sobre direitos humanos, diversidade, inclusão e cidadania

Por iniciativa da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, Assédio Sexual e à Discriminação (CPEAMSD/TJAM), a mostra artística “Queerzônia 2” - que reúne obras de 35 artistas - permanecerá até sexta-feira (26), no hall do Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis. Promover o diálogo sobre direitos humanos, diversidade, inclusão e cidadania por meio da arte, reunindo produções que retratam diferentes...

Tribunal de Justiça do Amazonas celebra o “Dia do Orgulho Autista” com mostra de talentos

Mostra “ExpoTEA” foi realizada no hall do Fórum Ministro Henoch Reis, em Manaus. Em celebração ao “Dia do Orgulho Autista”, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) promoveu, nesta sexta-feira, 19 de junho, a primeira edição da “ExpoTEA”. Realizada no hall do Fórum Ministro Henoch Reis, a exposição apresentou à sociedade uma mostra de talentos, valorizando habilidades de servidores e de...

Presidente Jomar Fernandes fiscaliza obras de construção dos novos Fóruns de Justiça de Manicoré e Nhamundá

As duas obras integram um conjunto de 13 novos Fóruns que estão sendo construídos pela gestão no interior do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, realizou nesta semana mais duas ações de fiscalização em obras de construção de novos Fóruns de Justiça no interior do Estado. Manicoré e Nhamundá foram as comarcas visitadas nesta ação. Agenda começou na...

Justiça condena a mais de 178 anos de prisão ex-professor de jiu-jitsu acusado de estupro de vulnerável contra alunos

Preso desde 2024, o réu teve negado o direito de recorrer da sentença em liberdade. A 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus condenou um ex-professor de jiu-jitsu a 178 anos, 5 meses de reclusão, 3 anos de detenção e 15 dias-multa, em regime inicial fechado, pelo crime...

Esforço concentrado de audiências avalia situação de crianças e adolescentes acolhidos em Iranduba

Equipe do Juizado da Infância e da Juventude verificou questões relacionadas à saúde, educação, documentação e a outras necessidades. A 2.ª Vara da Comarca de Iranduba realizou, na quinta-feira (18/6), audiências concentradas com todas as crianças e adolescentes acolhidos no abrigo “O Coração do Pai”. Ao todo 12 acolhidos participaram da ação, que teve como objetivo avaliar individualmente cada caso, identificar eventuais...

Acesso Rápido

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 13/04/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

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Jesse James Silva de Souza, que aguardava o julgamento em liberdade, teve a prisão decretada em Plenário, após receber a sentença, da qual ainda cabe apelação.


Julgamento caso ValdeliceA 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26/07), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.

Em Plenário, Jesse James exerceu o direito constitucional da autodefesa e permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Na fase de debates, a promotora de Justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia, como incurso nas penas previstas no art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil); III (com emprego de meio cruel); VI (feminicídio), cumulados com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

Já a defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e por clemência, sustentando em plenário a inimputabilidade do acusado, ressaltando o histórico pessoal de Jesse James. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e pelo afastamento das qualificadoras.

Após os debates, teve início a votação por parte dos jurados, que julgaram procedente a imputação contida na Sentença de Pronúncia, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil; com utilização de meio cruel; feminicídio). Os jurados também reconheceram a semi-imputabilidade do réu. Com a condenação a pena imposta pelo juiz presidente foi de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.

Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0638712-63.2016.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia, que teve como assistente de acusação a advogada Daniela dos Santos Mesquita. Jesse James Silva de Souza teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Diego Américo Costa Silva.

O crime

De acordo com as apurações iniciais, no dia 26 de novembro de 2016, Jesse James e Vanderlice conversavam dentro do carro do réu a respeito da separação deles, quando começaram a discutir e ele desferiu as facadas contra a vítima. No curso do processo, laudo da Polícia Civil do Estado do Amazonas relativo apontou, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro do carro, sendo possível concluir que fora morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava o réu. Jesse não deu detalhes sobre o crime, apenas confessando a autoria na fase de inquérito. Conforme a denúncia, a principal motivação do crime foram os ciúmes de Jesse em relação à vítima.

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra, ao fundo, o juiz Lucas Couto Bezerra na condução da sessão de julgamento popular realizada pela 3.ª Vara do Júri na terça-feira. Ele está sentado à mesa dos trabalhos, usa a tradicional toga preta de magistrado e fala ao microfone. Ao lado dele estão sentadas a advogada que atuou como assistente de acusação e a promotora de justiça (que também usa toga preta). Eles estão separados do réu  e das demais pessoas que estavam no Plenário por divisórias de acrílico, instaladas como parte das medidas de prevenção à covid-19.  

 

Carlos de Souza

Foto: Carlos de Souza

Revisão gramatical: Joyce Tino

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