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“Operação Carimbadores”: Justiça condena réus por exploração sexual de menores de idade e associação criminosa

 Presos preventivamente desde o início da tramitação do processo, ambos os réus vão iniciar imediato cumprimento provisório da pena, da qual cabe recurso.   A 2.ª Vara de Crimes contra a Dignidade...

Corregedoria-Geral de Justiça prepara ampla ação de expedição de documentos no combate ao sub-registro civil no município de Parintins

Com o evento programado para ocorrer neste primeiro semestre de 2026, a população de Parintins será beneficiada com diversos serviços, tais como a emissão de certidões de nascimento, retificações de...

Tribunal Pleno define listas de advogados para vagas no TRE/AM

Nomes serão encaminhados ao TRE/AM, para posterior envio ao TSE. O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (3/2) a votação das listas de advogados inscritos para duas...

18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condena proprietário de cão a indenizar vítima por danos materiais, estéticos e morais

Sentença proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento destaca que a relação jurídica estabelecida entre as partes revestiu-se de natureza consumerista, uma vez que o autor dirigiu-se ao local onde...

Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM atende a população na Vila Olímpica de Manaus neste mês de fevereiro

A unidade móvel do projeto ficará no local até dia 27 de fevereiro, atendendo gratuitamente o público de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.   O Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal...

Projeto Reeducar do TJAM inicia Ciclo de Palestras de 2026 com foco em inclusão e cidadania

Tendo como público-alvo pessoas em liberdade provisória, o Reeducar promove ações voltadas à reintegração social dessas pessoas com o objetivo principal de reduz a reincidência criminal. O Projeto Reeducar, iniciativa do Tribunal...

Varas e Juizados divulgam novos editais para credenciamento de advogados dativos

Publicações podem ser consultadas no Diário da Justiça Eletrônico.   Nesta semana, de 26 a 30/1, seis novos editais para credenciamento de advogados dativos foram divulgados no Diário da Justiça Eletrônico do...

Juizado da Infância e da Juventude Infracional alerta escolas de samba e estabelecimentos sobre Alvará para participação de crianças no Carnaval

Solicitação deve ser feita perante o Juizado com antecedência de 15 dias das datas dos eventos; Poder Judiciário vai intensificar fiscalizações neste período visando ao cumprimento das normas de proteção...

TJAM e STM firmam acordo de cooperação sobre política institucional contra o assédio

Como primeiro resultado da parceria institucional, o TJAM passou a disponibilizar ao seu público interno uma ferramenta educativa interativa voltada à conscientização e à prevenção de condutas inadequadas no ambiente...

Presidente Jomar Fernandes inaugura novo Fórum de Justiça da Vara Única da Comarca de Alvarães  

Localizado na Rua Bela Vista, s/n.º, bairro São Francisco, o espaço do novo Fórum de Alvarães conta com 400 metros quadrados de área construída, em dois pavimentos, tendo sido erguido...

COMUNICADO URGENTE: Primeira Câmara Cível

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COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

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Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

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Jesse James Silva de Souza, que aguardava o julgamento em liberdade, teve a prisão decretada em Plenário, após receber a sentença, da qual ainda cabe apelação.


Julgamento caso ValdeliceA 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus julgou e condenou na terça-feira (26/07), a 20 anos de prisão, em regime inicial fechado, o réu Jesse James Silva de Souza. Ele responde pelo crime de homicídio qualificado (feminicídio) contra Vanderlice Aragão de Araújo, crime ocorrido no dia 26 de novembro de 2016. O corpo da vítima, companheira do acusado, foi encontrado dentro de um veículo, por volta de 10h30, na rua Rio Branco, bairro São Raimundo, zona Oeste de Manaus.

Em Plenário, Jesse James exerceu o direito constitucional da autodefesa e permaneceu em silêncio durante o interrogatório. Na fase de debates, a promotora de Justiça Carolina Maia requereu a condenação do réu nos termos da Sentença de Pronúncia, como incurso nas penas previstas no art. 121 (matar alguém), parágrafo 2.º, incisos II (por motivo fútil); III (com emprego de meio cruel); VI (feminicídio), cumulados com o parágrafo 2.º-A, inciso II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher).

Já a defesa requereu a absolvição por não existir prova suficiente para a condenação e por clemência, sustentando em plenário a inimputabilidade do acusado, ressaltando o histórico pessoal de Jesse James. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da semi-imputabilidade do réu e pelo afastamento das qualificadoras.

Após os debates, teve início a votação por parte dos jurados, que julgaram procedente a imputação contida na Sentença de Pronúncia, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado (praticado por motivo fútil; com utilização de meio cruel; feminicídio). Os jurados também reconheceram a semi-imputabilidade do réu. Com a condenação a pena imposta pelo juiz presidente foi de 30 anos de prisão em regime fechado, porém, com o reconhecimento pelos jurados da semi-imputabilidade, o magistrado reduziu a pena em 1/3, ficando a pena definitiva em 20 anos de prisão em regime fechado.

Jesse James respondia ao processo em liberdade depois de ficar um mês e 19 dias preso logo após o crime ser cometido. Como a condenação foi superior a 15 anos de prisão em regime fechado, o magistrado, ainda em plenário, decretou a prisão para que o réu inicie o cumprimento provisório da pena até o trânsito em julgado da sentença, da qual cabe apelação.

A sessão de julgamento popular relativa à Ação Penal n.º 0638712-63.2016.8.04.0001 foi presidida pelo juiz de direito Lucas Couto Bezerra, com o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) sendo representado pela promotora de Justiça Carolina Monteiro Chagas Maia, que teve como assistente de acusação a advogada Daniela dos Santos Mesquita. Jesse James Silva de Souza teve em sua defesa os advogados Eguinaldo Moura, Camila Alencar e Diego Américo Costa Silva.

O crime

De acordo com as apurações iniciais, no dia 26 de novembro de 2016, Jesse James e Vanderlice conversavam dentro do carro do réu a respeito da separação deles, quando começaram a discutir e ele desferiu as facadas contra a vítima. No curso do processo, laudo da Polícia Civil do Estado do Amazonas relativo apontou, no entanto, que a vítima não foi esfaqueada dentro do carro, sendo possível concluir que fora morta em outro lugar e somente após o corpo foi colocado no veículo, sendo este conduzido para a rua do bairro São Raimundo, onde morava o réu. Jesse não deu detalhes sobre o crime, apenas confessando a autoria na fase de inquérito. Conforme a denúncia, a principal motivação do crime foram os ciúmes de Jesse em relação à vítima.

 

#PraTodosVerem - a foto que ilustra a matéria mostra, ao fundo, o juiz Lucas Couto Bezerra na condução da sessão de julgamento popular realizada pela 3.ª Vara do Júri na terça-feira. Ele está sentado à mesa dos trabalhos, usa a tradicional toga preta de magistrado e fala ao microfone. Ao lado dele estão sentadas a advogada que atuou como assistente de acusação e a promotora de justiça (que também usa toga preta). Eles estão separados do réu  e das demais pessoas que estavam no Plenário por divisórias de acrílico, instaladas como parte das medidas de prevenção à covid-19.  

 

Carlos de Souza

Foto: Carlos de Souza

Revisão gramatical: Joyce Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

Telefones | (92) 2129-6771
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