Equipe do Juizado da Infância e da Juventude verificou questões relacionadas à saúde, educação, documentação e outras necessidades.
A 2.ª Vara da Comarca de Iranduba realizou, na quinta-feira (18/6), audiências concentradas com todas as crianças e adolescentes acolhidos no abrigo “O Coração do Pai”. Ao todo 12 acolhidos participaram da ação, que teve como objetivo avaliar individualmente cada caso, identificar eventuais pendências processuais e promover os encaminhamentos necessários para a garantia de seus direitos.
Durante as audiências, cada criança e adolescente foi ouvido pelo juiz titular da 2.ª Vara de Iranduba, Saulo Góes Pinto, em um trabalho que envolveu a análise da situação jurídica, social, educacional e de saúde dos acolhidos.
A iniciativa, conduzida pelo Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Iranduba, integra a política de acompanhamento periódico das medidas protetivas, contemplando crianças e adolescentes que vivem sob acolhimento institucional ou familiar.
Segundo o magistrado, a prioridade do sistema de proteção é assegurar, sempre que possível, o retorno seguro ao convívio familiar. “O acolhimento é uma medida excepcional e temporária. Nosso principal objetivo é trabalhar para que crianças e adolescentes possam retornar às suas famílias de origem sempre que isso for possível e seguro, após a devida análise judicial e o respeito ao contraditório e à ampla defesa”, destacou o juiz.
O juiz ressaltou ainda que o acolhimento institucional desempenha papel fundamental na proteção daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade, garantindo um ambiente adequado para seu desenvolvimento enquanto se busca uma solução definitiva para cada caso.
“Também temos a responsabilidade de acompanhar de perto a realidade de cada acolhido. Verificamos questões relacionadas à saúde, educação, documentação e demais necessidades. O que não podemos permitir é que uma criança ou adolescente permaneça acolhido além do tempo estritamente necessário’, afirmou o juiz Saulo Góes Pinto.
As audiências concentradas são realizadas em conformidade com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e observam os princípios estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fortalecendo a atuação da rede de proteção e a busca por soluções céleres e individualizadas para cada criança e adolescente acolhido.








