Comissão de Heteroidentificação do Tribunal de Justiça do Amazonas
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Solicitação de Aferição da Condição Racial Autodeclarada
Esta página foi criada para disponibilizar todas as informações necessárias sobre o processo de aferição da condição racial autodeclarada para participação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e do Exame Nacional da Magistratura (ENAM).
No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado no Exame Nacional da Magistratura - ENAM ou no Exame Nacional dos Cartórios - ENAC será aproveitado reciprocamente nos dois exames nacionais referidos, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido por Comissão de Heteroidentificação instituída nesta Corte;
II – o certificado de validação da autodeclaração ter sido expedido, no máximo, há 04 (quatro) anos ou dentro de prazo de validade inferior fixado no edital do exame."
Exame Nacional dos Cartórios (ENAC)
O procedimento está regulamentado pelo Edital Nº 1/2025, que rege o concurso, e pela Portaria TJAM Nº 491, de 10 de fevereiro de 2025, a qual normatiza a heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas. Todas as informações, procedimentos e datas referentes ao processo de aferição da condição racial autodeclarada podem ser consultadas na Portaria Nº 491, de 10 de fevereiro de 2025, disponível nos anexos abaixo.
Anexos
📌 PORTARIA TJAM Nº 491, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
📌 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA – 1º ENAC – 2025.1
📌 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO - SOLICITAÇÃO ENCERRADA
📌
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª FASE
📌 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 2ª FASE
📌 FORMULÁRIO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO ENCERRADA
Exame Nacional da Magistratura (ENAM)
O procedimento está regulamentado pelo Edital Nº 1/2025, que rege o concurso, e pela Portaria TJAM Nº 907, 10 de março de 2025., a qual normatiza a heteroidentificação no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas. Todas as informações, procedimentos e datas referentes ao processo de aferição da condição racial autodeclarada podem ser consultadas na Portaria TJAM Nº 907, 10 de março de 2025, disponível nos anexos abaixo.
Anexos
📌 PORTARIA TJAM Nº 907, DE 10 DE MARÇO DE 2025
📌 TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA – 3º ENAM – 2025.1
📌 FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO - SOLICITAÇÃO ENCERRADA
📌 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª FASE
📌 REPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 1ª FASE
📌 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA 2ª FASE
📌 FORMULÁRIO DE RECURSO - SOLICITAÇÃO ENCERRADA