As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo TJAM, que tem a missão de uniformizá-la a fim de acelerar a prestação jurisdicional. O procedimento para elaboração de súmulas está previsto nos artigos 70 a 73 do Regimento Interno do TJAM.
Súmula 7 |
Processo 0731976-27.2022.8.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 04/08/2023 | Área do Direito: | Penal | |
Admissibilidade | 22/06/2023 | Publicação |
27/06/2023 |
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Julgamento do Mérito | 07/10/2023 | Publicação | 16/10/2023 (DJE nº 3656, de 11/10/2023). | |
Trânsito em Julgado | 30/11/2023 | Baixa definitiva | 11/01/2024 | |
Enunciado | A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corpórea aplicada, não sendo passível de isenção ou redução abaixo do mínimo legal nas duas primeiras fases do processo dosimétrico, ainda que alegada a hipossuficiência do sentenciado. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 8 |
Processo 0639843-73.2016.8.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 13/07/2023 | Área do Direito: | Penal | |
Admissibilidade | 30/08/2023 | Publicação |
04/09/2023 |
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Julgamento do Mérito | 14/12/2023 | Publicação | 22/01/2024 (DJE nº 3707, de 08/01/2024). | |
Trânsito em Julgado | 21/02/2024 | Baixa definitiva | 13/03/2024 | |
Enunciado | As causas extintivas da punibilidade poderão ser reconhecidas mediante decisão unipessoal do relator. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 11 |
Processo 0773888-38.2021.8.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 05/02/2024 | Área do Direito: | Penal | |
Admissibilidade | 26/02/2024 | Publicação |
28/02/2024 |
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Julgamento do Mérito | 15/04/2024 | Publicação | 18/04/2024 (DJE nº 3774, de 17/04/2024). | |
Trânsito em Julgado | 03/06/2024 | Baixa definitiva | 19/07/2024 | |
Enunciado | A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corpórea aplicada e com o grau de censura da conduta praticada. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |
Súmula 16 |
Processo 0222407-30.2020.8.04.0001 |
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Relator(a) | Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis | Órgão Julgador | Tribunal Pleno | |
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Distribuição | 06/02/2024 | Área do Direito: | Direito Penal | |
Admissibilidade | 08/03/2024 | Publicação |
13/03/2024 |
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Julgamento do Mérito | 27/05/2024 | Publicação | 13/06/2024 (DJE nº 3811, de 12/06/2024). | |
Trânsito em Julgado | 19/07/2024 | Baixa definitiva | 30/07/2024 | |
Enunciado | No crime de corrupção de menores, a alegação do erro de tipo exige a apresentação de elementos probatórios capazes de sustentar o desconhecimento da idade do menor por parte da defesa. | |||
Situação da Súmula |
Vigente |