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Tribunal de Justiça do Amazonas é premiado pelo TCE/AM com Selo Diamante em Transparência Pública

O Diamante é o ní9vel mais elevado de transparência pública nos critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).   O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes...

TJAM entrega “Prêmio Mãos que Amparam” a personalidades com atuação na defesa e proteção de mulheres vítimas de violência

Lançado em 2024, o Prêmio chega à segunda edição e teve entre os 40 homenageados.   O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de...

Concurso público para juiz do TJAM - Candidatos habilitados para etapa de prova oral começam a ser avaliados

Ao todo, 52 candidatos habilitados para esta fase estão sendo arguidos pela Banca Examinadora do certame. A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do...

Justiça do Amazonas condena a 28 anos de prisão acusado de liderar organização criminosa de tráfico interestadual e lavagem de dinheiro

Outras seis pessoas acusadas de participação no esquema também foram condenadas a penas que variam de quatro a 13 anos de prisão.   Sentença da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de...

Em ação social, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza a entrega de itens de primeira necessidade em benefício de jovem de 16 anos com paralisia cerebral

Neste mês de dezembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), em uma ação social, realizou a entrega de itens de primeira necessidade para uma jovem de 16 anos, com...

Concurso público para juiz do TJAM - Candidatos iniciam fase de prova oral do certame

Na manhã desta quarta-feira, a Comissão do Concurso e representantes da Fundação Getúlio Vargas, realizadora do certame, promoveram a sessão pública de abertura da prova oral e o sorteio da...

Divulgado o resultado preliminar da seleção para o curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da Esmam, em parceria com a Faculdade Católica do Amazonas

Os inscritos poderão interpor recurso, caso entendam necessário, nos dias 17 e 18, por meio do formulário disponível no link do edital. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) anunciou...

Justiça mantém suspensão de atos preparatórios para novo concurso de nível superior da CMM

Legislativo municipal deverá aguardar julgamento definitivo da ação que tramita em 1.º Grau.   A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001...

Comarca de Iranduba realiza Audiências Concentradas para avaliar situação de 13 crianças acolhidas  

De acordo com o magistrado Saulo Góes, cinco das 13 crianças retornaram ao convívio familiar após ter sua situação analisada. A 2ª. Vara da Comarca de Iranduba realizou na terça-feira (16...

Tribunal de Justiça do Amazonas avança na elaboração do Plano de Contingência Socioambiental

A próxima reunião do grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, às 9h30, na Sede do TJAM.      O Tribunal de...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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STJ

 

Tema 577

Título: Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 

Questão submetida a julgamento:Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Tese firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Data de afetação:04/09/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/12/2013

Data do trânsito em julgado:27/03/2014

Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

. . .

 

Tema 938

Título: Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão da restituição dos valores e validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. 

Questão submetida a julgamento:Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional.

Tese firmada:Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento dos REsp's 1.559.511/SP e 1.551.956/SP, acórdãos publicados no DJe de 6/9/2016, que se propõe a revisar:

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Data de afetação:08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016

Data do trânsito em julgado:24/10/2016

. . . 

 

Tema 939

Título: Legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da SATI, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. 

Questão submetida a julgamentoDiscute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Tese firmada: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Data de afetação: 08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:06/09/2016

Data do trânsito em julgado:23/09/2017

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