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TJAM aplica prova objetiva do Processo Seletivo para Estágio em Direito no domingo (26/7)

Data, horário e local das provas, bem como as orientações aos candidatos, foram divulgados em edital publicado no DJe de terça-feira. O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), realizará no domingo (26/7) a prova objetiva do Processo Seletivo para Estágio de Graduação em Direito (SPED/2026), destinado à formação de cadastro de reserva. Conforme o...

Homem é condenado a mais de 15 anos de prisão por feminicídio praticado na frente da filha menor de idade

O crime ocorreu em janeiro de 2024 e a vítima, que tinha 22 anos à epoca dos fatos, foi morta com um tiro no rosto. Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, José Carlos da Silva Fabrício foi condenado a 15 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo...

Em Tabatinga, “Registre-se!” oportuniza serviços documentais favorecendo a dignidade da população em situação de vulnerabilidade social

Iniciado na última segunda-feira (20/7), mutirão em combate ao sub-registro civil foi concluído nesta quinta-feira (23/7).   Com saldo positivo de atendimentos realizados por mais de dez órgãos que atuaram no atendimento à população, o mutirão em combate ao sub-registro civil ocorrido nesta semana em Tabatinga, distante 1.110 quilômetros de Manaus, foi concluído nesta quinta-feira (23/7). Organizado pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas...

Webinário sobre o “Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao Enfrentamento da Violência Doméstica contra Magistradas e Servidoras” está com inscrições abertas

Evento será realizado no dia 29 deste mês de julho, das 9h às 12h. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) - em parceria com a Escola Judicial (Ejud/TJAM) e com o apoio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situaçaõ de Violência Doméstica e Familiar (Cevid/TJAM) - realizará no dia 29 deste mês de julho, das 9h às 12h, o...

Ejud e GMF abrem inscrições para curso de audiências de custódia

A formação busca padronizar os fluxos de trabalho com base nas regras do CNJ, garantindo mais segurança jurídica nas decisões e proteção de direitos fundamentais. MMagistrados, servidores da área criminal e de execução penal já podem se inscrever no curso “Audiências de Custódia com fundamento na atuação do Juízo das Garantias”. A formação é oferecida pela Escola Judicial do Tribunal de...

Colegiado declara nulo termo de confissão de dívida de consumidora que foi obrigada a assumir débito de terceiro para obter serviço essencial

Conforme decidido pela Terceira Câmara Cível do TJAM, concessionária deverá indenizar cliente pela conduta abusiva e devolver em dobro valores eventualmente pagos. Consumidora que foi obrigada a assumir débitos de titular anterior falecido para obter a religação de serviço de energia elétrica teve declarado nulo o termo de confissão de dívida e reconhecida a inexigibilidade de tais valores. A decisão foi...

TJAM reforça orientações para emissão de certidões durante o período eleitoral

Documentos exigidos para o registro de candidaturas podem ser solicitados de forma totalmente digital, com emissão em até cinco dias úteis. Com a aproximação do período de registro de candidaturas para as Eleições 2026, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) orienta partidos políticos, pré-candidatos e cidadãos sobre a emissão da Certidão Judicial de Distribuição de 1.º e 2.º Graus. Todo...

TJAM empossa mais cinco juízes substitutos de carreira

Solenidade realizada na Sede do Tribunal reuniu magistrados, servidores da Corte e familiares dos novos juízes.   Em cerimônia conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, o Tribunal de Justiça do Amazonas empossou, na manhã desta terça-feira (21/7), mais cinco aprovados no concurso para juiz substituto de carreira do Judiciário Estadual amazonense. Na solenidade realizada no Plenário Ataliba David Antonio, na sede...

Casamento coletivo celebra a união de 66 casais em Tabatinga como parte da programação do “Registre-se!”

Integrada aos objetivos sociais do “Registre-se!”, a cerimônia beneficiou 66 casais, entre eles representantes de povos indígenas, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social.   Integrando a programação do mutirão de combate ao sub-registro civil “Registre-se!”, que ocorre nesta semana em Tabatinga, no interior do Amazonas, um casamento coletivo celebrou a união de 66 casais. A solenidade, realizada no Salão Amazônia Régia...

Pleno do TJAM admite IRDR para analisar questão sobre promoção de servidor militar por antiguidade

Objetivo é definir entendimento sobre necessidade ou não de prévia inclusão no Quadro de Acesso e existência de vaga para concessão de segurança a policiais e bombeiros. O Tribunal Pleno admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0013499-55.2025.8.04.9001, suscitado pelo Ministério Público do Amazonas acerca dos pressupostos necessários para o reconhecimento do direito líquido e certo à promoção de...

Acesso Rápido

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 29.06.2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 13/04/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

STJ

 

Tema 577

Título: Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 

Questão submetida a julgamento:Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Tese firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Data de afetação:04/09/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/12/2013

Data do trânsito em julgado:27/03/2014

Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

. . .

 

Tema 938

Título: Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão da restituição dos valores e validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. 

Questão submetida a julgamento:Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional.

Tese firmada:Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento dos REsp's 1.559.511/SP e 1.551.956/SP, acórdãos publicados no DJe de 6/9/2016, que se propõe a revisar:

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Data de afetação:08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016

Data do trânsito em julgado:24/10/2016

. . . 

 

Tema 939

Título: Legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da SATI, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. 

Questão submetida a julgamentoDiscute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Tese firmada: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Data de afetação: 08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:06/09/2016

Data do trânsito em julgado:23/09/2017

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