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Reunião entre TJAM e grandes litigantes alinha detalhes para a "Semana de Conciliação do Idoso"

Ação está programada para o período de 4 a 8 de agosto e tem a finalidade de promover, de forma concentrada, a priorização no julgamento de processos que têm como...

CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais. A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando...

TJAM encerra módulo teórico da capacitação em Justiça Restaurativa voltada para profissionais da rede pública de ensino de Manaus

A primeira parte do curso ocorreu entre os meses de maio e junho; parte prática está prevista para acontecer em julho.A Escola Judicial (Ejud) e a Central de Justiça Restaurativa...

TJAM reúne mais de 460 magistrados e servidores para discutir a construção das Metas Nacionais da Justiça Estadual de 2026  

Presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes, agradeceu o empenho coletivo e destacou a importância da gestão participativa para o cumprimento dos desafios do Judiciário. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Com 12.425 regularizações fundiárias realizadas, Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas conclui as ações da “Semana Solo Seguro - Favela”

Resultados alcançados durante a semana de mobilização foram divulgados oficialmente pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos na solenidade de encerramento das ações. Um total de...

Cães terapeutas encantam visitantes da Ponta Negra em ação do TJAM sobre causa animal

Evento promovido pelo Comitê de Atenção e Cuidados à Causa Animal do Tribunal de Justiça reuniu especialistas, advogados e cães treinados que vêm transformando a vida de crianças em tratamento...

TJAM participa de evento alusivo aos 25 anos da campanha "Faça Bonito!", de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes

O Tribunal foi representado pela juíza Dinah Fernandes e pela assistente social Fabiana Boaventura. A juíza Dinah Câmara Fernandes, titular da 1.ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e...

“Tributação e Meio Ambiente” e “Mercado de Carbono e Desafios para a Justiça da Amazônia” foram abordados durante Conferência do Direito Climático

Assuntos integraram o “Painel IV - Economia e Inovação: Desafios e Oportunidades na Era da Ciência e Tecnologia” pelo terceiro e último dia do evento. “O Meio Ambiente não deve ser...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

STJ

 

Tema 577

Título: Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 

Questão submetida a julgamento:Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Tese firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Data de afetação:04/09/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/12/2013

Data do trânsito em julgado:27/03/2014

Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

. . .

 

Tema 938

Título: Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão da restituição dos valores e validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. 

Questão submetida a julgamento:Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional.

Tese firmada:Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento dos REsp's 1.559.511/SP e 1.551.956/SP, acórdãos publicados no DJe de 6/9/2016, que se propõe a revisar:

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Data de afetação:08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016

Data do trânsito em julgado:24/10/2016

. . . 

 

Tema 939

Título: Legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da SATI, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. 

Questão submetida a julgamentoDiscute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Tese firmada: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Data de afetação: 08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:06/09/2016

Data do trânsito em julgado:23/09/2017

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