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16.º Consepre reforça compromisso com a Justiça democrática, sustentável e conectada

Diretrizes foram reafirmadas na "Carta dos Lençóis Maranhenses", documento que marcou o encerramento do Encontro Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do País. O presidente do Tribunal de Justiça do...

Reunião define data para treinamento de equipe de enfermagem que atuará na coleta de material genético para processos de investigação de paternidade no TJAM

A capacitação é fruto de parceria firmada entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e Governos dos Estados do Amazonas e São Paulo.     Dez enfermeiros da Secretaria de Serviços Integrados...

Nova Diretoria da Associação dos Magistrados do Amazonas toma posse em cerimônia realizada no TJAM

O juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque assumiu o cargo de presidente da entidade, para o biênio 2025–2027, sucedendo o juiz Gildo Alves de Carvalho Filho. Em solenidade realizada na manhã desta...

Autoridades destacam papel institucional da Associação dos Magistrados durante solenidade de posse da nova Diretoria da entidade, em Manaus

A solenidade de posse foi realizada no final da manhã desta sexta-feira, na sede do Poder Judiciário estadual. A nova Diretoria da Associação dos Magistrados do Amazonas (Amazon) tomou posse na...

Comissão de Soluções Fundiárias do TJAM realiza visita técnica à Comunidade Aliança com Deus II, em Manaus

A próxima etapa do procedimento envolve a elaboração de relatório técnico sobre a visita e a articulação para possível audiência de mediação.     A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça...

Corregedoria-Geral de Justiça lança cartilha com orientações para o enfrentamento da litigância abusiva

Quando praticada, a litigância abusiva desvirtua o uso legítimo do Poder Judiciário, gerando sobrecarga estrutural, prejudicando a prestação jurisdicional e afrontando garantias fundamentais.     A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM) lançou...

Violência de gênero nas redes sociais é tema do último encontro do Projeto Gênero em Foco - 2025 da Escola Judicial do TJAM

A oitava reunião contou com 20 profissionais que atuam na rede de apoio à mulher vítima de violência.     A violência de gênero nas redes sociais foi o tema do último encontro...

Projeto “Esmam Digital – Dados Seguros, Futuro Protegido” é discutido na Escola Estadual Senador Petrônio Portella, em Manaus

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi discutida com os alunos da escola da rede estadual de Educação do Amazonas. Fabiola Nazaré Borges, servidora integrante do Comitê Gestor...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Desligamento programado da subestação de energia do Fórum Lúcio Fonte de Rezende – Sábado (27/07)

  A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça do Amazonas...

STJ

 

Tema 577

Título: Devolução das parcelas pagas pelo promitente comprador em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 

Questão submetida a julgamento:Discussão referente à forma de devolução dos valores devidos ao promitente comprador (se imediatamente ou somente ao término da obra) em razão da rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.

Tese firmada: Em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes.

Data de afetação:04/09/2012

Data da publicação do acórdão de mérito: 10/12/2013

Data do trânsito em julgado:27/03/2014

Súmula 543/STJ: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

. . .

 

Tema 938

Título: Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão da restituição dos valores e validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem. 

Questão submetida a julgamento:Proposta de Revisão de Entendimento firmado em tese repetitiva firmada pela Segunda Seção relativa ao enunciado "i" do Tema 938/STJ, no que tange ao prazo prescricional.

Tese firmada:Tese firmada pela Segunda Seção no julgamento dos REsp's 1.559.511/SP e 1.551.956/SP, acórdãos publicados no DJe de 6/9/2016, que se propõe a revisar:

(i) Incidência da prescrição trienal sobre a pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem ou de serviço de assistência técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere (artigo 206, § 3º, IV, CC). (vide REsp n. 1.551.956/SP)

(ii) Validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem; (vide REsp n. 1.599.511/SP)

(ii, parte final) Abusividade da cobrança pelo promitente-vendedor do serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), ou atividade congênere, vinculado à celebração de promessa de compra e venda de imóvel. (vide REsp n. 1.599.511/SP)

Data de afetação:08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito: 06/09/2016

Data do trânsito em julgado:24/10/2016

. . . 

 

Tema 939

Título: Legitimidade passiva da incorporadora para responder pela restituição da comissão de corretagem e da SATI, sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor. 

Questão submetida a julgamentoDiscute-se a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento da abusividade da transferência desses encargos ao consumidor.

Tese firmada: Legitimidade passiva 'ad causam' da incorporadora, na condição de promitente-vendedora, para responder pela restituição ao consumidor dos valores pagos a título de comissão de corretagem e de taxa de assessoria técnico-imobiliária, nas demandas em que se alega prática abusiva na transferência desses encargos ao consumidor.

Data de afetação: 08/09/2015

Data da publicação do acórdão de mérito:06/09/2016

Data do trânsito em julgado:23/09/2017

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