Comarcas do interior divulgam portarias sobre participação de crianças e adolescentes em eventos

Pais e promotores devem observar orientações de cada unidade judicial.


 

As Comarcas de Beruri e de Nova Olinda do Norte divulgaram portarias referentes à participação de crianças e adolescentes em festivais promovidos nos respectivos municípios. Trata-se de regulamentação considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de promover e garantir a proteção do público menor de idade durante as festividades.

Em Beruri, a Vara Única da Comarca expediu a portaria conjunta com o Ministério Público do Amazonas (n.º 01/2026), por conta do Festival Folclórico de Beruri, que começa neste dia 24 e segue até 26/7, tem grande expressão local e atrai visitantes de outros Municípios e Estados.

Conforme esta portaria, a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será tolerada apenas até meia-noite, devendo estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, os adolescentes que tenham 14 anos completos poderão permanecer no evento festivo com o acompanhamento de pais ou responsável legal.

Também não será permitida a entrada de crianças menores de cinco anos de idade e é proibida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam a exposição do menor perante o público, salvo mediante autorização específica do Juizado da Infância e Juventude.

Em Nova Olinda do Norte, a regulamentação é feita pela portaria n.º 02/2026, do Juízo da Comarca, considerando a realização do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, de 31/7 a 2/8.

De acordo com esta portaria, crianças de até 12 anos incompletos deverão estar devidamente acompanhadas de seus pais e/ou responsáveis legais em todo momento; adolescentes de 12 anos completos até 16 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados no evento até meia-noite, sendo que a permanência somente será permitida após o horário limite com o acompanhamento de pais ou responsável legal. Já adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados durante todo o período do evento.

Também é proibida a entrada e permanência de crianças de colo e crianças de até 5 anos incompletos na área interna de apresentação das agremiações, nas arquibancadas de competição e nos camarotes, em razão dos riscos decorrentes do elevado nível de ruído e aglomeração.

Demais orientações sobre a participação de menores nas festividades e sobre as obrigações dos promotores dos eventos podem ser consultadas nas portarias de cada unidade judicial, nos links abaixo.

 

Confira a íntegra das Portarias

Comarca de Beruri

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=7

Comarca de Nova Olinda do Norte

https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=19&nuDiario=4316&cdCaderno=1&nuSeqpagina=9

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM

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