Pais e promotores devem observar orientações de cada unidade judicial.
As Comarcas de Beruri e de Nova Olinda do Norte divulgaram portarias referentes à participação de crianças e adolescentes em festivais promovidos nos respectivos municípios. Trata-se de regulamentação considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente, a fim de promover e garantir a proteção do público menor de idade durante as festividades.
Em Beruri, a Vara Única da Comarca expediu a portaria conjunta com o Ministério Público do Amazonas (n.º 01/2026), por conta do Festival Folclórico de Beruri, que começa neste dia 24 e segue até 26/7, tem grande expressão local e atrai visitantes de outros Municípios e Estados.
Conforme esta portaria, a permanência nos festejos de crianças e adolescentes de até 14 anos incompletos será tolerada apenas até meia-noite, devendo estar acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. A partir desse horário, os adolescentes que tenham 14 anos completos poderão permanecer no evento festivo com o acompanhamento de pais ou responsável legal.
Também não será permitida a entrada de crianças menores de cinco anos de idade e é proibida a participação de crianças e adolescentes em desfiles em carros alegóricos, trios elétricos ou outros veículos ou palco que permitam a exposição do menor perante o público, salvo mediante autorização específica do Juizado da Infância e Juventude.
Em Nova Olinda do Norte, a regulamentação é feita pela portaria n.º 02/2026, do Juízo da Comarca, considerando a realização do Festival Folclórico de Nova Olinda do Norte, de 31/7 a 2/8.
De acordo com esta portaria, crianças de até 12 anos incompletos deverão estar devidamente acompanhadas de seus pais e/ou responsáveis legais em todo momento; adolescentes de 12 anos completos até 16 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados no evento até meia-noite, sendo que a permanência somente será permitida após o horário limite com o acompanhamento de pais ou responsável legal. Já adolescentes de 16 anos completos a 18 anos incompletos poderão permanecer desacompanhados durante todo o período do evento.
Também é proibida a entrada e permanência de crianças de colo e crianças de até 5 anos incompletos na área interna de apresentação das agremiações, nas arquibancadas de competição e nos camarotes, em razão dos riscos decorrentes do elevado nível de ruído e aglomeração.
Demais orientações sobre a participação de menores nas festividades e sobre as obrigações dos promotores dos eventos podem ser consultadas nas portarias de cada unidade judicial, nos links abaixo.
Confira a íntegra das Portarias
Comarca de Beruri
Comarca de Nova Olinda do Norte
Patrícia Ruon Stachon
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL | TJAM
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(92) 99316-0660 | 2129-6771







