COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 03/2023
Conforme decisão proferida nos autos n.º ****************8.04.0000, de relatoria do Desembargador Cláudio César Ramalheira Roessing, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 26.05.2023, o Acórdão que não admitiu o referido Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, em que se discutiu as seguintes questões jurídicas:
(1) Prevalência do artigo 9º, I, da Constituição Estadual do Amazonas, que concede a assistência jurídica, integral e gratuita, para o consumidor, frente ao artigo 98, § 2º, do Código de Processo Civil, que autoriza ao juízo indeferir o benefício da gratuidade de justiça se houver elementos que evidenciem a falta de hipossuficiência financeira;
(2) Validade de legislação estadual que concede benefício da gratuidade de justiça aos consumidores independentemente da comprovação da hipossuficiência financeira.
Para mais informações acessar a página do NUGEP disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 16 de junho de 2023.
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep