COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 09/2022
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital nº 0002901-89.2019.8.04.0000, de relatoria do Desembargador Paulo César Caminha e Lima, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 07.11.2022, o Acórdão que não admitiu o referido Incidente, em que se discutiu a questão jurídica: “(i)legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e suas conseqüências jurídicas atinentes à responsabilidade por danos materiais e morais, à validade de compras realizadas por meio de cartão de crédito adquirido e à possibilidade de revisão das cláusulas contratuais de tais avenças.".
Para mais informações referentes ao, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 16 de novembro de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep