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Tribunal de Justiça do Amazonas é premiado pelo TCE/AM com Selo Diamante em Transparência Pública

O Diamante é o ní9vel mais elevado de transparência pública nos critérios de avaliação do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP).   O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes...

TJAM entrega “Prêmio Mãos que Amparam” a personalidades com atuação na defesa e proteção de mulheres vítimas de violência

Lançado em 2024, o Prêmio chega à segunda edição e teve entre os 40 homenageados.   O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de...

Concurso público para juiz do TJAM - Candidatos habilitados para etapa de prova oral começam a ser avaliados

Ao todo, 52 candidatos habilitados para esta fase estão sendo arguidos pela Banca Examinadora do certame. A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do...

Justiça do Amazonas condena a 28 anos de prisão acusado de liderar organização criminosa de tráfico interestadual e lavagem de dinheiro

Outras seis pessoas acusadas de participação no esquema também foram condenadas a penas que variam de quatro a 13 anos de prisão.   Sentença da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de...

Em ação social, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza a entrega de itens de primeira necessidade em benefício de jovem de 16 anos com paralisia cerebral

Neste mês de dezembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), em uma ação social, realizou a entrega de itens de primeira necessidade para uma jovem de 16 anos, com...

Concurso público para juiz do TJAM - Candidatos iniciam fase de prova oral do certame

Na manhã desta quarta-feira, a Comissão do Concurso e representantes da Fundação Getúlio Vargas, realizadora do certame, promoveram a sessão pública de abertura da prova oral e o sorteio da...

Divulgado o resultado preliminar da seleção para o curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da Esmam, em parceria com a Faculdade Católica do Amazonas

Os inscritos poderão interpor recurso, caso entendam necessário, nos dias 17 e 18, por meio do formulário disponível no link do edital. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) anunciou...

Justiça mantém suspensão de atos preparatórios para novo concurso de nível superior da CMM

Legislativo municipal deverá aguardar julgamento definitivo da ação que tramita em 1.º Grau.   A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001...

Comarca de Iranduba realiza Audiências Concentradas para avaliar situação de 13 crianças acolhidas  

De acordo com o magistrado Saulo Góes, cinco das 13 crianças retornaram ao convívio familiar após ter sua situação analisada. A 2ª. Vara da Comarca de Iranduba realizou na terça-feira (16...

Tribunal de Justiça do Amazonas avança na elaboração do Plano de Contingência Socioambiental

A próxima reunião do grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, às 9h30, na Sede do TJAM.      O Tribunal de...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 06/2022

Conforme decisões do Egrégio Tribunal Pleno nos autos dos embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido no julgamento de mérito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5 - IRDR), Relator Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que o embargos de n.º 0001074- 38.2022.8.04.0000 foram rejeitados, e os de n.º 0001063-09.2022.8.04.0000 e nº 0001064-91.2022.8.04.0000, foram acolhidos parcialmente, a fim de sanar omissão mencionada na tese jurídica n.º 2, do referido incidente nos termos do voto do relator, que passa a ter a seguinte redação: “Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida; (b) como obter acesso às faturas; (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente; (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor; (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, bem, como, a inequívoca e integral ciência dos seus termos, como, por exemplo, por meio da assinatura de todas as páginas da avença”. Os Acórdãos lavrados nos autos dos referidos embargos foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico em 31.08.2022.

Para mais informações referentes ao Tema 5 - IRDR, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].

Manaus (AM), 08 de setembro de 2022.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP  

[1]https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=5

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