COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 05/2022
Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n.º 4006799-71.2021.8.04.0000 (Tema 6 -IRDR), Relatora Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 19.08.2022, o Acórdão que fixou a tese jurídica no referido Incidente: “Compete às varas do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal conciliar, processar, julgar e executar as demandas individuais, ainda que concernentes a direito coletivo lato sensu – na hipótese em que compatível com os procedimentos oral e sumaríssimo –, propostas contra os entes citados no art. 5º, inciso II, da Lei de n.º 12.153/2009, desde que observados o valor de alçada e demais restrições nesta contidas.”.
Para mais informações referentes ao Tema 6 - IRDR, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas[1].
Manaus (AM), 19 de agosto de 2022.
Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP
[1] https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=6