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Justiça condena quatro acusados de envolvimento em morte de empresário, ocorrida em 2023 no bairro da Paz

Os acusados receberam penas que variam de 15 a 21 anos de prisão. Dívida milionária seria a motivação do crime. Em julgamento realizado pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da...

Inovação - Tribunais da Região Norte desenvolvem protótipo de assistente virtual interno para otimizar rotinas e fortalecer a comunicação institucional

Iniciativa colaborativa reúne tribunais do Norte na construção de solução inovadora para agilizar o acesso a informações e aprimorar a comunicação interna no Judiciário. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Em parceria com Ejud e Esmam, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza painéis de debates no inédito evento “Solo Seguro Convida”

Realizado nos dias 16 e 17/3, o evento integrou a programação da semana de regularização fundiária “Solo Seguro Amazônia”, em Manaus. Promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) em parceria com...

Corregedor-Geral de Justiça do Amazonas e presidente da Comissão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJAM reúnem-se com representantes da PGE e PGM

Medidas interinstitucionais para uniformizar e aprimorar os procedimentos de notificações processuais foram discutidas durante a reunião. O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e a presidente...

Exposição “Vidas Interrompidas: Feminicídio, Gênero e Justiça” pode ser conferida no hall da Maternidade Dr. Moura Tapajóz até sexta-feira (20)

Organizada pela Cevid/TJAM e Juizados Maria da Penha, a mostra tem a finalidade de promover a reflexão sobre as raízes da violência de gênero.  A mostra “Vidas Interrompidas: Feminicídio, Gênero e...

ECA Digital entra em vigor com a finalidade de ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online

Titular do Juizado da Infância e da Juventude, a juíza Rebeca de Mendonça Lima comenta sobre a importância do novo mecanismo legal e, também, do valor da vigilância permanente da...

Curso do TJAM reforça o papel da comunicação na construção de ambientes de trabalho saudáveis

A capacitação, promovida pela Comissão de Enfrentamento ao Assédio, reforçou a importância da comunicação não violenta e da escuta ativa no ambiente de trabalho.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM)...

Colégio Nacional dos Ouvidores Judiciais realiza encontro em Mato Grosso

Evento possibilita o compartilhamento de experiências, o debate sobre desafios comuns e buscar soluções para todo o sistema de justiça.   O Poder Judiciário brasileiro está realizando o XIV Encontro do Colégio...

Esmam promove segunda edição do "Projeto Justiça por Elas” no CECF André Araújo

A atividade visa a promover informação, conscientização e fortalecimento das mulheres acerca de seus direitos, mecanismos de proteção e acesso à justiça, por meio de palestras ministradas por magistradas.   O "Projeto...

TJAM nomeia 23 juízes aprovados no concurso público

Documentos necessários para posse devem ser enviados via formulário eletrônico.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) divulgou 23 atos de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público para o Ingresso...

Acesso Rápido

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

Não haverá Sessão Ordinária da Câmara Criminal no dia 23.03.2026.

Prezados Advogados e Público em Geral,  De ordem da Presidência da...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

COMUNICADO PRESIDÊNCIA/NUGEP N.º 01/2022

Conforme decisão do Egrégio Tribunal Pleno nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo digital n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5 -IRDR), Relator Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) COMUNICA que foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, em 09.02.2022, o Acórdão que fixou as teses jurídicas no referido Incidente: 1. Se o mútuo é destacado ao consumidor, como modalidade principal, e o cartão de crédito, como modalidade secundária, há, sim, violação ao direito à informação, tendo em vista que o contrato de cartão de crédito consignado é um contrato autônomo, que não se confunde com o contrato de mútuo, não existindo contrato de mútuo com contrato de cartão de crédito, sendo, uma, a modalidade principal e, outra, a modalidade secundária.  2. Restando claro que o cliente tenha buscado adquirir um cartão de crédito consignado, mesmo que tenha sido devidamente esclarecido das implicações práticas de tal operação, não há que se falar em violação à boa-fé, independentemente da utilização do cartão de crédito, que é facultativa. As informações somente serão consideradas claras e, por consequência, o contrato válido, quando as instituições financeiras demonstrarem que o consumidor foi, indubitavelmente, informado acerca dos termos da contratação, fazendo constar do instrumento contratual, de forma clara, objetiva e em linguagem fácil, todos os pontos a seguir descritos: (a) os meios de quitação da dívida, (b) como obter acesso às faturas, (c) informações no sentido de que o valor do saque será integralmente cobrado no mês subsequente, (d) informações no sentido de que apenas o valor mínimo da fatura será debitado, diretamente, dos proventos do consumidor, (e) bem, como, informações claras de que a ausência de pagamento da integralidade do valor dessas faturas acarretará a incidência de encargos rotativos sobre o saldo devedor. Além destes requisitos, os bancos deverão, outrossim, provar que disponibilizaram cópia dos contratos aos consumidores, cujas assinaturas, obrigatoriamente, constarão de todas as páginas da avença.  3. A contratação do cartão de crédito consignado, sem a inequívoca ciência dos verdadeiros termos contratuais, seja por dolo da instituição financeira ou por erro de interpretação do consumidor, causado pela fragilidade das informações constantes da avença, evidencia a existência de dano moral sofrido pelos consumidores, que deverá ser suportado pelas instituições financeiras, sendo prescindível a apuração da culpa.  4. Nos casos de invalidade do contrato de cartão de crédito consignado, tendo em vista a não observância do dever de informação, para a restituição em dobro do indébito não se exige a demonstração de má-fé, sendo cabível quando o fornecedor tenha agido de forma contrária à boa-fé objetiva. 5. Em razão da utilização do cartão de crédito pelo consumidor, na sua modalidade convencional, inclusive, nos casos de invalidade da avença do cartão de crédito consignado, em virtude da não observância do dever de informação, são válidas as compras realizadas pelo consumidor, sob pena de enriquecimento ilícito, à luz do art. 884 do Código Civil. 6. Considerando que a contratação do cartão de crédito consignado, sem a ciência acerca dos detalhes do contrato, implica invalidade da avença, por vício de vontade, não há que se falar em revisão de cláusulas, devendo o negócio ser convertido em empréstimo consignado, nos termos do art. 170 do Código Civil, em consonância com as expectativas legítimas do consumidor, quando da contratação.”.

Para mais informações referentes ao Tema 5 - IRDR, acessar a página do NUGEP, disponível no sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas1.

Manaus (AM), 09 de fevereiro de 2022.

Núcleo de Gerenciamento de Precedentes – NUGEP  

1 https://www.tjam.jus.br/index.php/consultas-nugep/irdr-nugep?start=5

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