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Decisão do TJAM determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes em avenidas do bairro Cidade Nova, em Manaus

Medida refere-se ao cumprimento de sentença em ação movida pelo Ministério Público. O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das...

Corregedor-geral de Justiça do Amazonas reúne-se com magistrados do 1.º Grau na segunda edição do “Ciclo de Diálogos Institucionais”, organizado pela CGJ-AM

Na reunião, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos apresentou um balanço dos principais projetos e ações desenvolvidas pela CGJ-AM no ano de 2025 e indicou metas de trabalho para...

Escola Judicial divulga agraciados com a Medalha do Mérito Acadêmico 2025

Nesta edição, serão laureadas 26 pessoas que contribuíram de forma relevante com as atividades da Ejud.A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Ejud/TJAM) divulgou, na edição...

Comarcas do interior do AM divulgam regulamentação sobre participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

Objetivo é orientar sobre organização, controle e proteção do público infantojuvenil nos festejos. Comarcas do interior do Amazonas divulgaram portarias tratando da regulamentação de atividades envolvendo crianças e adolescentes durante o...

Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão no período de Carnaval

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão na próxima...

Coordenadoria da Mulher do TJAM divulga campanha “Não é Não”, alertando sobre o assédio e importunação no período de Carnaval

A campanha atende ao “Protocolo Não é Não”, amparado pela Lei n.° 14.786/2023.     A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do...

Curso de Formação de Formadores será realizado pela Esmam em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

O curso, com carga horária de 24 horas/aula, será ministrado na modalidade presencial, de 2 a 4 de março deste ano, e inscrições já estão abertas. A Escola Superior da Magistratura...

Em julgamento de mandado de segurança, Câmaras Reunidas anulam parcialmente ato da Câmara Municipal de Manaus sobre concursos públicos

Concessão da segurança abrange impetrantes de três cargos que constam em dois editais, cujos certames haviam sido totalmente anulados pelo Legislativo Municipal.   Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal...

Hall do Fórum Henoch Reis recebe “Feira de Doação de Livros Reutilizáveis” nesta quinta e na sexta-feira

Objetivo da ação é disponibilizar ao público que frequenta ao fórum obras que foram coletadas durante campanha de arrecadação realizada junto aos servidores e magistrados do Poder Judiciário nos meses...

Esmam abrirá Ano Letivo de 2026 no dia 3 de março com Aula Magna, palestras e debates sobre democracia

“O Estado de Direito depende da integridade judicial” será o tema da aula ministrada pelo professor doutor Conrado Hubner Mendescarga. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará no próximo...

NOTA OFICIAL DAS CÂMARAS REUNIDAS - Falecimento da Sr.ª Lindalva Guedes de Freitas

  As Egrégias Câmaras Reunidas dos Tribunal de Justiça do Amazonas registram...

COMUNICADO URGENTE: Primeira Câmara Cível

Em razão da ausência de quórum, a sessão prevista para...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

O Ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) ocorre quando os atendimentos prestados aos beneficiários de planos de saúde forem realizados em instituições públicas ou privadas, conveniadas ou contratadas, integrantes do sistema público, observando-se os limites dos contratos celebrados, conforme artigo 32 da Lei 9.656/1998.


Toda a sistemática do ressarcimento se insere na lógica de regulação do setor de saúde suplementar, na medida em que desestimula o não cumprimento dos contratos celebrados e impede o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos.

Como funciona o ressarcimento ao SUS?

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A ANS recebe do Departamento de Informática do SUS (DATASUS) a base de dados com informações sobre os atendimentos ocorridos na rede do SUS e faz a conferência dessas informações com o seu banco de dados de beneficiários de planos de saúde.

Após a checagem, uma vez identificado que beneficiários utilizaram os serviços do SUS, são encaminhadas às operadoras de planos de saúde notificações, denominadas de Aviso de Beneficiário Identificado (ABI), para que efetuem o pagamento dos valores apurados ou apresentem defesa.

A defesa por parte das operadoras é composta por duas instâncias. Incialmente é protocolada uma impugnação, em que serão alegados os motivos pelos quais o ressarcimento não é devido. Caso haja o indeferimento das alegações, é possível apresentar um recurso contra a decisão anteriormente proferida.

Ao final do processo administrativo, caso seja constatado que os atendimentos identificados de fato se encontravam cobertos pelos contratos, são emitidas Guias de Recolhimento da União (GRU). As operadoras que não pagarem as guias serão inscritas em dívida ativa e no Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público federal (CADIN), bem como ficam sujeitas à cobrança judicial. Por fim, os valores arrecadados pela ANS são encaminhados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) do Ministério da Saúde.

fonte: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/compromissos-e-interacoes-com-a-ans-1/espaco-ressarcimento-ao-sus-1

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