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CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ: Fundação Getúlio Vargas e Comissão do Concurso de Juízes do TJAM convocam candidatos para próximas etapas

Também foi divulgada retificação do edital quanto à pontuação de título de doutorado.     A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do...

Homem que matou cônjuge deverá restituir valor de seguro de vida ao pai da vítima

Sentença considerou o trânsito em julgado de condenação por homicídio e a exclusão de herança por indignidade.     Réu confesso e condenado pelo homicídio contra a sua esposa e que, conforme a...

Corregedoria Nacional de Justiça reconhece avanços de gestão no TJAM e elogia os setores de Precatórios, Auditoria Interna, Fazenda Pública, Seplan e a Corregedoria-Geral

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, elogiou o trabalho dessas unidades durante o discurso de encerramento da inspeção anual no TJAM.       A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu nesta...

Representantes do CNJ e da CGJ-AM discutem o aperfeiçoamento da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

Reunião tratou sobre especificidades do Provimento n.º 201-CNJ que dispõe sobre política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria...

Poder Judiciário Estadual e Sejusc planejam a realização de casamento coletivo em benefício da população hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade social

O início das tratativas institucionais foi pauta de reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes...

Esmam encerra ciclo 2025 do projeto “Portas Abertas” com encontro entre acadêmicos e o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ

O evento contou com palestra proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, diretor da escola. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) encerrou, na última quinta-feira (16/10), o projeto Portas Abertas...

Fórum de Justiça de Parintins sedia tarde especial em alusão ao “Outubro Rosa”  

Além de oferecer informações valiosas, a ação propiciou acolhimento, leveza e momentos de reflexão, reafirmando o compromisso do Fórum de Justiça de Parintins com o bem-estar e a valorização das...

Litigância abusiva foi tema da 8.ª edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária, que teve o TJAM como anfitrião  

O evento aconteceu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário do Amazonas, promovendo debates qualificados e ressaltando a importância...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

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COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

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Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

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Valores arrecadados serão repassados integralmente ao Fundo Nacional de Saúde


 

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça decisão que obriga uma cooperativa de saúde a ressarcir as despesas que o Sistema Único de Saúde (SUS) teve com o tratamento de covid-19 de beneficiários da entidade.
A atuação ocorreu após a Federação de Sociedades Cooperativas Médicas do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima (FAMA) ajuizar ação contra a Agência Nacional de Saúde (ANS) e outros entes públicos para pedir que a União se abstivesse de cobrar os valores gastos pela rede pública.
Mas a AGU, por meio da Equipe Regional em Matéria Regulatória da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (ER-REG/PRF1) e da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (PF/ANS), sustentou que a entidade não poderia deixar de fazer a cobrança, uma vez que o ressarcimento é estabelecido por lei (nº 9.656/1998, art. 32).
A norma envolve apenas coberturas que são de fornecimento obrigatório pela operadora e estão previstas nos instrumentos contratuais ou no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Os valores arrecadados são integralmente repassados ao Fundo Nacional de Saúde.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que a obrigação do ressarcimento desestimula o não cumprimento dos contratos celebrados e impede o subsídio, ainda que indireto, de atividades lucrativas com recursos públicos. Segundo a AGU, a regra visa justamente impedir que os planos de saúde tenham enriquecimento sem causa, recebendo mensalidades de clientes para que os serviços de saúde que deveriam oferecer sejam prestados pelo SUS.
“Outro argumento de relevo refere-se à importância de as operadoras despenderam recursos para aperfeiçoar a sua rede de hospitais e clínicas credenciadas. Quando a operadora não dispõe de uma rede credenciada adequada, os beneficiários não possuem outra alternativa do que recorrer aos hospitais públicos”, acrescenta o procurador-chefe da Procuradoria Federal junto à ANS, Daniel Junqueira Tostes.
A 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido da entidade. “A sentença constitui um precedente importante. Embora a constitucionalidade do artigo 32 da Lei 9.656/1998 tenha sido reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, há uma série de ações judiciais buscando a abstenção de cobrança e/ou compensação de diversas formas”, conclui Daniel Junqueira.


*Fonte: AGU

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