Consoante estabelecido no art. 7º, III da Resolução nº 103/2010 do CNJ, que veda o anonimato de reclamações, críticas ou denúncias, corroborado pela Portaria nº 1146-PTJ/TJAM, para a efetivação de denúncia, impõe-se o preenchimento do formulário, contendo obrigatoriamente os dados neste consignados.