Observações não essenciais, feitas por um magistrado(a) em decisão judicial.
Oferta de pagamento para evitar ou extinguir processo.
Dever de realizar determinada ação.
Ato de ouvir alguém no processo.
Dever de provar o que se alega em juízo.
Concessão, autorização.
Acordo, contrato.
Opinião técnica sobre uma questão jurídica.
“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.
Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa, ou organização).
“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.
Pessoa física (individuo) ou jurídica (empresa) que participam de um processo judicial, na condição de autor ou réu, reclamante ou reclamado, litigante ou litigado, entre outras denominações.
Texto do Simplifica TJAM:
“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.
Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa ou organização).
“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.
Apropriação de bem público por funcionário.
Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.
Imagine que os juízes de um tribunal estão reunidos para julgar um processo. A maioria já está pronta para votar, mas um deles quer analisar melhor o caso antes de dar sua decisão.
É aí que entra o pedido de vista.
Isso ajuda a garantir que a decisão será tomada com responsabilidade, com base em uma análise completa dos argumentos e das provas.
Durante esse tempo, o julgamento é interrompido.
Depois que o juiz termina sua análise, o processo volta para a pauta, e o julgamento continua de onde parou.
Ou seja, o pedido de vista não encerra o caso, apenas pausa temporariamente o julgamento, para garantir que tudo seja decidido com mais segurança e justiça.
Solicitação feita por um jurista para análise de um processo judicial.
Texto do Simplifica TJAM:
Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.
Apreensão judicial de bens para garantir o pagamento de um dívida.
Em um processo judicial, perícia é um exame ou vistoria realizados por um profissional perito para fins de emitir opinião técnica e fundamentada acerca de determinada prova ou fato. Esta perícia é fundamental para a solução de um determinado processo.
Exame técnico, realizado por especialista, para análise da autenticidade de uma prova ou fato descrito no processo judicial.
Texto do Simplifica TJAM:
Em um processo judicial, “Perícia” é um exame ou vistoria realizados por um profissional perito para fins de emitir opinião técnica e fundamentada acerca de determinada prova ou fato. Esta perícia é fundamental para a solução de um determinado processo.
Relação entre o pedido e a finalidade da parte.
A palavra “petição” significa “pedido” e em um processo, a finalidade de uma “petição inicial” é a de dar início a um processo judicial. Neste “pedido inicial” o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
Documento que inicia o processo judicial.
Texto do Simplifica TJAM:
A palavra “Petição” significa “pedido” e em um processo, a finalidade de uma “petição inicial” é a de dar início a um processo judicial.
Neste “pedido inicial” o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.