Oitiva de criança ou adolescente de forma protegida.
Solicitar a outro juízo a prática de ato processual.
Transferência do julgamento para outra comarca
Tomada de bem particular pelo poder público.
Não pagamento de custas em recurso.
Decisão simples do juiz durante o processo.
Decisão que organiza o processo.
Ação para retirar alguém de imóvel alugado.
Crime de atribuir fato ofensivo à reputação.
Ato para cumprir ordem judicial.
Direito já incorporado ao patrimônio da pessoa.
Direito que não pode ser contestado.
Parte final da sentença que contém a decisão.
Desacordo, conflito de interesses.
Dissolução de contrato por acordo.
Sorteio para decidir qual juiz vai cuidar do caso.
No Direito Penal, “Dolo” é a intenção consciente de praticar um ato criminoso com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.
Dessa forma um “Homicídio Doloso” é aquele em que o autor do crime teve a intenção clara de tirar a vida da vítima, agindo de forma deliberada e consciente.
Intenção de praticar ato criminoso.
Texto do Simplifica TJAM:
No Direito Penal, “Dolo” é a intenção consciente de praticar um ato criminoso com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.
Dessa forma um “Homicídio Doloso” é aquele em que o autor do crime teve a intenção clara de tirar a vida da vítima, agindo de forma deliberada e consciente.
Local onde a pessoa estabelece sua residência.
Possibilidade de revisão da decisão.