Documentos oficiais que regem e orientam a prática da Linguagem Simples no cenário Judicial.
Internos:
Portaria Conjunta n° 03 de 06 de março de 2024 - Regulamenta o uso de linguagem simples e de direito visual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, do Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) e do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas.
Portaria n° 697 de 05 de março de 2024 - Institui o grupo de trabalho de linguagem simples no âmbito do TJAM.
Portaria Conjunta n° 13 de 16 de julho de 2024 - Estabelece parceria institucional entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas para integração, promoção e disseminação de ações sobre linguagem simples em todo o Estado do Amazonas.
Portaria Conjunta n° 14 de 16 de julho de 2024 - Institui o Manual, o Guia Prático e a Cartilha de Linguagem Simples.
Resolução TJAM n° 38, de 01 de outubro de 2024 - Estabelece parâmetros básicos para a elaboração da ementa jurisprudencial no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Portaria n° 508, de 11 de fevereiro de 2025 - Restabelecimento do GT de Linguagem Simples
Portaria n° 5135, de 18 de dezembro de 2025 - Inclusão de Membros no GT de Linguagem Simples
Externos:
Recomendação n° 144 de 25 de agosto de 2023 - Recomenda aos Tribunais que implementem o uso da linguagem simples nas comunicações e atos que editem.
Portaria Presidência n° 351 de 4 de dezembro de 2023 – Institui no Conselho de Justiça o Selo de Linguagem Simples.
Portaria Presidência n° 143 de 16 de maio de 2024 – Institui o regulamento do Selo de linguagem Simples 2024.
Recomendação CNJ n° 154 de 13 de agosto de 2024 - Recomenda a todos os tribunais do país a adoção de modelo padronizado de elaboração de ementas (ementa-padrão).
Lei n° 15.263, de 14 de novembro de 2025 - Institui a Política Nacional de Linguagem Simples, com os objetivos, os princípios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em sua comunicação com a população.
