“Ação Civil Pública” é uma modalidade de processo judicial que tem como objetivo proteger interesses coletivos, ou seja: bens e direitos da sociedade. Pode ser entendida como um instrumento adequado para impedir ou reprimir danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens históricos, bens culturais, paisagísticos, à economia e outros. As ações civis públicas podem ser instauradas por entidades e órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública e como dito no início deste vídeo, sempre vão buscar proteger interesses que afetem um grande número de pessoas.
É uma ação apresentada em um processo com o intuito de anular uma decisão judicial transitada em julgado (decisão final).
Sua apresentação é motivada sob o argumento de que a decisão contestada continha algum vício grave, como fraude ou erro.
O prazo legal para que seja apresentada esta ação em um determinado processo, é de dois anos a partir do trânsito em julgado da decisão.
Em um processo, Acórdão é o documento no qual consta a decisão final de um tribunal sobre um caso específico. “Acórdão”, trata-se de uma decisão que é tomada por um órgão colegiado, isto é, uma decisão que é tomada coletivamente por mais de um magistrado. Importante destacar que esta decisão resulta da análise de um recurso que foi apresentado à Justiça solicitando a revisão de uma decisão tomada anteriormente por um juiz ou por um tribunal.
Se você é parte em um processo na Justiça e foi convocado para participar de uma “Audiência de Conciliação”, vamos te explicar o que esta audiência significa. Primeiramente é importante sabermos o significado da palavra “Conciliar”, que consiste em agir em comum acordo com alguém, objetivando “ficar em paz” ou “encerrar um conflito”.
Na Justiça, “Audiência de Conciliação” é, portanto, uma oportunidade para que as partes envolvidas em uma disputa judicial possam resolver esta disputa amigavelmente por meio de um acordo e, chegando a um acordo, o juiz põe fim ao processo. Se você, portanto, foi convocado para uma audiência de conciliação, compareça e observe esta oportunidade como uma ocasião para encerrar o seu processo.
“Citação” é o ato pelo qual é convocado o réu ou outra pessoa para integrar um processo. Em outras palavras, a “citação” é enviada pela Justiça para comunicar uma determinada pessoa a respeito de um processo que faz parte e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa.
Esta “citação” pode ser enviada por correio, pode ser entregue por um Oficial de Justiça, pode ser enviada por meio eletrônico ou ainda pode ser publicada em um edital. Quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve e, muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo.
A comarca corresponde ao território em que um juiz atua.
Em uma peça processual, quando ocorrer, por exemplo, de uma decisão judicial indicar que o réu ou investigado não poderá se ausentar da comarca, significa que esta pessoa não poderá se ausentar do território – isto é, não poderá se ausentar da cidade – em que processo em questão está tramitando.
No contexto judicial, “Competência” é a autorização conferida a um juiz ou a um tribunal para julgar determinado caso. Esta competência fixa os limites dentro dos quais um juiz ou um tribunal podem atuar. Para entender melhor: Um juiz que é a da área cível tem autorização para julgar especificamente processos da área cível; não possuindo competência – ou seja, não possuindo autorização – para julgar, por exemplo, processos da área criminal.
É a decisão proferida por um juiz durante o trâmite de um processo, com o objetivo de resolver pontos relevantes, questões provisórias, ou situações secundárias que surgem no curso de uma causa judicial. É importante frisar que uma decisão interlocutória não coloca fim no processo, mas trata de aspectos específicos, que necessitam de resolução imediata, sendo, portanto, determinantes para garantir seu andamento.
É uma ordem judicial proferida por um juiz a partir de um pedido realizado em caráter de urgência e que pode garantir o direito ao cidadão logo na fase inicial do processo. Em um processo, o pedido de liminar deve ter forte fundamento jurídico de modo a permitir que o autor da ação consiga usufruir do direito, enquanto o processo ainda está em tramitação. A decisão liminar é proferida por um juiz com o objetivo de proteger ou antecipar um direito que corre o risco de ser perdido. As decisões liminares podem ser proferidas em situações que envolvem, por exemplo, o direito a necessidade urgente de tratamento de saúde, cirurgias e casos semelhantes. Importante frisar que a decisão liminar possui caráter provisório, podendo ser confirmada ao final do processo.
No Direito Penal, “Dolo” é a intenção consciente de praticar um ato criminoso com o intuito de produzir determinado resultado ou assumindo o risco de produzi-lo.
Dessa forma um “Homicídio Doloso” é aquele em que o autor do crime teve a intenção clara de tirar a vida da vítima, agindo de forma deliberada e consciente.
Embargos são recurso jurídicos utilizados para contestar uma decisão judicial ou um ato processual, buscando sua revisão ou esclarecimento.
No campo jurídico, há vários tipos de embargos, dentre os quais:
“Os Embargos de Declaração”: usados para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição no acórdão do tribunal que proferiu a decisão.
“Os Embargos Infringentes”: propostos quando não há unanimidade na decisão colegiada
“Os Embargos Divergentes”: Criados com o objetivo de uniformizar o entendimento interno do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
“Espólio” é o conjunto de bens, rendimentos, obrigações e direitos que integram o patrimônio deixado por uma pessoa falecida e que poderá ser partilhado entre seus herdeiros ou seus responsáveis legais. “Espólio” também podem ser compreendido como a reunião de todos os bens que os herdeiros legais de uma pessoa falecida partilharão por meio de um inventário, devidamente dividindo-os entre si.
“Habeas Corpus” é uma medida que busca proteger o direito de liberdade do indivíduo. A ordem de habeas corpus pode vir a ser concedida por um Juízo quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Quando há apenas “ameaça ao direito de ir e vir”, diz-se que o habeas corpus é preventivo. Apreciado e analisado por um magistrado, o habeas corpus pode ser concedido ou não, e quando se faz a leitura de uma página processual, o Habeas Corpus pode vir representado pelas iniciais “HC”.
Em um processo, existe um ato chamado “Intimação de Sentença”. Vamos explicar, em poucas palavras, o que este ato significa.
Primeiramente, é importante explicarmos o significado da palavra “intimação”: que é quando se comunica oficialmente a alguém, sobre os atos e sobre os termos de um processo.
Já “sentença” é a decisão realizada por um juiz ou juíza, encerrando o processo na 1ª instância, isto é, na Unidade da qual este juiz ou juíza é responsável.
“Intimação de Sentença” é o “aviso” ao condenado ou ao seu defensor sobre uma decisão, abrindo o prazo para que, se acaso ele queira, realize sua defesa.
Conjunto de decisões e interpretações de tribunais sobre uma questão jurídica, que serve como referência para o julgamento de futuros casos semelhantes.
No Direito, a expressão “Litisconsórcio” refere-se a uma circunstância na qual, várias pessoas participam do mesmo processo judicial, seja como autoras ou como rés; compartilhando o mesmo lado ou lados opostos.
Em um processo onde constam vários autores, diz-se que ocorre “litisconsórcio ativo” e em caso de vários réus, diz-se que ocorre “litisconsórcio passivo”.
Mandado de segurança é um instrumento jurídico cuja finalidade é proteger o
direito de uma ou de mais pessoas, na circunstância em que este direito tenha sido violado por ato ilegal ou abusivo cometido por autoridades públicas ou por particulares com poderes públicos.
São medidas impostas a pessoas com idade inferior a 18 anos que tenham cometido atos infracionais.
Essas medidas são aplicadas com a finalidade de evitar que estas pessoas voltem a cometer atos dessa natureza.
Dentre as medidas socio-educativas, podemos elencar: “a advertência”, “a obrigação de reparar o dano”; “a prestação de serviços à comunidade”; “a liberdade assistida”; “a inserção em regime de semi-liberdade” e “a internação em estabelecimento educacional.”
“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.
Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa, ou organização).
“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.
Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.