“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.
Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa, ou organização).
“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.
Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.
Em um processo judicial, perícia é um exame ou vistoria realizados por um profissional perito para fins de emitir opinião técnica e fundamentada acerca de determinada prova ou fato. Esta perícia é fundamental para a solução de um determinado processo.
A palavra “petição” significa “pedido” e em um processo, a finalidade de uma “petição inicial” é a de dar início a um processo judicial. Neste “pedido inicial” o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.
“Prescrição” é a perda do direito de se exigir processualmente a solução de um conflito jurídico, em razão do fim do prazo legalmente estabelecido para a exigência desse direito pretendido.
Em outras palavras: Toda pessoa possui um prazo para buscar seu direito e a “prescrição” ocorre quando esta pessoa demora além do tempo que é determinado em lei para que este direito seja exigido.
Determinada por um juiz ou juíza, “prisão preventiva” é a prisão que deve ser cumprida pelo réu antes de ser proferida sua sentença condenatória, ou seja, antes da condenação definitiva.
Pode ser decretada durante a fase pré-processual (no chamado inquérito policial) ou no curso da ação penal, desde que haja prova suficientes de autoria do delito e desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a decretação desta.
Procuração é um documento legal por meio do qual uma pessoa é autorizada a representar outra. No âmbito jurídico, procuração é uma autorização que o cliente dá ao seu advogado para que ele possa praticar todos os atos necessários dentro do processo.