Citação

“Citação” é o ato pelo qual é convocado o réu ou outra pessoa para integrar um processo. Em outras palavras, a “citação” é enviada pela Justiça para comunicar uma determinada pessoa a respeito de um processo que faz parte e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa.

Esta “citação” pode ser enviada por correio, pode ser entregue por um Oficial de Justiça, pode ser enviada por meio eletrônico ou ainda pode ser publicada em um edital. Quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve e, muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo.

Comarca

A comarca corresponde ao território em que um juiz atua.

Em uma peça processual, quando ocorrer, por exemplo, de uma decisão judicial indicar que o réu ou investigado não poderá se ausentar da comarca, significa que esta pessoa não poderá se ausentar do território – isto é, não poderá se ausentar da cidade – em que processo em questão está tramitando.

Competência

No contexto judicial, “Competência” é a autorização conferida a um juiz ou a um tribunal para julgar determinado caso. Esta competência fixa os limites dentro dos quais um juiz ou um tribunal podem atuar. Para entender melhor: Um juiz que é a da área cível tem autorização para julgar especificamente processos da área cível; não possuindo competência – ou seja, não possuindo autorização – para julgar, por exemplo, processos da área criminal.

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