Acordo secreto para prejudicar terceiros.
Quando a gente fala que algo é consensual no mundo do direito, significa que todas as pessoas envolvidas concordaram com aquilo, sem briga ou imposição.
É como quando você e um amigo decidem juntos onde vão almoçar: não foi ninguém mandando, mas um acordo em que todo mundo ficou satisfeito.
No direito, por exemplo, um divórcio consensual acontece quando o casal decide terminar o casamento de forma amigável, combinando tudo juntos, como divisão dos bens e guarda dos filhos.
Outro exemplo é quando duas pessoas fazem um contrato e concordam com todas as regras antes de assinar.
Ou seja, uma solução consensual é aquela em que ninguém foi obrigado, tudo foi conversado e decidido em comum acordo, tornando a vida mais fácil para todos.
Depósito judicial de valor devido.
Notificação formal de atraso.
Embaraço, coação ou violência.
Apreensão judicial de bens.
Disputa judicial entre partes.
Resposta do réu à acusação.
Garantia oferecida em medida cautelar.
Sabe quando você está numa discussão e quer ter a chance de contar o seu lado da história?
No direito, isso se chama contraditório: é o direito de toda pessoa envolvida em um processo de ser informada sobre o que estão falando dela e de poder se defender, dar sua versão, apresentar provas e argumentos.
Por exemplo: imagine que alguém entra na Justiça dizendo que você deve dinheiro. Antes de qualquer decisão, você tem que ser avisado, pode explicar seu lado, mostrar recibo, se defender. Isso garante justiça, porque ninguém pode ser prejudicado sem ter a chance de falar.
Ou seja, o contraditório é aquela regrinha básica: só dá para decidir de verdade depois que todo mundo teve a oportunidade de participar e se manifestar no processo.
Direito de resposta e defesa.
Violação de direito autoral.
Resposta a recurso da parte contrária.
Infração penal de menor gravidade.
Não comparecimento em juízo quando chamado.
Acordo entre partes.
Credor sem garantia real.
Responsabilidade compartilhada em acidente.
Pessoa designada para cuidar dos interesses de incapaz.
Pessoa nomeada para defender interesses de incapaz.