Contencioso

Disputa judicial entre partes.

Contestação

Resposta do réu à acusação.

Contracautela

Garantia oferecida em medida cautelar.

Contraditório

Direito de resposta e defesa.

Texto do Simplifica TJAM:

Sabe quando você está numa discussão e quer ter a chance de contar o seu lado da história? 

No direito, isso se chama contraditório: é o direito de toda pessoa envolvida em um processo de ser informada sobre o que estão falando dela e de poder se defender, dar sua versão, apresentar provas e argumentos. 

Por exemplo: imagine que alguém entra na Justiça dizendo que você deve dinheiro. Antes de qualquer decisão, você tem que ser avisado, pode explicar seu lado, mostrar recibo, se defender. Isso garante justiça, porque ninguém pode ser prejudicado sem ter a chance de falar. 

Ou seja, o contraditório é aquela regrinha básica: só dá para decidir de verdade depois que todo mundo teve a oportunidade de participar e se manifestar no processo.

 


 

Acesse aqui o vídeo da série "Simplifica TJAM"

Contrafação

Violação de direito autoral.

Contrarrazões

Resposta a recurso da parte contrária.

Contravenção penal

Infração penal de menor gravidade.

Contumácia

Não comparecimento em juízo quando chamado.

Convenção

Acordo entre partes.

Credor quirografário

Credor sem garantia real.

Culpa concorrente

Responsabilidade compartilhada em acidente.

Curador

Pessoa designada para cuidar dos interesses de incapaz.

Curador especial

Pessoa nomeada para defender interesses de incapaz.

Curatela

Encargo de proteção a incapaz.

Custas

Despesas do processo judicial.

Dação

Entrega de bem para pagamento de dívida.

Dano

Prejuízo causado a alguém.

Dano emergente

Prejuízo efetivo e imediato.

Danos Morais

Texto do Simplifica TJAM:

“Danos Morais” são prejuízos que afetam a honra, a dignidade ou a reputação de uma pessoa. Quando alguém sofre um dano moral, como exposição negativa, desacato ou humilhação, ela pode buscar reparação por meio de uma ação judicial

 


 

Acesse aqui o vídeo da série "Simplifica TJAM"

De cujus

Pessoa falecida.

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