Medidas socioeducativas

São medidas impostas a pessoas com idade inferior a 18 anos que tenham cometido atos infracionais.

Essas medidas são aplicadas com a finalidade de evitar que estas pessoas voltem a cometer atos dessa natureza.

Dentre as medidas socio-educativas, podemos elencar: “a advertência”, “a obrigação de reparar o dano”; “a prestação de serviços à comunidade”; “a liberdade assistida”; “a inserção em regime de semi-liberdade” e “a internação em estabelecimento educacional.”

Parte Processual

“Parte” é a denominação atribuída a uma pessoa que integra um processo.

Esta “Parte”, cabe explicar, pode ser uma pessoa física (ou seja, um ser humano) ou uma pessoa jurídica (neste caso: uma instituição, empresa, ou organização).

“Parte processual” também pode receber o nome de “litigante” e refere-se àquele ou àquela que procurou a Justiça para propor uma ação contra alguém, ou aquele ou aquela contra a qual a ação foi proposta.

Pedido de Vista

Em um julgamento realizado por órgão colegiado, ou seja, por mais de um magistrado, um “Pedido de Vista”, ocorre quando durante a sessão, o processo foi retirado da lista de casos que seriam julgados, pois um dos magistrados que participa do julgamento solicitou um tempo maior para examinar detalhadamente o processo.

Pedido de vista

Imagine que os juízes de um tribunal estão reunidos para julgar um processo. A maioria já está pronta para votar, mas um deles quer analisar melhor o caso antes de dar sua decisão.

É aí que entra o pedido de vista.

Isso ajuda a garantir que a decisão será tomada com responsabilidade, com base em uma análise completa dos argumentos e das provas.

Durante esse tempo, o julgamento é interrompido.

Depois que o juiz termina sua análise, o processo volta para a pauta, e o julgamento continua de onde parou.

Ou seja, o pedido de vista não encerra o caso, apenas pausa temporariamente o julgamento, para garantir que tudo seja decidido com mais segurança e justiça.

Perícia

Em um processo judicial, perícia é um exame ou vistoria realizados por um profissional perito para fins de emitir opinião técnica e fundamentada acerca de determinada prova ou fato. Esta perícia é fundamental para a solução de um determinado processo.

Petição Inicial

A palavra “petição” significa “pedido” e em um processo, a finalidade de uma “petição inicial” é a de dar início a um processo judicial. Neste “pedido inicial” o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, levando ao juiz as informações necessárias para análise do direito.

Prescrição

“Prescrição” é a perda do direito de se exigir processualmente a solução de um conflito jurídico, em razão do fim do prazo legalmente estabelecido para a exigência desse direito pretendido.

Em outras palavras: Toda pessoa possui um prazo para buscar seu direito e a “prescrição” ocorre quando esta pessoa demora além do tempo que é  determinado em lei para que este direito seja exigido.

Prisão preventiva

Determinada por um juiz ou juíza, “prisão preventiva” é a prisão que deve ser cumprida pelo réu antes de ser proferida sua sentença condenatória, ou seja, antes da condenação definitiva.

Pode ser decretada durante a fase pré-processual (no chamado inquérito policial) ou no curso da ação penal, desde que haja prova  suficientes de autoria do delito e desde que estejam preenchidos os requisitos legais para a decretação desta.

Procuração

Procuração é um documento legal por meio do qual uma pessoa é autorizada a representar outra. No âmbito jurídico, procuração é uma autorização que o cliente dá ao seu advogado para que ele possa praticar todos os atos necessários dentro do processo.

Quórum

Quórum é o número mínimo de pessoas que precisam estar presentes em uma reunião ou votação para que ela valha legalmente.

O quórum é muito comum em ambientes como o Judiciário, o Legislativo, conselhos, assembleias de condomínio e até reuniões de trabalho.

Nos tribunais, por exemplo, é preciso um quórum mínimo de desembargadores para que um julgamento aconteça.

Quórum simples: metade dos membros mais um.

Quórum qualificado: um número maior, como dois terços dos participantes, exigido para decisões mais importantes (como mudar uma Constituição ou destituir alguém do cargo).

Pensa num condomínio com 20 moradores. Se a assembleia exige quórum de maioria simples, pelo menos 11 moradores têm que estar presentes para decidir, por exemplo, sobre reformas.

Recurso

“Recurso” é um instrumento processual por meio do qual é possível que a parte vencida ou outra parte interessada solicite a impugnação de uma decisão judicial ou administrativa, pedindo a alteração total ou parcial do conteúdo desta decisão.

Representações (Arguições) de Inconstitucionalidade

É um pedido oficial feito ao tribunal para que ele analise se uma determinada norma é ou não inconstitucional.

É como se alguém dissesse: ‘Ei, essa lei tá errada! Vai contra a Constituição!’

Normalmente, esse tipo de pedido é feito por juízes, desembargadores, promotores, defensores públicos, governadores, parlamentares e outras autoridades dependendo se é uma arguição no plano estadual ou federal.

Imagina que uma lei estadual obriga o cidadão a pagar uma taxa que não está prevista na Constituição. Um promotor pode entrar com uma arguição de inconstitucionalidade, e o tribunal analisa se essa lei fere ou não a Constituição.

Se o tribunal confirmar a inconstitucionalidade, essa taxa para de valer.

Essa análise é fundamental para proteger os direitos das pessoas e garantir que o que está valendo no país respeite os princípios da Constituição.

Réu

No Direito, “réu” é uma pessoa contra quem se propõe uma ação judicial. Em outras palavras, “réu” é o indivíduo que está sendo julgado ou processado, devendo este indivíduo responder por um crime ou por uma ação civil.

Sustentação oral

Sustentação oral é o momento em que o advogado ou a defensoria pública fala diretamente aos juízes ou desembargadores durante o julgamento de um processo. É como se fosse uma ‘fala final’ para reforçar os argumentos da parte que ele representa.

Geralmente, a sustentação oral acontece em segunda instância ou em tribunais superiores, ou seja, depois que o caso já foi julgado por um juiz de 1ª instância e agora vai ser analisado por um grupo de desembargadores ou ministros.

Imagina que uma pessoa teve o pedido de aposentadoria negado no INSS. O advogado dela recorre, o processo vai para o Tribunal, e lá o advogado faz a sustentação oral explicando por que o cliente tem direito à aposentadoria. Isso pode influenciar diretamente o resultado final.

Sustentação oral é o momento em que o advogado fala diretamente ao tribunal para defender seu cliente, com argumentos técnicos, jurídicos e até sociais. É o poder da palavra em ação na Justiça!

Testemunha

“Você foi convocado para comparecer à Justiça para atuar como “Testemunha” em um processo”. Vamos te explicar o que significa ser “Testemunha” perante um juiz.

“Testemunha” é aquela que deve relatar a um juiz ou juíza, aquilo que sabe a respeito de um fato. Ao responder como “testemunha” você deve se comprometer a falar a verdade e o que presenciou sobre fato que lhe perguntarem, sob pena de você responder judicialmente por qualquer inverdade. 

Transitar em julgado

Em um processo judicial, a expressão: “transitar em julgado” é utilizada para designar uma decisão da qual não cabe mais recurso algum, seja porque já foram apresentados todos os recursos possíveis, seja porque foi esgotado o prazo para recorrer.  Um processo “transitado em julgado”, portanto, é aquele processo que foi devidamente concluído.

Tutela Antecipada

Medida concedida por um juiz que antecipa os efeitos de uma decisão judicial, antes do julgamento final, quando há urgência.

Para a concessão da “Tutela Antecipa”, alguns requisitos são exigidos, dentre os quais a justificativa mediante argumentos, de que a demora no julgamento da causa possa resultar em prejuízo irreparável à parte autora do processo.

Usucapião

Usucapião é um meio de aquisição de propriedade ou posse de um bem móvel ou imóvel, por meio de sua posse contínua e ininterrupta, durante um período determinado pela lei. Esse direito é reconhecido quando o possuidor cumpre certos requisitos, como o tempo de posse e, em alguns casos, a intenção de adquirir o bem.

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