Carta de sentença

Documento que contém o teor da decisão judicial.

Carta Precatória

Imagina que um processo está acontecendo numa cidade, mas uma testemunha importante, que precisa ser ouvida, mora em outra cidade ou até em outro estado. 

O juiz que vai julgar o processo, então, envia um “pedido” ao juiz daquela outra região onde a pessoa mora, para que faça a parte do serviço lá — esse pedido especial se chama Carta Precatória. 

É como se um juiz pedisse ajuda a outro porque não pode resolver tudo sozinho, principalmente quando envolve pessoas ou situações fora da área em que atua. 

Por exemplo: você está sendo processado em Manaus, mas uma testemunha sua mora em Manacapuru. O juiz de Manaus manda uma carta precatória ao juiz de Manacapuru para ouvir essa pessoa. Assim, os detalhes do processo podem ser resolvidos, mesmo que estejam em um lugares diferentes.

Carta precatória

Pedido de um juiz a outro para realizar ato processual.

Carta Rogatória

A Carta Rogatória é parecida com a Carta Precatória, mas ao invés de envolver cidades ou estados diferentes do Brasil, ela serve para comunicação entre juízes de países diferentes. 

Por exemplo, se um processo está acontecendo no Brasil, mas uma pessoa que precisa ser ouvida está morando nos Estados Unidos, o juiz brasileiro envia uma carta rogatória ao juiz americano pedindo ajuda para fazer alguma coisa lá, como ouvir uma testemunha ou entregar um documento. 

Funciona como um pedido oficial de cooperação internacional entre tribunais. Assim, mesmo que o caso envolva pessoas ou provas em outros países, a Justiça consegue avançar e garantir que tudo seja feito do jeito certo, com a participação das autoridades estrangeiras.

Carta rogatória

Pedido a autoridade estrangeira para realizar ato processual.

Cártula

Documento que representa um título de crédito.

Caução

Garantia dada em um processo.

Causa de pedir/ Causa petendi

Fundamento do pedido em uma ação.

Cautela

Conjunto de medidas preventivas para assegurar um direito.

Celeridade processual

Princípio de rapidez no processo.

Cerceamento de defesa

Limitação indevida do direito de defesa.

Certidão

Documento que comprova algo oficialmente.

Certidão de Objeto e Pé

A “Certidão de Objeto e Pé” é um documento que o cartório judicial pode emitir para informar, resumidamente, sobre o que está sendo discutido em um processo e em que fase está naquele momento. 

Esse nome estranho tem origem na forma como o documento descreve dois ponto principais:

Objeto – que é o assunto que está sendo discutido no processo; e

Pé – que no contexto jurídico significa a situação atual do processo – é como se você estivesse perguntando “em que pé está o processo?”

Por exemplo, imagine que você é parte de uma ação judicial e precisa comprovar em outro lugar — como no trabalho ou no banco — o que está sendo discutido ali e se já saiu uma decisão. Daí, você pede essa certidão e ela vai dizer, por exemplo: “Trata-se de uma ação de cobrança, atualmente aguardando sentença do juiz.” 

Assim, a Certidão de Objeto e Pé facilita para quem precisa dar satisfação ou comprovar informações de maneira rápida e oficial.

Certidão de objeto e pé

Resumo do estado atual do processo.

Cessão

Transferência de direitos ou obrigações.

Cessão de crédito

Transferência de um crédito a terceiro.

Citação

“Citação” é o ato pelo qual é convocado o réu ou outra pessoa para integrar um processo. Em outras palavras, a “citação” é enviada pela Justiça para comunicar uma determinada pessoa a respeito de um processo que faz parte e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa.

Esta “citação” pode ser enviada por correio, pode ser entregue por um Oficial de Justiça, pode ser enviada por meio eletrônico ou ainda pode ser publicada em um edital. Quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve e, muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo.

Citação

Chamada para responder a um processo.

Texto do Simplifica TJAM:

“Citação” é o ato pelo qual é convocado o réu ou outra pessoa para integrar um processo. Em outras palavras, a “citação” é enviada pela Justiça para comunicar uma determinada pessoa a respeito de um processo que faz parte e em que, talvez, ela tenha que apresentar alguma manifestação ou defesa.

Esta “citação” pode ser enviada por correio, pode ser entregue por um Oficial de Justiça, pode ser enviada por meio eletrônico ou ainda pode ser publicada em um edital. Quando uma pessoa recebe uma citação, ela está oficialmente notificada da existência de um processo que a envolve e, muito provavelmente, essa citação será para alguma audiência que vai acontecer, ou de algum prazo de defesa que já está correndo no processo.

Cláusula

Disposição específica em um contrato.

Cláusula penal

Multa por descumprimento de contrato.

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